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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaRequer-se a apreciação, discussão e votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026.
native_id2434

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T20:40:33.799444-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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sÃo josÉ DO 
BARREIRO 
AOM 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO josÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Çw Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 02. DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - ESTADO DE SÃO PAULO, 
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do Regimento Interno 
deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA da seguinte proposição: 
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 02, de 22 de janeiro de 2026: 
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Justificativa: 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n°. 02, de 22 de janeiro de 2026: "DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO DE REAJUSTE A AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A presente proposição tem por finalidade promover a valorização dos 
servidores públicos municipais, reconhecendo a relevância das funções por eles desempenhadas 
na consecução das políticas públicas e na prestação contínua e eficiente dos serviços essenciais 
à população. 
Ressalte-se que, não obstante os esforços da Administração Municipal, 
não foi possível a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA, em razão das limitações de ordem 
orçamentária e financeira, impostas pelo cenário econômico e pela necessidade de observância 
rigorosa aos limites legais, especialmente aqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nesse contexto, o reajuste do auxílio-alimentação apresenta-se como 
medida alternativa e responsável, capaz de minorar os impactos inflacionários suportados pelos 
servidores, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, tratando-se de providência 
compatível com a capacidade financeira do Município e com o planejamento orçamentário 
vigente. 
Importa destacar que a proposição está devidamente acompanhada do 
Relatório de impacto orçamentário-financeiro e atende integralmente ao disposto no artigo 169 
da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
bem como às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Por fim, a URGÊNCIA da tramitação da presente propositura justifica￾se pelo evidente interesse público, diante da necessidade imediata de reafirmar, de forma 
concreta, o exktncia de uma política municipal permanente de valori7aço do servidor. 
pautada pela responsabilidade fiscal, pelo planejamento e pela busca de soluções possíveis 
dentro da realidade financeira do ente público. Sempre que houver condições legais e 
orçamentárias, a Administração continuará adotando medidas voltadas à melhoria das 
condições remuneratórias e assistenciais de seu quadro funcional. 
SÃO josÉ DO 
BARREIRO ADU: 2025-2028 
Ø 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo' 
PROJETO 1)E LEI ORDINÁRIA N.° 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
Diante do exposto, pela relevância social e pelo interesse público que 
envolvem a presente medida, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de urgência, nos 
termos do art. 62, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município e do art. 106, §10, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa 
Legislativa. 
Assim sendo, conto, mais uma vez, com o valoroso apoio dos Nobres 
Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por 
SANTOS 
P.ITÇ\C LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO: 
RIBEIRO: Dados: 2026.0122 16:06:16 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Preteilo Municipal 
À Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo 
Vereador Daniel Correia Braga. 

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