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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaRequer-se a apreciação, discussão e votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2026.
native_id2432

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-15T19:25:01.251180-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

•*1 .....~1........1,... 1.••••••••••~M.-.-: 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO NP- (C) 
S.J. do B rr /_QL/20 - 
j
/ ári rge da S. Franco 
i Assistente Legislativo II 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP:12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um Báygmso 
Oficio Especial, de 14 de janeiro de 2026. 
Do Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 
São José do Barreiro, 14 de janeiro de 2026. 
Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
Inicialmente gostaria de cumprimentá-lo pelos trabalhos realizados 
junto ao Poder Legislativo. No mais, venho pelo presente, respeitosamente, apresentá-lo o 
seguinte projeto para deliberação do plenário da Câmara Municipal, em REGIME DE 
URGÊNCIA, bem como requer a realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos 
do art. 28, §1 da Lei Orgânica, conforme requerimento anexo: 
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 01, de 07 de janeiro de 2026: 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Certo de poder contar com a atenção dos nobres senhores, antecipo 
meus agradecimentos. 
Assinado de forma digital por 
LUIS EDUARDO LUIS EDUARDO SANTOS 
SANTOS RIBEIRO:35 9 
RIBEIRO:35074713889 Dados: 2026.01.1418.22:52 
-0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro. 
novo tempo! 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correia Braga. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — ESTADO DE SÃO PAULO, 
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do Regimento Interno 
deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA da seguinte proposição: 
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 01, de 07 de janeiro de 2026: 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Justificativa: 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n°. 01, de 07 de janeiro de 2026, que DISPÕE SOBRE A 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A proposição tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Município 
de São José do Barreiro, as hipóteses, condições, prazos e procedimentos para a contratação 
temporária de servidores, conferindo segurança jurídica, transparência administrativa e 
observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
A Constituição Federal autoriza expressamente a contratação por tempo 
determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, desde 
que precedida de lei específica que discipline de forma objetiva as hipóteses autorizadoras, os 
limites temporais e os critérios de contratação, o que se busca concretizar com a presente norma. 
O Município, como ente responsável pela prestação de serviços 
públicos essenciais, especialmente nas áreas da Saúde, Educação, Obras e Defesa Civil, 
enfrenta situações excepcionais e imprevisíveis, tais como calamidades públicas, surtos 
epidêmicos, afastamentos temporários de servidores efetivos, implantação de programas 
sovernamentais e aumento súbito da demanda por gerviçog póblicog, que não permitem 
aguardar o regular provimento de --cargos por concurso público, sob pena de prejuízo à 
coletividade. ""),. 
SÃO JOSÉ DO 
B f ingReP 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Nesse contexto, a Lei estabelece de forma clara as hipóteses taxativas 
que autorizam a contratação temporária, a exigência de processo seletivo simplificado, com 
ampla divulgação, como regra geral, os prazos máximos de contratação e prorrogação, vedando 
a perpetuação do vínculo precário, a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social, a 
observância dos padrões remuneratórios do Município ou do mercado local, quando 
inexistentes, e a submissão dos contratados aos mesmos deveres, proibições e regime de 
responsabilidade aplicáveis aos servidores efetivos. 
Ressalta-se que a norma veda expressamente a contratação temporária 
quando houver concurso público válido com candidatos aprovados aguardando convocação, 
reforçando o caráter excepcional da medida e preservando o princípio do concurso público 
como regra geral de ingresso no serviço público. 
Dessa forma, a presente Lei atende ao interesse público, assegura a 
regularidade das contratações temporárias e previne passivos administrativos e judiciais 
decorrentes da ausência de regulamentação específica, além do que traz nova roupagem a antiga 
lei que regulamenta de forma precária as hipóteses de contratações temporárias pelo município. 
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse 
público, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes 
em sua aprovação. 
Assim sendo, conto, mais uma vez, com o valoroso apoio dos Nobres 
Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
São José do Barreiro, 14-delàiïe-lió—cte----20,26. N
Atencio ament 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo. 
Vereador Daniel Correa Braga. 

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