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materia nº 1/2026

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaAltera o Anexo IV da Lei Complementar nº 11, de 28 de outubro de 2022, para adequação do quantitativo de cargos do magistério municipal, e recria emprego público extinto indevidamente e dá outras providências.
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2026-01-09T20:19:18.810239-03:00 Aprovado 8 0 0

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SÃO JOSÉ DO 
B, R2/3MO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. 
Oficio n°. 04, de 07 de janeiro de 2026. 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 07 de janeiro de 2026. 
Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos realizados 
junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, apresentá-lo os 
seguintes projetos para deliberação do plenário da Câmara Municipal, em REGIME DE 
URGÊNCIA, bem como requer a realização de SESSÀO EXTRAORDINÁRIA, nos termos 
do art. 28, §1 da Lei Orgânica, conforme requerimento anexo: 
a) Projeto de Lei Complementar n." 01, de 07 de janeiro de 2026, 
que ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 11, DE 28 DE OUTUBRO DE 
2022, PARA ADEQUAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL E RECRIA EMPREGO PÚBLICO EXTINTO INDEVIDAMENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
b) Projeto de Lei Ordinária n." 01, de 07 de janeiro de 2026, que 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Certo de poder contar a atenção ---cic7s ------tlobres senhores, antecipo 
meus agradecimentos. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correia Braga. 
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S.J. do Barre OR/Og /20,2-5 A 
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
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Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. 
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 11, DE 28 
DE OUTUBRO DE 2022 PARA ADEQUAÇÃO DO 
QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E 
RECRIA EMPREGO PÚBLICO EXTINTO INDEVIDAMENTE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
em especial a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica alterado o Anexo IV — Quadro Geral de Empregos 
Permanentes da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro, constante da Lei 
Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, exclusivamente no que se refere aos cargos de 
Professor PEB I, que passam a vigorar com a seguinte configuração: 
I — Professor PEB I — Educação Infantil: 37 (trinta e sete) vagas; 
II — Professor PEB 1— Ensino Fundamental: 07 (sete) vagas. 
Art. 2°. A alteração de que trata o artigo anterior decorre 
exclusivamente de redistribuição interna de vagas, ficando extintas 20 (vinte) vagas do cargo 
de Professor PEB 1— Ensino Fundamental e criadas 20 (vinte) vagas no cargo de Professor PEB 
I — Educação Infantil, sem acréscimo do quantitativo total de cargos do Magistério Municipal. 
Art. 3°. Fica recriado 01 (um) emprego público de Padeiro, integrante 
do Quadro Geral de Empregos Permanentes do Município, com carga horária, referência 
salarial e atribuições idênticas às anteriormente previstas, para fins de correção legislativa. 
Parágrafo único. O emprego público de que trata o capta foi criado 
originariamente pela Lei Ordinária n° 26, de 18 de outubro de 2011, tendo sido extinto 
indevidamente por ocasião da edição da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, 
razão pela qual sua recriação não caracteriza criação de novo cargo, mas restabelecimento de 
situação jurídica anterior. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, não 
implicando aumento de despesa permanente, observado o disposto na Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Estância Turística de São r.sé • -B-arteiro, (L de jane o de 2026. 
LUIS ED1 RDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
BRADM:2F3FRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGill0 PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. 
EXPOSIÇÀO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Complementar n°. 01, de 07 de janeiro de 2026 que "ALTERA O 
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022, PARA 
ADEQUAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E 
RECRIA EMPREGO PÚBLICO EXTINTO INDEVIDAMENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
A proposta tem por finalidade exclusivamente adequar a distribuição 
interna dos cargos de Professor PEB 1 às necessidades reais da rede municipal de ensino, 
especialmente no atendimento à Educação Infantil, sem criação de novos cargos, sem ampliação 
do quadro de pessoal e sem alteração do número total de vagas existentes no Magistério 
Municipal. 
Ressalta-se que a medida consiste apenas em remanejamento interno de 
vagas já previstas em lei, com a redistribuição quantitativa entre os cargos de Professor PEB I 
— Educação Infantil e Professor PEB 1 — Ensino Fundamental, permanecendo inalterado o 
quantitativo global de cargos do Magistério, não se tratando, portanto, de criação ou extinção 
líquida de cargos, mas de adequação administrativa e pedagógica. 
Registra-se que o Município tem experimentado expressivo aumento da 
demanda por profissionais especializados na Educação Infantil, especialmente em razão da 
ampliação do atendimento educacional e da implementação do ensino em tempo integral, 
política pública respaldada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a 
progressiva ampliação da jornada escolar e o estímulo à oferta de educação em tempo integral. 
Além disso, o Projeto promove a recriação de 01 (um) emprego público 
de Padeiro, medida de natureza estritamente corretiva, uma vez que referido emprego foi 
regularmente criado pela Lei Ordinária n° 26, de 18 de outubro de 201 1, e extinto de forma 
indevida por ocasião da edição da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022. 
Anota-se que, conforme apontado pelo egrégio Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, constava nos quadros da Administração Pública a existência de 02 (dois) 
cargos de padeiro, enquanto na folha de pagamento figuravam 03 (três) vínculos, o que ensejou 
a análise detalhada do quadro de pessoal e das disposições legais vigentes. 
Após a devida análise, constatou-se que a extinção de um cargo de 
padeiro ocorreu de forma equivocada, razão pela qual a presente propositura visa 
exclusivamente restabelecer situação jurídica anteriormente existente, não caracterizando 
criação de novo cargo. 
Importa destacar que a proposição não gera aumento de despesa com 
pessoal, não implica impacto orçamentário-financeiro e atende integralmente ao disposto no 
artigo 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), bem como às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo. 
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura justifica-se 
pelo evidente interesse público e social, diante da necessidad ediata de adequação do quadro 
SÃO JOSÉ DO 
B N 22!3F !g °
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. 
de pessoal da Educação às demandas efetivas da rede municipal de ensino, bem como da 
correção de inconsistência legislativa identificada pelos órgãos de controle. 
Diante do exposto, pela relevância social e pelo interesse público que 
envolvem a presente medida, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de urgência, nos 
termos do art. 62, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município e do art. 106, §1°, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa 
Legislativa. 
Assim sendo, conto, mais urna vez, com o valoroso apoio dos Nobres 
Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Estância Turística de São Jos Barreiro, 07 de janeiro de 2026. 
LUI í ARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
BARR
r R O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. 
DECLARAÇÀO DE INEXISTÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 
Declaro, para os fins do disposto no artigo 16, inciso 1, da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 não 
acarreta aumento de despesa orçamentária ou financeira de caráter continuado. 
As alterações propostas decorrem de redistribuição interna de vagas e 
correção legislativa de emprego público anteriormente existente, estando as respectivas 
despesas já previstas no orçamento vigente, não havendo • o—nos xercícios financeiro 
atual e subsequentes. 
Estância Turística de São 1 é do Ba 7 de janeiro de 26. 
LUIS E O SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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