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materia nº 14/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaRequer-se a apreciação, discussão e votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 32/2025.
native_id2401

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:34:44.804820-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, NI' 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO — SP, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
N° 32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, que Autoriza o Poder Executivo do Município de São José do 
Barreiro a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A, visando a concessão de empréstimos e/ou 
financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, aposentados, 
pensionista e agentes políticos e dá outras providencias, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da 
natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Ordinária 
n.° 32, de 27 de novembro de 2025, que Autoriza o Poder Executivo do Município de São José do 
Barreiro a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A, visando a concessão de empréstimos e/ou 
financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais aposentados, 
pensionista e agentes políticos e dá outras providencias. 
O presente projeto de lei, visa autorizar a celebração de vonvênio entre o Município de São josé 
do Barreiro e o Banco do Brasil S.A, possibilitando a concessão de empréstimos consignados aos 
servidores públicos, aposentados, pensionistas e agentes políticos. 
A medida promove seguranção jurídica, padronização e menor custo aos servidores, atendendo às 
normas federais e municipais, incluindo o Decreto municipal n.° 54, 2023. 
Diante da relevância da matéria, solicita-se aprovação. 
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a ao 
exame desta Egrégia Casa Legislativa com a convicção de que receberá o habitual apoio. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos Nobres Edis, para aprovação do 
presente projeto de lei 
São José do Barreiro, 27 de novembro de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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