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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
S g!028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — ESTADO DE SÃO PAULO,
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do Regimento Interno
deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA da seguinte proposição:
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 03, de 23 de janeiro de 2026 que
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Justificativa:
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n°. 03, de 23 de janeiro de 2026 que "DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
A presente propositura tem por objetivo a criação de elementos no
orçamento para a execução de despesas e realização da obra para implantação do sistema de
abastecimento de água no bairro de Formoso (ETA), cumprindo o termo de convênio assinado
com a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA).
Registramos ser de extrema importância a aprovação da presente
propositura, de modo a permitir que o município utilize os recursos do convênio em favor dos
cidadãos para realização da obra de abastecimento de água, dado que há cronograma
estabelecido pelo convênio para que o município promova a utilização dos valores oriundos do
convênio.
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se revela pelo
evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa, além da necessidade de adoção
de outras medidas administrativas e procedimentais internas para cumprimento dos termos do
convênio celebrado com a FUNASA.
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público desta
medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno
da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa
Legislativa.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos Nobres
Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
LUIS EDUARDO por LUIS EDUARDO SANTOS
SANTOS RIBEIRO:35074713889
RI 1R050
-03uocr
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo.
Vereador Daniel Correa Braga.
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