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materia nº 15/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaRequer-se a apreciação, discussão e votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 33/2025.
native_id2403

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:50:16.009908-03:00 Rejeitado 0 8 0

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SÃO JOSÉ DO 
B )M3F-R sO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO — SP, REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após ouvido o 
Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e votação Projeto de Lei Ordinária n.° 33, de 27 de 
novembro de 2025, que "AUTORIZA A DESAFETAÇÀO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL 
(SISTEMA DE LAZER N° 01), OBJETO DA MATRÍCULA N° 3.506 DO CARTÓRIO DE 
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BANANAL/SP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.", feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da 
matéria. 
JUSTIFICATIVA 
O presente o presente Projeto de Lei que visa autorizar a desafetação do imóvel 
público municipal classificado como SISTEMA DE LAZER N° 01 (LM), integrante do Conjunto 
Habitacional "A", objeto da Matrícula n° 3.506 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Bananal/SP, atualmente incorporado ao patrimônio público como bem de uso comum do povo, para 
que passe a integrar a categoria de bens dominicais. 
A medida garantirá benefícios para o Município como a redução do déficit 
habitacional, com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade, a otimização do espaço 
urbano, mantendo parte da área para fins públicos essenciais, a geração de empregos e movimentação 
da economia local durante a execução de programas de moradia e o cumprimento dc políticas públicas 
de habitação e inclusão social. 
Diante da relevância da matéria, solicita-se aprovação. 
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se reveste a 
iniciativa, submeto-a ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa com a convicção de que receberá o 
habitual apoio. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos Nobres Edis para 
a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
Estância Turística de S- osé do B de novemb de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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