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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSolicita informações técnicas, financeiras e jurídicas sobre a não concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais no ano de 2026.
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2026-03-06T17:13:29.844994-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
contato,kamanisjb.sp.gov.br 
Requerimento N.° 013/2026 
"Solicita informações técnicas, financeiras e jurídicas acerca da 
não concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores 
públicos municipais no ano de 2026" 
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, que seja 
oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste, de forma técnica, 
objetiva, fundamentada e acompanhada de documentos oficiais, as seguintes 
informações: 
Por qual motivo a atual gestão municipal deixou de encaminhar projeto de lei 
concedendo a Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos municipais, direito este 
assegurado pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, rompendo a prática 
administrativa da gestão anterior, que concedeu a RGA em todos os exercícios 
financeiros? 
Considerando que a gestão anterior concedeu regularmente a RGA sem extrapolar 
os limites legais, quais são os elementos técnicos, orçamentários ou financeiros concretos 
que impedem a atual gestão de adotar o mesmo procedimento? 
O Executivo Municipal fundamenta a não concessão da RGA em limitações 
decorrentes da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante 
disso, requer-se: 
a) Indicação expressa do dispositivo legal específico da LRF que, segundo o 
entendimento do Executivo, impede a concessão da RGA; 
b) Demonstração técnica de que a concessão da RGA resultaria na extrapolação 
dos limites previstos nos artigos 19 e 20 da LRF. 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 31 17-1311 
contatogcamarasjb.sp.gov.br 
Informar, de forma detalhada e documentada: 
a) O valor total gasto com folha de pagamento no mês de janeiro de 2025; 
b) O percentual da Receita Corrente Líquida comprometido com pessoal no mês 
de janeiro de 2025, com memória de cálculo; 
c) O valor total gasto com folha de pagamento no mês de janeiro de 2026; 
d) O percentual da Receita Corrente Líquida comprometido com pessoal no mês 
de janeiro de 2026, indicando claramente o índice atual da folha de pagamento. 
Com base nos dados solicitados, esclarecer se houve aumento ou redução 
proporcional do gasto com pessoal entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026 e por que tal 
comportamento fiscal inviabilizaria a concessão da RGA, diferentemente do que ocorreu 
na gestão anterior. 
Considerando que a Revisão Geral Anual: 
a) não constitui aumento real de despesa, mas mera recomposição inflacionária; 
b) é direito constitucional dos servidores; 
c) a própria LRF não veda a concessão da RGA quando respeitados os limites 
legais; 
d) esclarecer por qual razão o Executivo optou por não encaminhar sequer 
proposta parcial ou escalonada. 
Considerando que o Executivo encaminhou projeto de lei majorando o auxílio￾alimentação de R$ 350,00 para R$ 600,00, esclarecer: 
a) Se houve estudo comparativo de impacto financeiro entre a concessão da RGA 
e o aumento do auxílio; 
b) Por qual motivo foi priorizada uma verba indenizatória, não incorporável aos 
vencimentos, em detrimento de um direito constitucional permanente. 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 —Tel.: (12) 3117-1311 
eontatogeamarasjb.sp.gov.br 
Existe previsão para o envio de projeto de lei concedendo a Revisão Geral Anual, 
ainda que de forma parcial ou escalonada? Em caso afirmativo, informar percentual, 
impacto financeiro e cronograma. 
JUSTIFICATIVA 
A Revisão Geral Anual constitui direito constitucional objetivo, destinado 
exclusivamente à recomposição das perdas inflacionárias, não se confundindo com 
aumento real de remuneração. Sua não concessão provoca achatamento salarial 
progressivo, reduzindo o poder de compra dos servidores públicos. 
A gestão anterior do Município de São José do Barreiro concedeu a RGA de forma 
contínua, respeitando os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, o que demonstra que a medida é tecnicamente possível e 
juridicamente compatível com o equilíbrio fiscal. 
A Lei Complementar no 101/2000 não proíbe a concessão da RGA, exigindo apenas 
que os limites legais sejam observados e devidamente demonstrados, razão pela qual se 
faz imprescindível a apresentação dos dados objetivos da folha de pagamento e da 
Receita Corrente Líquida. 
Diante da ausência de informações técnicas claras e da quebra de continuidade 
administrativa em relação à política de valorização dos servidores, o presente 
requerimento se impõe como instrumento essencial de fiscalização e transparência. 
São José do Barreiro, 03 de fevereiro de 2026 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO I\19 0.3 
S. J. do Ba o03/ ,I 2026 
Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
) PCR 'INAMT,..11DAnE 
Ver. ter duárddAltantara S.J. do 8arreiron_5` /00,2.12002 
(Preguinho) 
Daniel ehidirfiga 
Presidente da Câmara Municipal 
de São José do Barreiro 

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