| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Indica estudo de viabilidade de instituição do Programa Municipal de Apoio Psicossocial às Mães e Responsáveis por Crianças e Adolescentes com Deficiência ou Transtornos do Neurodesenvolvimento, nos moldes do Anteprojeto de Lei anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109, Centro São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 -Tel.: (12) 3117-1311 contatogicamarasjb.sp.gov.br Indicação N.° 016/2026 Indico ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de instituir o Programa Municipal de Apoio Psicossocial às Mães e Responsáveis por Crianças e Adolescentes com Deficiência ou Transtornos do Neurodesenvolvimento, nos moldes do Anteprojeto de Lei anexo. Considerando que a Constituição Federal estabelece como dever do Estado a promoção da saúde, da assistência social e da proteção integral à criança e ao adolescente, assegurando especial atenção às pessoas com deficiência e às suas famílias; Considerando que o cuidado permanente de crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento impõe às mães e responsáveis elevada carga emocional, física e social, frequentemente acompanhada de renúncias profissionais, isolamento social e sobrecarga psicológica; Considerando que estudos e experiências em políticas públicas demonstram que a ausência de rede estruturada de apoio pode contribuir para o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e esgotamento parental, impactando negativamente o ambiente familiar e o desenvolvimento da própria criança ou adolescente; Considerando que o fortalecimento da família constitui medida estratégica de política pública, na medida em que famílias emocionalmente amparadas tendem a oferecer melhores condições de cuidado, acompanhamento terapêutico e inclusão social; Considerando que o Município já dispõe de profissionais nas áreas da saúde, assistência social e educação que podem atuar de forma integrada, potencializando recursos existentes e promovendo acolhimento humanizado sem necessidade de criação imediata de nova estrutura administrativa; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109, Centro ¡São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 -Te!.: (12)3117-1311 contatogcarnarasjb.sp.gov.br Considerando que iniciativas dessa natureza se harmonizam com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Lei Berenice Piana, reforçando o dever de proteção e inclusão social; Considerando que, juntamente com a presente Indicação, é apresentado, em caráter colaborativo, o anexo Anteprojeto de Lei para análise de viabilidade técnica e orçamentária da prcl)posta; Pelo exposto, certos de contar com a sensibilidade e atenção de Vossa Excelência, apresento, nos termos regimentais, a presente INDICAÇÃO, para que seja avaliada a conveniência e oportunidade da medida sugerida. Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. Ver. Guilherme E (Prof. Guilherm CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO Ng S. J. do Barreiro 13 /0: / 2026 Ití" o rge da S. Franco \ssist.ertte Legislativo vam da Silva Gui do Tete) CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109, Centro São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 -Te!.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI No /2026 Institui o Programa Municipal de Apoio Psicossocial às Mães e Responsáveis por Crianças e Adolescentes com Deficiência ou Transtornos do Neurodesenvolvimento no Município de São José do Barreiro e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Programa Municipal de Apoio Psicossocial às Mães e Responsáveis por Crianças e Adolescentes com Deficiência ou Transtornos do Neurodesenvolvimento, com a finalidade de promover acolhimento, orientação e fortalecimento emocional. Art. 20 O Programa tem como objetivos: I - oferecer apoio psicológico por meio de atendimentos individuais e/ou em grupo; II - promover rodas de conversa e encontros periódicos de acolhimento; III - desenvolver atividades de autocuidado e fortalecimento da autoestima; IV - orientar quanto aos direitos sociais e políticas públicas existentes; V - estimular a formação de rede de apoio entre as participantes; VI - contribuir para a prevenção de transtornos emocionais decorrentes da sobrecarga materna e parental. Art. 3° O Programa será destinado às mães e responsáveis legais por crianças e adolescentes com: I - Transtorno do Espectro Autista (TEA); II - Síndrome de Down; III - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH); IV - Deficiência intelectual; V - Deficiência física; VI - Outras condições do neurodesenvolvimento devidamente comprovadas por laudo médico. Art. 4° As ações do Programa poderão incluir, entre outras: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109, Centro São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 -Te!.: (12) 3117-1311 contatogcamarasjb.sp.gov.br I - encontros com periodicidade a ser definida em regulamento; II - acompanhamento por psicólogos da rede municipal ou profissionais conveniados; III - palestras informativas com assistentes sociais e demais profissionais da rede de apoio; IV - oficinas terapêuticas e atividades de relaxamento; V - encaminhamentos à rede de saúde e assistência social, quando necessário. Art. 50 O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a consecução dos objetivos desta Lei, incluindo: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - APAE e demais entidades assistenciais; V - Instituições de ensino superior; VI - Organizações da sociedade civil. Art. 6° O Programa poderá disponibilizar, sempre que possível e conforme a estrutura disponível, espaço adequado para acolhimento das crianças e adolescentes durante os encontros, a fim de garantir maior participação das mães e responsáveis. Art. 7° A implementação do Programa fica condicionada: I - à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); II - à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); III - à existência de dotação orçamentária específica para sua execução. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 90 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo os critérios de participação, a periodicidade das ações e demais normas para sua fiel execução.