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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, para devolução da importância de R$ 417.551,06 ao FEHIDRO e dá outras providencias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T16:53:58.161916-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

SÃO JOSÉ DO 
B, 213PRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
OF.GP n.° 14/2026 
Senhor Presidente, 
São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2026. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do 
Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 
2026 
"Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial à 
Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2026, para devolução da importância de R$ 
417.551,06 ao FEHIDRO e dá outras providencias." 
Apresento nesta oportunidade, v6tos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
LUTS-Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
C i' \ .... 
,P',',.
_4\ —A I :; s )--.- d￾pRoTocoLO N2 _____ 
S.J. do Barr N (14I .0 .I ./20_026. 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
SÃO JOSÉ DO 
BADIvil21)g- 211CP 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026 PARA 
DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE R$417.551,06 AO 
FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
orçamento da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, nos termos dos artigos 41, inciso 
II, 42 e 43 todos da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente, para devolução de 
recursos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) do valor de R$417.551,06 
(quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos) oriundo do 
Termo de Cooperação Técnica n°. 001.011.003.2018, sob a seguinte classificação e fontes de 
recurso: 
CRÉDITO ABERTO 
Órgão: 06 SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS 
Unidade Executora: 06.01 DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO URBANO 
Atividade: 2.034 
Manutenção das Ações Dest. Ao Desenv. Urbano e 
Infraestrutura 
Recurso 02.100 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 109.000,00 
Recurso 01.110 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 308.551,06 
TOTAL DE CRÉDITO. R$417.551,06 
Parágrafo único. A devolução dos recursos ao FEHTDRO se dá em 
razão do descumprimento do Instrumento de Liberação de Crédito no. 218/2020, por declaração 
de inadimplência, nos termos da cláusula oitava do instrumento. 
Art. 2°. O presente Crédito Adicional Especial será coberto com os 
recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, 
conforme discriminado em cada item desta Lei. 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO
NA2 E 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 42 da 
Lei 4.320/64. 
Art. 3°. O presente Crédito Adicional Especial altera a LOA e será 
incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. 
Art. 4°. A presente lei-entra- em v-igor„ na data de sua publicação 
revogada as disposições em contrário. 
São José,do Ba --eirp, 24 de fe(Tereiro d-2026. 
LU RDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 06, de 24 de fevereiro de 2026, que "DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA 
DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE R$417.551,06 AO FEHIDRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para abertura de 
crédito adicional especial, no valor de R$417.551,06 e autorização para devolução dos valores 
recebidos, por meio do convênio celebrado entre o município e o FEHIDRO para implantação 
da estação de tratamento e esgoto no bairro de Formoso, em São José do Barreiro. 
A devolução dos valores se dá em razão da declaração de inadimplência 
técnica expedida pelo Agente Técnico do FEHIDRO, na âmbito do processo SIMA no. 
38771/2022-80, devido reprovação da prestação de contas referente ao uso da primeira parcela 
recebida pelo ente municipal, em 03/08/2021, no valor de R$276.929,13, 
Extrai-se do processo referido a seguinte decisão do Agente Técnico: 
Corn a aprovação do AT e AF, foi aprovada a liberação da 1a parcela (PT3) em 03/08/2021 nu 
valor de R$276.929,13 9Valor FEHIDRO) e o valor de R$5.651,61 (Valor de Contrapartida) 
para o tomador, totalizando R$282, 580,74. Assim, a 1' parcela foi paga pelo Agente Financeiro 
em 03/08/21. Em 24/05/2024 o Tomador finalizou a inserção das documentações relacionadas----
à prestação de conta da parcela 01 do empreendimento e essa foi analisada via PT5 que pas 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
por dois pedidos de complementação e foi reprovada em 08/08/2024 (..). Em função da 
ausência de respostas por parte do Tomador em resposta à reprovação da prestação de contas 
dentro do prazo de 15 dias corridos e, considerando, o não cumprimento das determinações 
do MPO, o Analista Técnico está indicando o empreendimento em tela como "inadimplência 
técnica. 
Em conclusão ao processo, assim decidiu o Agente Técnico do 
FEHIDRO: De acordo com as informações acima apresentadas e, considerando a inércia do 
Tomador em relação às solicitações referentes à prestação de contas da tomada de verba da 
parcela 01 e a falta de resposta quanto à apresentação de recurso à reprovação, este analista 
técnico indica a inadimplência técnica deste Tomador, devido ao descumprimento do subitem 
(f) do Item 23.7 do MPO-Investimento (..). 
Devido ao descumprimento das regras do negócio jurídico celebrado 
com o FEHIDRO, previa o instrumento de liberação de crédito, conforme parágrafo primeiro 
da cláusula oitava que o descumprimento pelo beneficiário do disposto no instrumento 
implicaria na reposição dos valores repassados. 
Por essas razões, há necessidade de devolução do valor pago referente 
a liberação da parcela 01 devidamente corrigida, situação que soma o importe de R$417.551,06, 
conforme cálculo anexo, dado que a primeira parcela foi liberada em agosto de 2021, com fito 
de regularizar a situação do ente municipal junto ao FEHIDRO e evitar a inclusão do município 
no cadastro informativo de créditos não quitados (CADIN). 
Assim, certo de poder contar com a atenção costumeira, antecipamos 
nossos votos de elevada e distinta congáler 
L1sTISIjU- O SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Docusign Envelope ID: 06995D-E078-48F4-8B06-7FE1892D56AB 
Estado de São Paulo 
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL 
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO 
Parecer Técnico dos Empreendimentos Financiados 
CONSÓRCIO 
LBR 
COBRAPE 
MMP 
Parecer Nome 
PT 14 Declaração de inadimplência técnica 
Órgão do Agente Técnico 
Consórcio LBR-COBRAPE-MMP 
Contrato n° 04/2022/CRHi, de 14-jun-2022, Processo SIMA n° 38774/2022-80 
1. Empreendimento 
Código do empreendimento__ 
2019-PS_COB-93 
Colegiado (Sigla) 
PS 
Tipo (Estrutural/Não estrutural) 
Estrutural 
Tomador (nome) 
SubPDC (Código) 
PDC03 
No do Contrato 
218/2020 
Tipologia (Código) 
Data de assinatura 
23/04/2020 
Modalidade (Reembolsável/Não reembolsável) Fonte de Recurso 
Não Reembolsável 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Cobrança 
Titulo do empreendimento 
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
Endereço (Estrutural - endereço do empreendimento / Não estrutural - endereço do Tomador) 
Avenida Virgílio Pereira no 231 - Centro - Cep. 12830-000 - São José do Barreiro/SP 
Valor FEHIDRO aprovado (R$) Valor FEHIDRO aditado (R$) Valor de contrapartida (R$) Valor total aprovado (R$) 
Status (*) 
L. 
757.810,33 
Em execução 
. ..—
SubStatus (*) 
Reprovada lib. parcela 
15.465,52 773.275,85 
( ) Situação na fase imediatamente anterior deste parecer. 
2. Principais Eventos Pregressos 
Após o tomador incluir as devidas documentações para aprovação da primeira etapa de análise 
(PT1) em 11/03/2020, foi assinado o contrato 218/2020 em 23/04/2020 para o 
empreendimento, momento em que o tomador ficou responsável por inserir no SIGAM as 
documentações comprobatórias quanto ao processo de contratação, para posterior liberação de 
primeira parcela. 
Com a aprovação do AT e AF, foi aprovada a liberação da ia parcela (PT3) em 03/08/2021 no 
valor de R$ 276.929,13 (Valor FEHIDRO) e valor de R$ 5.651,61 (Valor de Contrapartida) para 
o tomador, totalizando R$ 282.580,74. Assim, a ia parcela foi paga pelo Agente Financeiro em 
03/08/2021. 
Em 24/05/2024 o Tomador finalizou a inserção das documentações relacionadas à prestação de 
contas da parcela 01 do empreendimento e esça foi analisada via PTÇ que pas.çou por doic 
pedidos de complementação e foi reprovada em 08/08/2024, conforme pode ser observado na 
captura de tela abaixo apresentada: 
Folha 1 de 3 
Docusign Envelope ID: D1D6995D-EC78-48F4-8B06-7FE1892D56AB 
Estado de São Paulo 
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL 
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO 
Parecer Técnico dos Empreendimentos Financiados 
CONSÓRCIO 
LBR 
COBRAPE 
MMP 
Data 
parecer 
Tipo do 
Parecer Resultado Ementa Autor Verif AT Verif 
SECOFEHIDRO Verif AF Fase de 
Verificação 
08/08/2024 
PT5 Análise da 
prest. de 
cantas e libar. 
de parcela 
Reprovado PT de Reprovação Tarso José 
Tulio 08/08/2024 09/08/2024 - Aceito SC 
24/05/2024 
PTS Análise da 
prest. de 
contas e libar. 
de parcela 
Em 
Complementacão 2.° PT de comlementaão p ç 
Tarso Jose 
Tulio 24/05/2024 - - - 
c, W 18/04/2024
PT5 Análise da 
prest. de 
contas e liber. 
de parcela 
Em 
Complementacão 
PT de complementação 
para a liberação da 2a 
parcela 
Tarso Jose
Tulio 18/04/2024 - - - 
Captura de tela do SinFEHIDRO 2.0 
Cabe informar que foram apresentadas pelo Tomador as seguintes documentações: 
• Anexo XVI do MPO - Relação de Pagamentos Efetuados; 
• NF 1922 - Prestador Fasul pavimentação e Consultoria; 
• Comprovante de pagamento FEHIDRO ao prestador NF 1922; 
• Comprovante de pagamento FEHIDRO de ISS referente a NF 1922; 
• NF 1939 - Prestador Fasul pavimentação e Consultoria; 
• Comprovante de pagamento FEHIDRO ao prestador NF 1939; 
• Comprovante de pagamento FEHIDRO de ISS referente a NF 1939; 
• NF 1949 - Prestador Fasul pavimentação e Consultoria; 
• Comprovante de pagamento FEHIDRO ao prestador NF 1949; 
• Comprovante de pagamento FEHIDRO de ISS referente a NF 1949; 
• Extratos bancários; 
• Planilha de Medição parcial; 
Contudo, as seguintes pendências permaneceram com o empreendimento: 
• Os valores apresentados no ANEXO 7 - Relação de Pagamento efetuados, não presta conta 
de 80% do valor liberado na ia parcela, que é o mínimo exigido no MPO para liberação da 
próxima parcela; 
• As planilhas de medição apresentadas estão com a qualidade muito ruim de texto, de 
impossibilitando a visualização das informações; 
Informa-se ainda que no dia 24/05/2024 o Tomador fez a seguinte solicitação via SINFEHIDRO: 
"Tendo em vista que a AGE VAP agência financiadora majoritária da obra do sistema de esgotamento 
sanitário de são José do Barreiro quer aguardar perícia da Comarca de Bananal para liberação da 
retomada da obra da ETE Formoso, solicito a prorrogação do prazo da análise da prestação de 
contas do empreendimento por 30 dias. " 
Em 28/05/2024 o AT respondeu: 
"Caro Tomador, Considera-se deferida a solicitação e serão concedidos 30 (trinta) dias corridos para 
tal prestação, a partir de hoje (28/05), para entrega das complementações solicitadas. Qualquer 
dúvida fico à disposição. At.te." 
Não houve nova interação do Tomador até o presente momento para que a situação do 
empreendimento seja regularizada. 
3. Análise Técnica 
O MPO, especificamente, o item "23.7 Declaração de Inadimplência Técnica (PT 14 e PT 15) e 
Inadimplência Definitiva", que diz que caso o Tomador não respeite o subitem "f. Não 
Folha 2 de 3 
Docusign Envelope ID: D1D6995D-EC78-48F4-8606-7FE1892D56AB 
Estado de São Paulo 
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL 
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO 
Parecer Técnico dos Empreendimentos Financiados 
CONSÓRCIO 
LBR 
COB RAPE 
MMP 
apresentação das prestações de contas e/ou falta de correção nos prazos devidos para as 
irregularidades apontadas", cabe ao Analista Técnico declarar a inadimplência técnica. 
Em função da ausência de respostas por parte do Tomador em resposta à Reprovação da 
prestação de contas dentro do prazo de 15 dias corridos e, considerando, o não cumprimento 
das determinações do MPO, o Analista Técnico está indicando o empreendimento em tela como 
"inadimplência técnica". 
4. Conclusão do PT 14 
De acordo com as informações acima apresentadas e, considerando a inércia do Tomador em 
relação às solicitações referentes à prestação de contas da tomada de verba da parcela 01 e a 
falta de resposta quanto à apresentação de recurso à reprovação, este analista técnico indica a 
INADIMPLÊNCIA TÉCNICA deste Tomador, devido ao descumprimento do subitem (f) do Item 
23.7 do MPO-Investimento. 
23.7.1 - f: Não apresentação das prestações de contas e/ou falta de correção nos prazos devidos 
para as irregularidades apontadas; 
O TOMADOR poderá entrar com RECURSO à indicação de Inadimplência Técnica, corrigindo as 
inconsistências apresentadas, em espaço próprio do Sistema (subaba "Recurso" da aba" Análise 
do Tomador" no menu principal) e, deve ser inserido um ofício em papel timbrado, assinado 
pelo representante legal, e dirigido ao (AT), conforme Item 23.7.3 do MPO. Importante destacar 
Que o prazo para apresentação de recurso pelo Tomador é de 15 (quinze) dias, conforme MPO. 
Analista - Assinatura digital 
São Paulo Junho de 20 25 
Chefe Irnediato/Coordenador - Assinatura digital 

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