SÃO JOSÉ DO
B, R2/3MO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Oficio n°. 04, de 07 de janeiro de 2026.
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
São José do Barreiro, 07 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos realizados
junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, apresentá-lo os
seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal, em REGIME DE
URGÊNCIA, bem como requer a realização de SESSÀO EXTRAORDINÁRIA, nos termos
do art. 28, §1 da Lei Orgânica, conforme requerimento anexo:
a) Projeto de Lei Complementar n." 01, de 07 de janeiro de 2026,
que ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 11, DE 28 DE OUTUBRO DE
2022, PARA ADEQUAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL E RECRIA EMPREGO PÚBLICO EXTINTO INDEVIDAMENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
b) Projeto de Lei Ordinária n." 01, de 07 de janeiro de 2026, que
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Certo de poder contar a atenção ---cic7s ------tlobres senhores, antecipo
meus agradecimentos.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correia Braga.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 11, DE 28
DE OUTUBRO DE 2022 PARA ADEQUAÇÃO DO
QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E
RECRIA EMPREGO PÚBLICO EXTINTO INDEVIDAMENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
em especial a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo IV — Quadro Geral de Empregos
Permanentes da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro, constante da Lei
Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, exclusivamente no que se refere aos cargos de
Professor PEB I, que passam a vigorar com a seguinte configuração:
I — Professor PEB I — Educação Infantil: 37 (trinta e sete) vagas;
II — Professor PEB 1— Ensino Fundamental: 07 (sete) vagas.
Art. 2°. A alteração de que trata o artigo anterior decorre
exclusivamente de redistribuição interna de vagas, ficando extintas 20 (vinte) vagas do cargo
de Professor PEB 1— Ensino Fundamental e criadas 20 (vinte) vagas no cargo de Professor PEB
I — Educação Infantil, sem acréscimo do quantitativo total de cargos do Magistério Municipal.
Art. 3°. Fica recriado 01 (um) emprego público de Padeiro, integrante
do Quadro Geral de Empregos Permanentes do Município, com carga horária, referência
salarial e atribuições idênticas às anteriormente previstas, para fins de correção legislativa.
Parágrafo único. O emprego público de que trata o capta foi criado
originariamente pela Lei Ordinária n° 26, de 18 de outubro de 2011, tendo sido extinto
indevidamente por ocasião da edição da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022,
razão pela qual sua recriação não caracteriza criação de novo cargo, mas restabelecimento de
situação jurídica anterior.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, não
implicando aumento de despesa permanente, observado o disposto na Lei Complementar n°
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estância Turística de São r.sé • -B-arteiro, (L de jane o de 2026.
LUIS ED1 RDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÀO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Complementar n°. 01, de 07 de janeiro de 2026 que "ALTERA O
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022, PARA
ADEQUAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E
RECRIA EMPREGO PÚBLICO EXTINTO INDEVIDAMENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A proposta tem por finalidade exclusivamente adequar a distribuição
interna dos cargos de Professor PEB 1 às necessidades reais da rede municipal de ensino,
especialmente no atendimento à Educação Infantil, sem criação de novos cargos, sem ampliação
do quadro de pessoal e sem alteração do número total de vagas existentes no Magistério
Municipal.
Ressalta-se que a medida consiste apenas em remanejamento interno de
vagas já previstas em lei, com a redistribuição quantitativa entre os cargos de Professor PEB I
— Educação Infantil e Professor PEB 1 — Ensino Fundamental, permanecendo inalterado o
quantitativo global de cargos do Magistério, não se tratando, portanto, de criação ou extinção
líquida de cargos, mas de adequação administrativa e pedagógica.
Registra-se que o Município tem experimentado expressivo aumento da
demanda por profissionais especializados na Educação Infantil, especialmente em razão da
ampliação do atendimento educacional e da implementação do ensino em tempo integral,
política pública respaldada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a
progressiva ampliação da jornada escolar e o estímulo à oferta de educação em tempo integral.
Além disso, o Projeto promove a recriação de 01 (um) emprego público
de Padeiro, medida de natureza estritamente corretiva, uma vez que referido emprego foi
regularmente criado pela Lei Ordinária n° 26, de 18 de outubro de 201 1, e extinto de forma
indevida por ocasião da edição da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022.
Anota-se que, conforme apontado pelo egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, constava nos quadros da Administração Pública a existência de 02 (dois)
cargos de padeiro, enquanto na folha de pagamento figuravam 03 (três) vínculos, o que ensejou
a análise detalhada do quadro de pessoal e das disposições legais vigentes.
Após a devida análise, constatou-se que a extinção de um cargo de
padeiro ocorreu de forma equivocada, razão pela qual a presente propositura visa
exclusivamente restabelecer situação jurídica anteriormente existente, não caracterizando
criação de novo cargo.
Importa destacar que a proposição não gera aumento de despesa com
pessoal, não implica impacto orçamentário-financeiro e atende integralmente ao disposto no
artigo 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), bem como às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura justifica-se
pelo evidente interesse público e social, diante da necessidad ediata de adequação do quadro
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de pessoal da Educação às demandas efetivas da rede municipal de ensino, bem como da
correção de inconsistência legislativa identificada pelos órgãos de controle.
Diante do exposto, pela relevância social e pelo interesse público que
envolvem a presente medida, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de urgência, nos
termos do art. 62, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município e do art. 106, §1°, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa
Legislativa.
Assim sendo, conto, mais urna vez, com o valoroso apoio dos Nobres
Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Estância Turística de São Jos Barreiro, 07 de janeiro de 2026.
LUI í ARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
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DECLARAÇÀO DE INEXISTÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
Declaro, para os fins do disposto no artigo 16, inciso 1, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 não
acarreta aumento de despesa orçamentária ou financeira de caráter continuado.
As alterações propostas decorrem de redistribuição interna de vagas e
correção legislativa de emprego público anteriormente existente, estando as respectivas
despesas já previstas no orçamento vigente, não havendo • o—nos xercícios financeiro
atual e subsequentes.
Estância Turística de São 1 é do Ba 7 de janeiro de 26.
LUIS E O SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal