sÃo josÉ DO
BARREIRO
AOM 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO josÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Çw Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 02. DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - ESTADO DE SÃO PAULO,
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do Regimento Interno
deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA da seguinte proposição:
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 02, de 22 de janeiro de 2026:
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Justificativa:
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n°. 02, de 22 de janeiro de 2026: "DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição tem por finalidade promover a valorização dos
servidores públicos municipais, reconhecendo a relevância das funções por eles desempenhadas
na consecução das políticas públicas e na prestação contínua e eficiente dos serviços essenciais
à população.
Ressalte-se que, não obstante os esforços da Administração Municipal,
não foi possível a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA, em razão das limitações de ordem
orçamentária e financeira, impostas pelo cenário econômico e pela necessidade de observância
rigorosa aos limites legais, especialmente aqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, o reajuste do auxílio-alimentação apresenta-se como
medida alternativa e responsável, capaz de minorar os impactos inflacionários suportados pelos
servidores, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, tratando-se de providência
compatível com a capacidade financeira do Município e com o planejamento orçamentário
vigente.
Importa destacar que a proposição está devidamente acompanhada do
Relatório de impacto orçamentário-financeiro e atende integralmente ao disposto no artigo 169
da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
bem como às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Por fim, a URGÊNCIA da tramitação da presente propositura justificase pelo evidente interesse público, diante da necessidade imediata de reafirmar, de forma
concreta, o exktncia de uma política municipal permanente de valori7aço do servidor.
pautada pela responsabilidade fiscal, pelo planejamento e pela busca de soluções possíveis
dentro da realidade financeira do ente público. Sempre que houver condições legais e
orçamentárias, a Administração continuará adotando medidas voltadas à melhoria das
condições remuneratórias e assistenciais de seu quadro funcional.
SÃO josÉ DO
BARREIRO ADU: 2025-2028
Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo'
PROJETO 1)E LEI ORDINÁRIA N.° 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Diante do exposto, pela relevância social e pelo interesse público que
envolvem a presente medida, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de urgência, nos
termos do art. 62, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município e do art. 106, §10, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa
Legislativa.
Assim sendo, conto, mais uma vez, com o valoroso apoio dos Nobres
Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por
SANTOS
P.ITÇ\C LUIS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:
RIBEIRO: Dados: 2026.0122 16:06:16 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Preteilo Municipal
À Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo
Vereador Daniel Correia Braga.