SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
OF.GP n.° 80/2025
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
São José do Barreiro, 01 de dezembro de 2025.
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência
para convocar com fundamento no parágrafo 1.°, do artigo 28, da Lei Orgânica do
município, uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando
apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 33, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL (SISTEMA DE
LAZER N° 01), OBJETO DA MATRICULA N° 3.506 DO CARTÓRIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BANANAL/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e distinta consideração.
Apresentamos nesta oportunidade, votos der-eleada estima
Luís Eduardo Santos Ribeiro
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Prefeito Municipal
"
CAMARA MUNIC1PA
PROTOCOLO N2 5 46,9-
S.J. do Bar oi [1.2../2O
i
___ cl----53-i-e-j ....._..... __......_,à
Fabiani Aparecida de Uva , e
Analista Legislativo
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
-
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 33, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL (SISTEMA DE LAZER N° 01), OBJETO DA
MATRÍCULA N° 3.506 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE BANANAL/SP PARA FINS
DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE
MORADIAS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Art. 1°. Fica autorizada a desafetação do imóvel público
municipal classificado como SISTEMA DE LAZER N°01 (LM), integrante do Conjunto
Habitacional "A", objeto da Matrícula n° 3.506 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Bananal/SP, atualmente incorporado ao patrimônio público como bem de
uso comum do povo, para que passe a integrar a categoria de bens dominicais e ser
destinado a implementação de moradias de interesse social.
Art. 2". O imóvel objeto desta Lei possui a seguinte identificação
e descrição constante da Matrícula n° 3.506: IMÓVEL: SISTEMA DE LAZER N°01
(LM), com área total de 2.698,39 m2 (dois mil, seiscentos e noventa e oito metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situado à Rua das Resedas, Município
de São José do Barreiro/SP, integrante do Conjunto Habitacional "A", descrito da
seguinte forma: "Tem início no ponto localizado no vértice da divisa do Sistema de Lazer
I com a rua das Resedas e com a rua Mariana Rabelo de Abreu — antiga Estrada São
Francisco, daí segue em curva com raio de 61,88m e desenvolvimento de 17,77m, daí
segue em linha reta numa distância de 45,91m, daí deflete à direita em curva com raio
de 109,81m e desenvolvimento de 70,08m, daí deflete à esquerda numa curva de raio
153,51m e desenvolvimento de 53,50m, confrontando até aqui com a rua, das Ry.sedas,
SÃO JOSÉ DO
BiANf2FIR°
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
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novo tempo!
daí deflete à esquerda e segue numa linha de confrontação numa distância de 17,00m,
daí deflete à direita e segue numa linha de confrontação numa distância de 60,70m, daí
deflete à direita numa linha de confrontação numa distância de 66,76m, daí deflete à
direita e segue em linha numa distância de 11,64m, daí deflete à direita e segue numa
linha de confrontação com o alinhamento predial de Carlos César da Silva, confrontando
com o imóvel mencionado até o ponto em que encerra a área total do ponto de partida
da descrição da divisa do Sistema de Lazer 1."
Parágrafo único. O imóvel passará a integrar os bens dominicais
do Município de São José do Barreiro, de forma a possibilitar a expansão de núcleos
habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda.
Art. 3
0
. O imóvel desafetado passa, a partir desta Lei, a integrar
o rol de bens dominicais, regidos pelas disposições do Código Civil e normas de direito
administrativo aplicáveis.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a edição desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Art. 5
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposicões em contrário.
Estância Turística de São sé do Bull. en novemb de 2025.
LUIS T ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
sÃo JosÉ DO
B P213 n (RO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 33, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
José do Barreiro,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 33, de 27 de novembro de 2025, que "AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL (SISTEMA DE LAZER N° 01),
OBJETO DA MATRÍCULA N° 3.506 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA COMARCA DE BANANAL/SP PARA IMPLEMENTAÇÃO DE
EMPREENDIMENTO DE MORDADIAS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O presente o presente Projeto de Lei visa autorizar a desafetação do
imóvel público municipal classificado como SISTEMA DE LAZER N° 01 (LM),
integrante do Conjunto Habitacional "A", objeto da Matrícula n° 3.506 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP, atualmente incorporado ao patrimônio
público como bem de uso comum do povo, para que passe a integrar a categoria de bens
dominicais e seja destinado ao empreendimento de moradias de interesse social.
Registramos que, por ocasião do início da gestão, o município de
São José do Barreiro fora contemplado pelo programa do Governo Federal "Minha Casa,
Minha Vida" com 20 unidades habitacionais para fins de interesse social.
Após diversos estudos realizados pelas áreas do município, a
objeto desafetação se mostrou como a mais adequada para a construção das unidades
habitacionais, dado que possui região que conta iluminação e rede de água. Ainda, após
a escolha prévia da área, ela foi submetida a avaliação perante a equipe de engenharia
técnica da Caixa Econômica Federal (CEF), tendo sido aprovada para a construção.
Desse modo, a desafetação da área exige que o ato seja
devidamente motivado e que busque atender, como ocorre na hipótese, ao interesse
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SÃO JOSÉ DO
a re;f213 1 °
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público e social, além do que a área atualmente classificada como sistema de lazer
encontra-se ociosa, sem qualquer proveito para a comunidade.
Anotamos ainda que a Constituição Federal de 1988 contempla o
direito fundamental à moradia e a política urbana que tem por objetivos o
desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem estar dos seus
habitantes.
Por fim, registramos que a medida garantirá benefícios para o
Município como a redução do déficit habitacional, com prioridade para famílias em
situação de vulnerabilidade, a otimização do espaço urbano, a geração de empregos e
movimentação da economia local durante a execução das obras, além do cumprimento de
políticas públicas de habitação e inclusão social.
Estando, pois, justificado o evidente interesse público e social de
que se reveste a iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa com a
convicção de que receberá o habitual apoio.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos
Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Estância Turística de São José do Barreiro, 27 e novei9bro de 2025.
LUI RDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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LIVRO N.° 2 - 5
MATRICULA N.° 3.506
IMÓVEL:
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
CNM 120014.2.0003506-24
• I 30
DATA : 12 de março de 2.012.
SISTEMA DE LAZER Ng 01 (UM), com a área de 2.698,39m2.
(dois mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e nove
decimetros quadrados), situado à rua das Resedas, na cidade de Sgo José '
do Barreiro - SP., integrante do Conjunto Habitacional -A", descrito da '
forma adiante:- Tem início no ponto localizado no vértice de divisa do 1
Sistema de Lazer 1 com a rua das Resedas e com a rua Marlene Rabelo Lo-"
belo - Antiga Estrada Sgo Francisco, dal segue em curva com raio de 61,83m
e desenvolvimento de 17,77m., dal segue em linha reta numa distância de
45,91m., dar deflete à direita em curva com raio de 109,81m., e desenvolvimento de 70,08m., dal deflete à esquerda em curva com raio de 153,51m.,
e desenvolvimento de 53,50m., confrontando ate aqui com a rua das Resedas
dal deflete e seg, digo dai deflete à direita e segue em linha reta numa'
distância de 17.00m., dai deflete à direita e segue em linha reta numa '
distância de 58,42m., daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa '
distância de 66.76m., daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 48,64m., confrontando até aqui com a propriedade de Carlos '
César da Silva e Maria Benedita Barbosa da Silva, daí deflete à direita e
segue em linha reta até o ponto de inicio da presente descrição numa distáncia de 3,54m., confrontando com a rua Marlene. Rabelo Lobgo - Antiga Es
trada Sgo Francisco, encerrando uma área total de 2.698,39m2. PR0PRIETÁ-1
RIA:- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SX0
PAULO - C.D.H.U., inscrita no CNIWMF. sob o n0 47.865.597/0001-09, com '
sede à rua Boa Vista, ri° 170, ulo - SP. TITULO ANTERIOR:- R.03/3.402, fls. 80, d L2 2-R, em 13/04/11. RO:- Na Prefeitura Municipal de Sgo José do sarreiro - SP., sob o n2 808 4 em nome da
proprietária acima. O Oficial termo:-
Au. 01/3.506, em 08/00/2.012. Nos termos do re
querim2nto dirigido à este Cartjrio pela proprietária acima, datado de 30
de abril de 2.012 e ainda nos termos do artigo 213 e seus pargrafos da
Lei ng. 6.015/73, j feita a presente averbação para constar que a erea de
nominada SISTEMA DE LAZER NO. 01 (UM) constante da matricula acima passou
a pertencer à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP., inscrita'
no CNPJ/MF. sob o no. 452.006.223/0001-46, com sede à rua Jose Sento Teixeira, ng. 45, na cidade de São Jose o-SP., conforme artigo 22
da Lei nP. 6.766/79 e item 157 , alinea "e", Capitu XX, Tomo II das '
N.S.C.G.J. do Estado de São P e *não à Companhia de D nvolvimento
Habitacional e Urbano do Esta 'o de Sào Paulo-CDHU- como por u lapso cone
tou, na referida matricula. O Oficial Interino:
FICIAL INTERIN!C)
/elide aqui
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Certifico e dou fé que a presente certidão foi extraída da
MATRICULA N° 3506 sob a forma de documento eletrônico
mediante processo de certificação digital disponibilizado pela
ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, devendo para validade ser conservada em meio
eletrônico,bem como comprovada a autoria e integridade. Bananal,
06/11/2025
Valor cobrado pela Certidão:
Ao Oficial R$ 44,20
Ao Estado R$0,00
A Sec. Faz. R$ 0,00
Ao Trib. Just. R$0,00
Ao Reg. Civil R$ 0,00
MP R$0,00
ISS R$2,21
Aline Vieira Pipino de Freitas TOTAL R$ 46,41
Oficial
Consultas do selo em: httns://selocligitaltispius.br #Selo di 'tal: 1200143F3000000002412325S
MINISTERIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV
N" / ANO DA PROPOSTA:
041099/2025
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO:
56000006588/2025
OBJETO:
Provisão de Unidades habitacionais
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Impulsionar o desenvolvimento habitacional e a melhoria da infraestrutura local, alinhando-se às metas nacionais de redução do
éficit habitacional e promoção da qualidade de vida.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Construir moradias para famílias de baixa renda que não atendem aos critérios de financiamentos tradicionais, promovendo
habitação digna e acessível. Além disso, visa reduzir o déficit habitacional no município, alinhando-se aos objetivos do MCMV
e do FNHIS
PÚBLICO ALVO:
Habitantes do município de São José do Barreiro com baixa renda e em situação de vulnerabilidade social que não possui
condições para compra de sua casa própria por meio de financiamentos normais ou com recurso próprio
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Déficit habitacional, melhorar a infraestrutura urbana, reduzir a vulnerabilidade social de famílias em áreas de risco, combater
desigualdades social e estimular a economia local
RESULTADOS ESPERADOS:
Espera-se a entrega de 20 moradias dignas para famílias de baixa renda, melhorias na infraestrutura urbana com
saneamento,energia e pavimentação, além da elevação das condições de vida de populações vulneráveis, fortalecendo a
economia local por meio da geração de empregos e promovendo desenvolvimento social.
1 - DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE:
56000
NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
MINISTERIO DAS CIDADES
CPF DO RESPONSAVEL:
***.624.102-**
NOME DO RESPONSÁVEL:
JADER FILHO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL PARA PERFIL DE ACESSO LIVRE
CEP DO RESPONSÁVEL:
Relatório emitido em 01/12/2025 15:57:46 Página 1 de 6
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
45.200.623/0001-46
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, 231
CIDADE:
SÃO JOSÉ DO BARREIRO
UF:
SP
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
7093
CEP:
12830000
E.A.:
Adminisfração
Pública Municipal
DDD/TELEFONE:
1231171288
BANCO:
104- CAIXA ECONOMICA
AGÊNCIA:
-
CONTA CORRENTE:
CPF DO RESPONSÁVEL:
***.747.138-**
NOME DO RESPONSÁVEL:
LUIS RIBEIRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL PARA PERFIL DE ACESSO LIVRE
CEP DO RESPONSÁVEL:
Relatório emitido em 01/12/2025 15:57:46 Página 2 de 6
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 2.800.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 0,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2095 R$ 2.800.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 0,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA: 20/09/2025
FIM DE VIGÊNCIA: 20/09/2027
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2027
Relatório emitido em 01/12/2025 15:57:46 Página 3 de 6
6- PLANO DE TRABALHO
Meta n°: 1
Especificação: Construção de Unidades habitacionais
Unidade de Medida: UN Quantidade: 20.0 Valor: R$ 2.800.000,00
Início Previsto: 20/09/2025 Término Previsto: 20/09/2027 Valor Global: R$ 2.800.000,00
UF: SP Município: 7093 - SÃO JOSÉ DO BARREIRO CEP: 12830-000
Endereço: Rua José Bento Teixeira - Centro, São José do Barreiro - SP, 12830-000
Etapa/Fase n": 1
Especificação: construção de unidades habitacionais
Quantidade:
20.0 UN
Valor:
R$ 2.800.000,00
Início Previsto:
20/09/2025
Término Previsto:
20/09/2027
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2025
META N°: 1 VALOR DA META: R$ 1.120.000,00
DESCRIÇÃO: Construção de Unidades habitacionais
VALOR DO REPASSE: R$ 1.120.000,00 PARCELA N°: 1
MÊS DESEMBOLSO: Janeiro ANO: 2026
META N": 1 VALOR DA META: R$ 840.000,00
DESCRIÇÃO: Construção de Unidades habitacionais
VALOR DO REPASSE: R$ 840.000,00 PARCELA N':
,
2
MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2026
META N": 1 VALOR DA META: R$ 840.000,00
DESCRIÇÃO: Construção de Unidades habitacionais
VALOR DO REPASSE: R$ 840.000,00 PARCELA N": 3
8- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO
Relatório emitido em 01/12/2025 15:57:46 Página 4 de 6
9- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Construção de Unidades habitacionais
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento 'NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: centro
CEP: 12830-000 UF: SP I MUNICÍPIO: 7093 - SÃO JOSÉ DO BARREIRO
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 20,00 V. UNITÁRIO: R$ 140.000,00 V.TOTAL: R$ 2.800.000,00
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 2.800.000,00 R$ 2.800.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 2.800.000,00
Relatório emitido em 01/12/2025 15:57:46 Página 5 de 6
11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
lAwal e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
13- ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
declaração de capacidade tecnica.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
declaração de contrapartiela.pdf