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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste ao auxílio-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências.
native_id2433

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T20:43:28.207215-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
OF.GP n.2 08/2026 
Senhor Presidente, 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2026. 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência para 
convocar com fundamento no parágrafo 1.2, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, 
uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão 
e votação do Projeto de Lei Complementar: 
Projeto de Lei Complementar n°. 02, de 22 de janeiro de 2026: 
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
distinta consideração. 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital 
SANTOS por LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 
RIBEIRO:3507471388 Dados: 2026.01.22 16:15:07 
9 -0300' 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
cissrAARA MUNICiPAL 
PROTOCOLO N2
S.J. do. B. rrei o 
o 
Assi 
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1 
rge da S. Franco 
ente Legislativo li 
SÃO JOSÉ DO 
BADtv11211338°
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
OF.GP n.2 08/2026 
Senhor Presidente, 
Juntos por um 
novo tempo! 
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2026. 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência para 
convocar com fundamento no parágrafo 1.2, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, 
uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão 
e votação do Projeto de Lei: 
Projeto de Lei no. 02, de 22 de janeiro de 2026 
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 
RIBEIRO:35074713 8' 8 Dados: 2026.01.23 09:55:40 -0300' 
Luis amaro° antos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
SÃO JOSÉ DO 
I,NN!t2R PE° 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta lei confere reajuste ao auxílio alimentação concedido aos servidores 
municipais efetivos ou temporários em efetivo exercício no serviço público, vedada a extensão aos 
agentes políticos do Município de São José do Barreiro, contemplados na forma da Lei Municipal 
Ordinária n.° 27, de 24 de abril de 2017. 
§ 10 O valor do repasse mensal a ser realizado pelo Poder Executivo será de R$ 600,00 
(seiscentos reais) por servidor. 
Art. 2° - O auxílio alimentação concedido em decorrência desta Lei não tem natureza 
salarial ou remuneratória, possuindo caráter eminentemente indenizatório, não se incorporando, para 
quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma 
a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo 
que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. 
Parágrafo Único - Sendo sua natureza eminentemente indenizatória, não fará jus ao 
auxílio alimentação o servidor que se ausentar do serviço público por lapso temporal superior a 15 
(quinze) dias, salvo se para gozo de férias ou licença prêmio, por serem considerados tais períodos 
como de efetivo exercício. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais 
previsões constantes da Lei Municipal Ordinária n.° 27, de 24 de abril de 2017, que com ela não 
conflitarem. 
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2026. 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 
RIBEIRO:35074713889 Dados: 2026.01.22 16:03:21 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
BAD1 21(gliCi138°
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei n.° 002, de 22 de janeiro de 2026, que "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A presente proposição tem por finalidade promover a valorização dos 
servidores públicos municipais, reconhecendo a relevância das funções por eles desempenhadas na 
consecução das políticas públicas e na prestação contínua e eficiente dos serviços essenciais à 
população. 
Ressalte-se que, não obstante os esforços da Administração Municipal, não foi 
possível a concessão do Reajuste Geral Anual — RGA, em razão das limitações de ordem orçamentária 
e financeira, impostas pelo cenário econômico e pela necessidade de observância rigorosa aos limites 
legais, especialmente aqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nesse contexto, o reajuste do auxílio-alimentação apresenta-se como medida 
alternativa e responsável, capaz de minorar os impactos inflacionários suportados pelos servidores, 
sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, tratando-se de providência compatível com a 
capacidade financeira do Município e com o planejamento orçamentário vigente. 
A iniciativa reafirma, de forma concreta, a existência de uma política municipal 
permanente de valorização do servidor, pautada pela responsabilidade fiscal, pelo planejamento e 
pela busca de soluções possíveis dentro da realidade financeira do ente público. Sempre que houver 
condições legais e orçamentárias, a Administração continuará adotando medidas voltadas à melhoria 
das condições remuneratórias e assistenciais de seu quadro funcional. 
Diante do exposto, resta evidenciado o relevante interesse público que reveste 
a presente matéria, motivo pelo qual submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, confiante de que contará com o habitual apoio dos Nobres Edis. 
Assim sendo, renovo o pedido de apoio para a aprovação do presente Projeto 
de Lei, certo de que a medida contribuirá para a valorização do servidor público municipal e para a 
manutenção de um ambiente administrativo mais justo e equilibrado. 
Atenciosamente, 
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2026. 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 
RIBEIRO:35074713889 Dados: 2026.01.22 16:04:01 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
BADM:2RgI2 8O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
4.1322112.Jr_05~1.§1~2541.02%. -...~,..M2.1.411~ 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AUMENTO NO VALE ALIMENTAÇÃO 
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para o aumento no vale 
alimentação para os servidores municipais, conforme quadro baixo, que possa ser analisado tais 
gastos em nossas finanças e em nosso orçamento, assim como os limites das despesas com 
pessoal do município. 
ITEM Quant. VALOR NOVO VALOR DIFERENÇA 
Vale alimentação 310 350,00 600,00 250,00 
ESTIMATIVA DAS 
DESPESAS 
Acréscimo no exercício financeiro do exercício de 2026 77.500,00 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Exercício de 2026 
Acréscimo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 
D) Custo estimado para 2026 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,15% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,15% 
Exercício de 2027 
Acréscimo com Folha de pagamento 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
0,00 
51.096.600,25 
51.096.600,25 
77.500,00 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 R$ 0,00 
13) (+) Previsão de arrecaidaçao para ZU2. / R$ 53.266.806,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 R$ 53.266.806,00 
D) Custo estimado para 2027 R$ 77.500,00 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,14% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,14% 
Página 1 de 3 
SÃO JOSÉ DO 
BAADR2REIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Exercício de 2028 
Acresamo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2027 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028 
D) Custo estimado para 2028 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,13% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,13% 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
Juntos por um 
novo tempo! 
R$ 0,00 
R$ 55.964.233,56 
R$ 55.964.233,56 
R$ 77.500,00 
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2026, utilizamos os dados de 
previsão dos dados do PPA, LDO e LOA para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. 
Este estudo foi baseado em 310 servidores, onde o novo valor de vale alimentação 
passará a ser de R$ 600,00. 
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento despesa, e, a 
manter o nível de previsão de arrecadação de 2026, a Prefeitura Municipal estará dentro dos 
limites máximos da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como criação de 
cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de 
pagamento,despesas de caráter continuado, inclusive horas extras acima dos valores que estão 
sendo pagos deverá ser precedido de novo impacto, para não causar infringência da Legislação 
vigente. 
São Jose do Barreiro, 21 de janeiro de 2026 
Michelly onçalves Simões 
Assessora Contábil 
CRC/SP: 301378/0-6 
Página 2 de 3 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
DECLARAÇÃO 
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000, 
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE 
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
São Jose do Barreiro, 21 de janeiro de 2026 
LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIRO:3507471 
3889 
Assinado de forma digital 
por LUIS EDUARDO 
SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 
Dados: 2026.01.22 
16:09:12 -0300' 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
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