SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
4DM: 20252028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
OF.GP n.2 09/2026
Senhor Presidente,
São José do Barreiro, 23 de janeiro de 2026.
Juntos por um
novo tempo!
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência para
convocar com fundamento no parágrafo 1.2, do artigo 28, da Lei Orgânica do município,
uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão
e votação dos Projetos de Leis:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2. 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL —
LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2. 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
distinta consideração.
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima'- e
Assinado de forma digital por LUIS EDUARDO LUIS EDUARDO SANTOS
SANTOS RIBEIRO:35074713889
RIBEIRO:35074713889 Dados: 2026.01.23 14:26:40
-0300'
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver_ DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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Assistente Legislativo II
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO 8
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64,
criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso:
CRÉDITO ABERTO
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Unidade Executora: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Atividade: 2.004
MANUTENÇÃO DE GESTÕES ADMINISTRATIVAS
E RECURSOS HUMANOS
Recurso 01.140 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 300.000,00
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Unidade Executora: 04.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DE AÇÕES RELACIONADAS A
Atividade: 2.018 ATENÇÃO PRIMÁRIA
Recurso 05.800 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 1.000,00
Atividade: 2.024
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA -
PROGRAMAS DO ESTADO
Recurso 02.801 3.3.90.30 Material de Consumo 15.000,0
Recurso 02.801 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 300.000,00
Recurso 02.801 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 170.000,00
TOTAL DE CRffilTO. R7RG.000,00
Art. 2°. O presente Crédito Adicional será coberto com os
recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos dos artigos 42, e 43 da Lei
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do
Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42
da Lei 4.320/64.
Art. 3
0
. O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído
na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4
0
. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 23 de janeiro de 2026.
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS
SANTOS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:35074713889
RIBEIRO:35074713889 Dados: 2026.01.23 14:59:28 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
BARREIRO
ADM: 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
do Barreiro,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n°. 05, de 23 de janeiro de 2026 que "DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
A presente propositura tem por objetivo a criação e suplementação no
orçamento de 2026 para utilização das emendas parlamentares destinadas para aquisição de
material e medicamentos, bem como prestação de serviços médicos no setor da saúde.
Diante do exposto, conclui-se que o projeto se encontra juridicamente
adequado e alinhado ao interesse público e social.
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos nobres
Edis para a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Estância Turística de São José do Barreiro, 23 de janeiro de 2026.
LUIS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:35074713889
Assinado de forma digital por
LUIS EDUARDO SANTOS
RIBEIRO:35074713889
Dados: 2026.01.23 14:58:15 -0300'
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal