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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — ESTADO DE SÃO PAULO,
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos do art. 112, inciso IV do Regimento Interno
deste Poder Legislativo, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA da seguinte proposição:
a) Projeto de Lei Ordinária n°. 04, de 23 de janeiro de 2026 que
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Justificativa:
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n°. 04, de 23 de janeiro de 2026 que "DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
A presente propositura tem por objetivo a criação e suplementação no
orçamento de 2026 as despesas para utilização das emendas parlamentares destinadas para
aquisição de material e medicamentos, e prestação de serviços médicos no setor da saúde.
E a criação de elemento orçamentário para pessoa jurídica com recursos
dos Royalties. Isso se faz necessário para ajuste o orçamento anual de 2026.
Registramos ser de extrema importância a aprovação da presente
propositura, de modo a permitir que o município utilize o melhoramento dos recursos de saúde
em favor dos cidadãos, bem como os usuários do sistema de saúde do Município, voltados para
os cidadãos da zona urbana, rural e periférica.
Por fim, a urgência da tramitação da presente propositura se revela pelo
evidente interesse público e social de que se reveste a iniciativa.
Diante do exposto, pela relevância social e do interesse público desta
medida para a gestão pública municipal, solicitamos a apreciação e aprovação, em caráter de
urgência, nos termos do art. 62, inciso XXIV da LOM e do art. 106, §1° do Regimento Interno
da Câmara Municipal de São José do Barreiro, do presente Projeto de Lei por esta Casa
Legislativa.
SÃO JOSÉ DO
Bt,i,132591°
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos Nobres
Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Sem mais, despeço-me com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por LUIS
LUIS EDUARDO SANTOS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:35074713889 RIBEIRO:35074713889
Dados: 2026.01.23 14:58:51 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Câmara Municipal do Município de São José do Barreiro.
Ao Presidente do Poder Legislativo.
Vereador Daniel Correa Braga.
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