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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaRequer-se a apreciação, discussão e votação, em regime de urgência, do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026.
native_id2435

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T19:34:46.336363-03:00 Aprovado 8 0 0

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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO
S g!028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — ESTADO DE SÃO PAULO, 
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do Regimento Interno 
deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA da seguinte proposição: 
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 03, de 23 de janeiro de 2026 que 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
Justificativa: 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n°. 03, de 23 de janeiro de 2026 que "DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A presente propositura tem por objetivo a criação de elementos no 
orçamento para a execução de despesas e realização da obra para implantação do sistema de 
abastecimento de água no bairro de Formoso (ETA), cumprindo o termo de convênio assinado 
com a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA). 
Registramos ser de extrema importância a aprovação da presente 
propositura, de modo a permitir que o município utilize os recursos do convênio em favor dos 
cidadãos para realização da obra de abastecimento de água, dado que há cronograma 
estabelecido pelo convênio para que o município promova a utilização dos valores oriundos do 
convênio. 
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se revela pelo 
evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa, além da necessidade de adoção 
de outras medidas administrativas e procedimentais internas para cumprimento dos termos do 
convênio celebrado com a FUNASA. 
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público desta 
medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa 
Legislativa. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos Nobres 
Edis para a aprovação do presente projeto de lei. 
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital 
LUIS EDUARDO por LUIS EDUARDO SANTOS 
SANTOS RIBEIRO:35074713889 
RI 1R050 
-03uocr 
Prefeito Municipal 
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro. 
Ao Presidente do Poder Legislativo. 
Vereador Daniel Correa Braga. 

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