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SÃO JOSÉ DO
B )M3F-R sO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO — SP, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após ouvido o
Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e votação Projeto de Lei Ordinária n.° 33, de 27 de
novembro de 2025, que "AUTORIZA A DESAFETAÇÀO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
(SISTEMA DE LAZER N° 01), OBJETO DA MATRÍCULA N° 3.506 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BANANAL/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.", feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da
matéria.
JUSTIFICATIVA
O presente o presente Projeto de Lei que visa autorizar a desafetação do imóvel
público municipal classificado como SISTEMA DE LAZER N° 01 (LM), integrante do Conjunto
Habitacional "A", objeto da Matrícula n° 3.506 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bananal/SP, atualmente incorporado ao patrimônio público como bem de uso comum do povo, para
que passe a integrar a categoria de bens dominicais.
A medida garantirá benefícios para o Município como a redução do déficit
habitacional, com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade, a otimização do espaço
urbano, mantendo parte da área para fins públicos essenciais, a geração de empregos e movimentação
da economia local durante a execução de programas de moradia e o cumprimento dc políticas públicas
de habitação e inclusão social.
Diante da relevância da matéria, solicita-se aprovação.
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se reveste a
iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa com a convicção de que receberá o
habitual apoio.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos Nobres Edis para
a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Estância Turística de S- osé do B de novemb de 2025.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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