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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 -- Tel.: (12)3117-131 I
contato@camarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.° 008/2026
"Solicita informações ao Poder Executivo Municipal acerca do
fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos
servidores do setor de saneamento"
Considerando que a execução segura das atividades desempenhadas pelos
servidores municipais exige o uso de Equipamentos de Proteção Individual adequados
aos riscos inerentes às funções exercidas;
Considerando que a Norma Regulamentadora no 6 (NR-6), aprovada pela Portaria
MTB no 3.214, de 08 de junho de 1978, impõe ao empregador o dever de fornecer
gratuitamente EPIs adequados, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
bem como de orientar, fiscalizar, substituir e manter tais equipamentos;
Considerando que os servidores responsáveis pela manutenção do saneamento
estão expostos a agentes físicos, químicos e biológicos, demandando o uso de EPIs
específicos, tais como botas, luvas, vestimentas apropriadas e proteção contra exposição
solar;
Considerando que a ausência ou inadequação desses equipamentos pode ensejar
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e a responsabilização do Município;
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que encaminhe a esta Casa
Legislativa as seguintes informações:
1) Cópia de checklists, relatórios, termos de entrega ou outros documentos
que comprovem o fornecimento periódico de EPIs aos servidores do setor de
saneamento, devidamente assinados, no período de 01/01/2025 até a presente data;
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 —rei.: (12) 31 17-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
2) Cópia das notas fiscais relativas à aquisição de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) realizadas no mesmo período;
3) Informação acerca do pagamento de adicional de insalubridade aos
servidores responsáveis pela manutenção do saneamento;
4) Especificação do grau e/ou percentual do adicional eventualmente pago,
com o respectivo documento técnico ou laudo que o fundamenta;
5) Informação sobre a existência de relatórios, vistorias técnicas ou
comunicações internas que demonstrem o acompanhamento, pelo Chefe do Poder
Executivo, das condições de trabalho da equipe de manutenção do saneamento.
Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de esta Casa Legislativa
exercer seu dever constitucional de fiscalização, assegurando a transparência
administrativa e a proteção à saúde e à segurança dos servidores públicos municipais.
São José do Barreiro, 26 de janeiro de 2026
Ver. Dãíiiel•Coqeia Braga
(Danielzinho da Maria da Loja)
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N°
S. J. do arr iro c),6/f /2026
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Daniel Correr traga
Presidente da Câmara Munickpal
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