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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaIndica estudo de viabilidade de instituição do Programa Municipal de Apoio Psicossocial às Mães e Responsáveis por Crianças e Adolescentes com Deficiência ou Transtornos do Neurodesenvolvimento, nos moldes do Anteprojeto de Lei anexo.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109, Centro São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-021 -Tel.: (12) 3117-1311 
contatogicamarasjb.sp.gov.br 
Indicação N.° 016/2026 
Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de instituir o 
Programa Municipal de Apoio Psicossocial às Mães e Responsáveis por Crianças e 
Adolescentes com Deficiência ou Transtornos do Neurodesenvolvimento, nos moldes do 
Anteprojeto de Lei anexo. 
Considerando que a Constituição Federal estabelece como dever do Estado 
a promoção da saúde, da assistência social e da proteção integral à criança e ao 
adolescente, assegurando especial atenção às pessoas com deficiência e às suas famílias; 
Considerando que o cuidado permanente de crianças e adolescentes com 
deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento impõe às mães e responsáveis 
elevada carga emocional, física e social, frequentemente acompanhada de renúncias 
profissionais, isolamento social e sobrecarga psicológica; 
Considerando que estudos e experiências em políticas públicas demonstram 
que a ausência de rede estruturada de apoio pode contribuir para o desenvolvimento de 
quadros de ansiedade, depressão e esgotamento parental, impactando negativamente o 
ambiente familiar e o desenvolvimento da própria criança ou adolescente; 
Considerando que o fortalecimento da família constitui medida estratégica 
de política pública, na medida em que famílias emocionalmente amparadas tendem a 
oferecer melhores condições de cuidado, acompanhamento terapêutico e inclusão social; 
Considerando que o Município já dispõe de profissionais nas áreas da saúde, 
assistência social e educação que podem atuar de forma integrada, potencializando 
recursos existentes e promovendo acolhimento humanizado sem necessidade de criação 
imediata de nova estrutura administrativa; 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109, Centro ¡São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-021 -Te!.: (12)3117-1311 
contatogcarnarasjb.sp.gov.br 
Considerando que iniciativas dessa natureza se harmonizam com as 
diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência e da Lei Berenice Piana, reforçando o dever de proteção e inclusão social; 
Considerando que, juntamente com a presente Indicação, é apresentado, 
em caráter colaborativo, o anexo Anteprojeto de Lei para análise de viabilidade técnica e 
orçamentária da prcl)posta; 
Pelo exposto, certos de contar com a sensibilidade e atenção de Vossa 
Excelência, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO, para que seja 
avaliada a conveniência e oportunidade da medida sugerida. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. 
Ver. Guilherme E 
(Prof. Guilherm 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO Ng 
S. J. do Barreiro 13 /0: / 2026 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109, Centro São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-021 -Te!.: (12) 3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
ANTEPROJETO DE LEI No /2026 
Institui o Programa Municipal de Apoio 
Psicossocial às Mães e Responsáveis por 
Crianças e Adolescentes com Deficiência 
ou Transtornos do Neurodesenvolvimento 
no Município de São José do Barreiro e dá 
outras providências. 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Programa 
Municipal de Apoio Psicossocial às Mães e Responsáveis por Crianças e Adolescentes com 
Deficiência ou Transtornos do Neurodesenvolvimento, com a finalidade de promover 
acolhimento, orientação e fortalecimento emocional. 
Art. 20 O Programa tem como objetivos: 
I - oferecer apoio psicológico por meio de atendimentos individuais e/ou em grupo; 
II - promover rodas de conversa e encontros periódicos de acolhimento; 
III - desenvolver atividades de autocuidado e fortalecimento da autoestima; 
IV - orientar quanto aos direitos sociais e políticas públicas existentes; 
V - estimular a formação de rede de apoio entre as participantes; 
VI - contribuir para a prevenção de transtornos emocionais decorrentes da sobrecarga 
materna e parental. 
Art. 3° O Programa será destinado às mães e responsáveis legais por crianças e 
adolescentes com: 
I - Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II - Síndrome de Down; 
III - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH); 
IV - Deficiência intelectual; 
V - Deficiência física; 
VI - Outras condições do neurodesenvolvimento devidamente comprovadas por laudo 
médico. 
Art. 4° As ações do Programa poderão incluir, entre outras: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109, Centro São José do Barreiro - SP 
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I - encontros com periodicidade a ser definida em regulamento; 
II - acompanhamento por psicólogos da rede municipal ou profissionais conveniados; 
III - palestras informativas com assistentes sociais e demais profissionais da rede de 
apoio; 
IV - oficinas terapêuticas e atividades de relaxamento; 
V - encaminhamentos à rede de saúde e assistência social, quando necessário. 
Art. 50 O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos e 
entidades da sociedade civil para a consecução dos objetivos desta Lei, incluindo: 
I - Secretaria Municipal de Saúde; 
II - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
III - Secretaria Municipal de Educação; 
IV - APAE e demais entidades assistenciais; 
V - Instituições de ensino superior; 
VI - Organizações da sociedade civil. 
Art. 6° O Programa poderá disponibilizar, sempre que possível e conforme a estrutura 
disponível, espaço adequado para acolhimento das crianças e adolescentes durante os 
encontros, a fim de garantir maior participação das mães e responsáveis. 
Art. 7° A implementação do Programa fica condicionada: 
I - à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 
II - à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); 
III - à existência de dotação orçamentária específica para sua execução. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 90 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, definindo os critérios de participação, a periodicidade das ações e demais normas 
para sua fiel execução. 

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