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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id2438

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T19:54:39.150526-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
4DM: 20252028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
OF.GP n.2 09/2026 
Senhor Presidente, 
São José do Barreiro, 23 de janeiro de 2026. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência para 
convocar com fundamento no parágrafo 1.2, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, 
uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão 
e votação dos Projetos de Leis: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2. 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — 
LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2. 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
distinta consideração. 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima'- e 
Assinado de forma digital por LUIS EDUARDO LUIS EDUARDO SANTOS 
SANTOS RIBEIRO:35074713889 
RIBEIRO:35074713889 Dados: 2026.01.23 14:26:40 
-0300' 
Luis Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver_ DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
ri r DA 1 
ha 
)3 
QL,/_324.—
arió orge da S. Franco l5hZIriun 
Assistente Legislativo II 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 8
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, 
criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso: 
CRÉDITO ABERTO 
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Unidade Executora: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 
Atividade: 2.004 
MANUTENÇÃO DE GESTÕES ADMINISTRATIVAS 
E RECURSOS HUMANOS 
Recurso 01.140 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 300.000,00 
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Unidade Executora: 04.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
MANUTENÇÃO DE AÇÕES RELACIONADAS A 
Atividade: 2.018 ATENÇÃO PRIMÁRIA 
Recurso 05.800 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 
Atividade: 2.024 
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - 
PROGRAMAS DO ESTADO 
Recurso 02.801 3.3.90.30 Material de Consumo 15.000,0 
Recurso 02.801 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 300.000,00 
Recurso 02.801 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 170.000,00 
TOTAL DE CRffilTO. R7RG.000,00 
Art. 2°. O presente Crédito Adicional será coberto com os 
recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos dos artigos 42, e 43 da Lei 
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do 
Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 
da Lei 4.320/64. 
Art. 3
0
. O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído 
na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. 
Art. 4
0
. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogada as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 23 de janeiro de 2026. 
LUIS EDUARDO Assinado de forma digital por LUIS 
SANTOS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 
RIBEIRO:35074713889 Dados: 2026.01.23 14:59:28 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
do Barreiro, 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n°. 05, de 23 de janeiro de 2026 que "DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A presente propositura tem por objetivo a criação e suplementação no 
orçamento de 2026 para utilização das emendas parlamentares destinadas para aquisição de 
material e medicamentos, bem como prestação de serviços médicos no setor da saúde. 
Diante do exposto, conclui-se que o projeto se encontra juridicamente 
adequado e alinhado ao interesse público e social. 
Assim sendo, conto mais uma vez com o valoroso apoio dos nobres 
Edis para a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
Estância Turística de São José do Barreiro, 23 de janeiro de 2026. 
LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 
Assinado de forma digital por 
LUIS EDUARDO SANTOS 
RIBEIRO:35074713889 
Dados: 2026.01.23 14:58:15 -0300' 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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