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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São José do Barreiro a "Feirinha da Roça", realizada no Bairro de Formoso, e dá outras providências.
native_id2466

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T12:53:35.507714-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 01 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
DECLARA COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL 
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO A `FEIRINHA DA ROÇA', 
REALIZADA NO BAIRRO DE 
FORMOSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do 
Município de São José do Barreiro a "Feirinha da Roça", realizada tradicionalmente 
no Bairro de Formoso, nos primeiros domingos de cada mês. 
Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei considera a Feirinha da Roça 
como manifestação cultural representativa da identidade local, caracterizada pela 
comercialização de produtos da agricultura familiar, artesanato regional, expressões 
musicais e práticas de convivência comunitária. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá, observada a legislação vigente e a 
disponibilidade orçamentária, adotar medidas de valorização, incentivo e promoção da 
manifestação cultural reconhecida por esta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 1. evereiro de 2026 
PROTOCOLO N2 
S.J. do Barreiro 
t￾ári Jorge da S. Franco 
Assistente Legislativo II 
c;‘ekivi AR A rA r,.1C CIPAL 
1.21.1202.L. 
in'flusAraújo. Andrade 
Vereador 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar como Patrimônio Cultural 
de Natureza Imaterial do Município de São José do Barreiro a tradicional "Feirinha da 
Roça", realizada há muitos anos no Bairro de Formoso, sempre nos primeiros 
domingos de cada mês. A Feirinha da Roça consolidou-se como espaço permanente de 
valorização da agricultura familiar, do artesanato local e da cultura popular, 
constituindo importante ambiente de sociabilidade, fortalecimento da economia local e 
preservação de práticas culturais tradicionais. Durante o evento, produtores locais 
comercializam hortaliças, alimentos artesanais e peças produzidas em madeira, além 
de ocorrerem apresentações musicais ao vivo, reforçando o caráter cultural e 
comunitário da iniciativa. 
Sob o aspecto jurídico, a proposta encontra pleno amparo no art. 23, incisos 
III e IV, da Constituição Federal, que estabelece competência comum para proteção 
do patrimônio cultural, bem como no art. 30, incisos 1 e II, que confere ao Município 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ainda, o art. 216 da 
Constituição Federal reconhece como patrimônio cultural brasileiro as formas de 
expressão e os modos de criar, fazer e viver, o que abrange manifestações populares e 
práticas sociais tradicionais como a ora reconhecida. 
No âmbito municipal, a Lei Orgânica oferece base normativa expressa para a 
presente iniciativa. O art. 157 determina que o Município garantirá o exercício dos 
direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; o art. 158 dispõe que constituem 
patrimônio cultural municipal os bens de natureza material e imaterial, portadores de 
referências à identidade e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, 
incluindo as formas de expressão e as manifestações artístico-culturais; e o art. 159 
estabelece que o Município promoverá e protegerá o patrimônio cultural local por meio 
de instrumentos como inventário e registro. A Feirinha da Roça enquadra-se 
perfeitamente como bem cultural de natureza imaterial, por representar prática social 
reiterada, expressão da identidade comunitária e tradicão consolidada no território 
municipal. 
Importante destacar que o presente Projeto de Lei possui caráter declaratóri 
e não cria obrigações administrativas específicas nem despesas obrigatórias, 
respeitando, assim, o princípio da separação dos Poderes e a competência 
administrativa do Executivo Municipal. 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 -Tel.: (12) 3117-1311 
Dessa forma, a iniciativa revela-se juridicamente viável, socialmente relevante 
e culturalmente necessária para o reconhecimento formal de manifestação tradicional 
que integra a memória e a identidade do Município. 
Pelas razões expostas, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Pares. 
São José do Barreiro, fevereiro de 2026 
Viníciu raújo d Andrade 
Vereador 
www.saojose do ba rre iro .sp. leg .br 

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