CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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Requerimento N.° 013/2026
"Solicita informações técnicas, financeiras e jurídicas acerca da
não concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores
públicos municipais no ano de 2026"
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste, de forma técnica,
objetiva, fundamentada e acompanhada de documentos oficiais, as seguintes
informações:
Por qual motivo a atual gestão municipal deixou de encaminhar projeto de lei
concedendo a Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais, direito este
assegurado pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, rompendo a prática
administrativa da gestão anterior, que concedeu a RGA em todos os exercícios
financeiros?
Considerando que a gestão anterior concedeu regularmente a RGA sem extrapolar
os limites legais, quais são os elementos técnicos, orçamentários ou financeiros concretos
que impedem a atual gestão de adotar o mesmo procedimento?
O Executivo Municipal fundamenta a não concessão da RGA em limitações
decorrentes da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante
disso, requer-se:
a) Indicação expressa do dispositivo legal específico da LRF que, segundo o
entendimento do Executivo, impede a concessão da RGA;
b) Demonstração técnica de que a concessão da RGA resultaria na extrapolação
dos limites previstos nos artigos 19 e 20 da LRF.
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Informar, de forma detalhada e documentada:
a) O valor total gasto com folha de pagamento no mês de janeiro de 2025;
b) O percentual da Receita Corrente Líquida comprometido com pessoal no mês
de janeiro de 2025, com memória de cálculo;
c) O valor total gasto com folha de pagamento no mês de janeiro de 2026;
d) O percentual da Receita Corrente Líquida comprometido com pessoal no mês
de janeiro de 2026, indicando claramente o índice atual da folha de pagamento.
Com base nos dados solicitados, esclarecer se houve aumento ou redução
proporcional do gasto com pessoal entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026 e por que tal
comportamento fiscal inviabilizaria a concessão da RGA, diferentemente do que ocorreu
na gestão anterior.
Considerando que a Revisão Geral Anual:
a) não constitui aumento real de despesa, mas mera recomposição inflacionária;
b) é direito constitucional dos servidores;
c) a própria LRF não veda a concessão da RGA quando respeitados os limites
legais;
d) esclarecer por qual razão o Executivo optou por não encaminhar sequer
proposta parcial ou escalonada.
Considerando que o Executivo encaminhou projeto de lei majorando o auxílioalimentação de R$ 350,00 para R$ 600,00, esclarecer:
a) Se houve estudo comparativo de impacto financeiro entre a concessão da RGA
e o aumento do auxílio;
b) Por qual motivo foi priorizada uma verba indenizatória, não incorporável aos
vencimentos, em detrimento de um direito constitucional permanente.
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Existe previsão para o envio de projeto de lei concedendo a Revisão Geral Anual,
ainda que de forma parcial ou escalonada? Em caso afirmativo, informar percentual,
impacto financeiro e cronograma.
JUSTIFICATIVA
A Revisão Geral Anual constitui direito constitucional objetivo, destinado
exclusivamente à recomposição das perdas inflacionárias, não se confundindo com
aumento real de remuneração. Sua não concessão provoca achatamento salarial
progressivo, reduzindo o poder de compra dos servidores públicos.
A gestão anterior do Município de São José do Barreiro concedeu a RGA de forma
contínua, respeitando os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o que demonstra que a medida é tecnicamente possível e
juridicamente compatível com o equilíbrio fiscal.
A Lei Complementar no 101/2000 não proíbe a concessão da RGA, exigindo apenas
que os limites legais sejam observados e devidamente demonstrados, razão pela qual se
faz imprescindível a apresentação dos dados objetivos da folha de pagamento e da
Receita Corrente Líquida.
Diante da ausência de informações técnicas claras e da quebra de continuidade
administrativa em relação à política de valorização dos servidores, o presente
requerimento se impõe como instrumento essencial de fiscalização e transparência.
São José do Barreiro, 03 de fevereiro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO I\19 0.3
S. J. do Ba o03/ ,I 2026
Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
) PCR 'INAMT,..11DAnE
Ver. ter duárddAltantara S.J. do 8arreiron_5` /00,2.12002
(Preguinho)
Daniel ehidirfiga
Presidente da Câmara Municipal
de São José do Barreiro