PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
NEURODIVERSIDADE NO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Art. 10 - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a
Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade, a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2° - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade tem
como objetivos:
I - promover informação e conscientização sobre os transtornos do
neurodesenvolvimento, tais como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH,
Síndrome de Down, deficiência intelectual e outras condições correlatas;
II - combater o preconceito e a desinformação;
III - estimular a inclusão social e escolar;
IV - divulgar direitos assegurados em lei às pessoas com deficiência e suas
famílias;
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311
V - fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à inclusão.
Art. 30 - A Semana Municipal de que trata esta Lei poderá ser celebrada por
meio de atividades como palestras educativas, campanhas informativas, rodas de
conversa, iluminação de prédios públicos com cores simbólicas relacionadas à inclusão
e à conscientização e ações culturais e inclusivas, a critério do Poder Executivo e em
colaboração com a sociedade civil.
Art. 40 - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 13 fevereiro de 2026
Guilherme Estevam da Silva
A à] - rr. C: P.,
rge da S. Franco
Vere11or
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
(Z; E.• MC • SENTIU
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
São José do Barreiro, a Semana Municipal de Conscientização sobre a
Neurodiversidade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril,
com o objetivo de promover informação, inclusão, combate ao preconceito e
fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com transtornos do
neurodesenvolvimento.
O conceito de neurodiversidade reconhece as diferenças neurológicas como
parte natural da diversidade humana, abrangendo condições como o Transtorno do
Espectro Autista (TEA), o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a
Síndrome de Down, a deficiência intelectual e outras condições correlatas. A
conscientização da sociedade é medida essencial para reduzir estigmas, ampliar o
acesso a direitos e promover a inclusão social e escolar.
A proposta encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição
Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como
no art. 23, inciso II, que estabelece competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios para cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção e garantia das
pessoas com deficiência. A iniciativa também se alinha aos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana (art. 1°, III) e da promoção do bem de todos, sem
preconceitos ou discriminações (art. 3
0, IV).
No âmbito local, a proposição encontra amparo direto na Lei Orgânica do
Município, especialmente em seu art. 70, inciso II, que atribui ao Município, em
comum com a União e o Estado, o dever de cuidar da saúde e da proteção e garantia
das pessoas portadoras de deficiência; no art. 166, inciso IV, que estabelece como
objetivo da assistência social a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência
e a promoção de sua integração à vida comunitária; e no art. 168, que assegura
prioridade absoluta à proteção das pessoas com deficiência, garantindo-lhes dignidade,
respeito e inclusão social. Harmoniza-se, ainda, com o art. 153, inciso III, que
assegura atendimento educacional especializado, e com o art. 161, inciso V, que
determina a integração das pessoas com deficiência às atividades esportivas e de
lazer.
A iniciativa está igualmente em consonância com a Lei no 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), com a Lei no 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 -Tel.: (12) 3117-1311
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, diplomas que reforçam a necessidade de ações voltadas à
inclusão, à informação e à efetivação de direitos fundamentais.
Importante destacar que a proposição não cria cargos, funções ou órgãos
públicos, tampouco impõe obrigações administrativas específicas ou gera despesas
obrigatórias, limitando-se a instituir data comemorativa no calendário oficial do
Município, preservando-se a discricionariedade do Poder Executivo quanto à forma e à
extensão das ações eventualmente desenvolvidas, observada a disponibilidade
orçamentária.
Dessa forma, a instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre a
Neurodiversidade representa medida de relevante interesse público e social,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, informada e
comprometida com a promoção da dignidade da pessoa humana e com a efetivação
dos direitos das pessoas com deficiência.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
São José do Barreiro, 13 fevereiro de 2026
Guilherme Est,eiam da Silva
Ver,éagfior
www.saojosedobarreiro.spleg.br