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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
native_id2467

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T12:54:38.670633-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
NEURODIVERSIDADE NO MUNICÍPIO DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Art. 10 - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a 
Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade, a ser realizada, 
anualmente, na primeira semana do mês de abril. 
Art. 2° - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade tem 
como objetivos: 
I - promover informação e conscientização sobre os transtornos do 
neurodesenvolvimento, tais como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, 
Síndrome de Down, deficiência intelectual e outras condições correlatas; 
II - combater o preconceito e a desinformação; 
III - estimular a inclusão social e escolar; 
IV - divulgar direitos assegurados em lei às pessoas com deficiência e suas 
famílias; 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311 
V - fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à inclusão. 
Art. 30 - A Semana Municipal de que trata esta Lei poderá ser celebrada por 
meio de atividades como palestras educativas, campanhas informativas, rodas de 
conversa, iluminação de prédios públicos com cores simbólicas relacionadas à inclusão 
e à conscientização e ações culturais e inclusivas, a critério do Poder Executivo e em 
colaboração com a sociedade civil. 
Art. 40 - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Neurodiversidade 
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 13 fevereiro de 2026 
Guilherme Estevam da Silva 
A à] - rr. C: P., 
rge da S. Franco 
Vere11or 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
(Z; E.• MC • SENTIU 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
São José do Barreiro, a Semana Municipal de Conscientização sobre a 
Neurodiversidade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, 
com o objetivo de promover informação, inclusão, combate ao preconceito e 
fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com transtornos do 
neurodesenvolvimento. 
O conceito de neurodiversidade reconhece as diferenças neurológicas como 
parte natural da diversidade humana, abrangendo condições como o Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a 
Síndrome de Down, a deficiência intelectual e outras condições correlatas. A 
conscientização da sociedade é medida essencial para reduzir estigmas, ampliar o 
acesso a direitos e promover a inclusão social e escolar. 
A proposta encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição 
Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como 
no art. 23, inciso II, que estabelece competência comum da União, dos Estados e dos 
Municípios para cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção e garantia das 
pessoas com deficiência. A iniciativa também se alinha aos princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana (art. 1°, III) e da promoção do bem de todos, sem 
preconceitos ou discriminações (art. 3
0, IV). 
No âmbito local, a proposição encontra amparo direto na Lei Orgânica do 
Município, especialmente em seu art. 70, inciso II, que atribui ao Município, em 
comum com a União e o Estado, o dever de cuidar da saúde e da proteção e garantia 
das pessoas portadoras de deficiência; no art. 166, inciso IV, que estabelece como 
objetivo da assistência social a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência 
e a promoção de sua integração à vida comunitária; e no art. 168, que assegura 
prioridade absoluta à proteção das pessoas com deficiência, garantindo-lhes dignidade, 
respeito e inclusão social. Harmoniza-se, ainda, com o art. 153, inciso III, que 
assegura atendimento educacional especializado, e com o art. 161, inciso V, que 
determina a integração das pessoas com deficiência às atividades esportivas e de 
lazer. 
A iniciativa está igualmente em consonância com a Lei no 13.146/2015 (Estatuto 
da Pessoa com Deficiência), com a Lei no 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 -Tel.: (12) 3117-1311 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e com o Estatuto da 
Criança e do Adolescente, diplomas que reforçam a necessidade de ações voltadas à 
inclusão, à informação e à efetivação de direitos fundamentais. 
Importante destacar que a proposição não cria cargos, funções ou órgãos 
públicos, tampouco impõe obrigações administrativas específicas ou gera despesas 
obrigatórias, limitando-se a instituir data comemorativa no calendário oficial do 
Município, preservando-se a discricionariedade do Poder Executivo quanto à forma e à 
extensão das ações eventualmente desenvolvidas, observada a disponibilidade 
orçamentária. 
Dessa forma, a instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre a 
Neurodiversidade representa medida de relevante interesse público e social, 
contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, informada e 
comprometida com a promoção da dignidade da pessoa humana e com a efetivação 
dos direitos das pessoas com deficiência. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
São José do Barreiro, 13 fevereiro de 2026 
Guilherme Est,eiam da Silva 
Ver,éagfior 
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