SÃO JOSÉ DO
B, 213PRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
OF.GP n.° 14/2026
Senhor Presidente,
São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2026.
Juntos por um
novo tempo!
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do
Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2026
"Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial à
Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2026, para devolução da importância de R$
417.551,06 ao FEHIDRO e dá outras providencias."
Apresento nesta oportunidade, v6tos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
LUTS-Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
C i' \ ....
,P',',.
_4\ —A I :; s )--.- dpRoTocoLO N2 _____
S.J. do Barr N (14I .0 .I ./20_026.
Fabiani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
SÃO JOSÉ DO
BADIvil21)g- 211CP
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novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026 PARA
DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE R$417.551,06 AO
FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao
orçamento da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, nos termos dos artigos 41, inciso
II, 42 e 43 todos da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente, para devolução de
recursos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) do valor de R$417.551,06
(quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos) oriundo do
Termo de Cooperação Técnica n°. 001.011.003.2018, sob a seguinte classificação e fontes de
recurso:
CRÉDITO ABERTO
Órgão: 06 SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Executora: 06.01 DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO URBANO
Atividade: 2.034
Manutenção das Ações Dest. Ao Desenv. Urbano e
Infraestrutura
Recurso 02.100 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 109.000,00
Recurso 01.110 4.4.90.93 Indenizações e Restituições 308.551,06
TOTAL DE CRÉDITO. R$417.551,06
Parágrafo único. A devolução dos recursos ao FEHTDRO se dá em
razão do descumprimento do Instrumento de Liberação de Crédito no. 218/2020, por declaração
de inadimplência, nos termos da cláusula oitava do instrumento.
Art. 2°. O presente Crédito Adicional Especial será coberto com os
recursos provenientes do superávit financeiro, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminado em cada item desta Lei.
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
NA2 E
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Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 42 da
Lei 4.320/64.
Art. 3°. O presente Crédito Adicional Especial altera a LOA e será
incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4°. A presente lei-entra- em v-igor„ na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
São José,do Ba --eirp, 24 de fe(Tereiro d-2026.
LU RDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
José do Barreiro,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 06, de 24 de fevereiro de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA
DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE R$417.551,06 AO FEHIDRO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para abertura de
crédito adicional especial, no valor de R$417.551,06 e autorização para devolução dos valores
recebidos, por meio do convênio celebrado entre o município e o FEHIDRO para implantação
da estação de tratamento e esgoto no bairro de Formoso, em São José do Barreiro.
A devolução dos valores se dá em razão da declaração de inadimplência
técnica expedida pelo Agente Técnico do FEHIDRO, na âmbito do processo SIMA no.
38771/2022-80, devido reprovação da prestação de contas referente ao uso da primeira parcela
recebida pelo ente municipal, em 03/08/2021, no valor de R$276.929,13,
Extrai-se do processo referido a seguinte decisão do Agente Técnico:
Corn a aprovação do AT e AF, foi aprovada a liberação da 1a parcela (PT3) em 03/08/2021 nu
valor de R$276.929,13 9Valor FEHIDRO) e o valor de R$5.651,61 (Valor de Contrapartida)
para o tomador, totalizando R$282, 580,74. Assim, a 1' parcela foi paga pelo Agente Financeiro
em 03/08/21. Em 24/05/2024 o Tomador finalizou a inserção das documentações relacionadas----
à prestação de conta da parcela 01 do empreendimento e essa foi analisada via PT5 que pas
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
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novo tempo!
por dois pedidos de complementação e foi reprovada em 08/08/2024 (..). Em função da
ausência de respostas por parte do Tomador em resposta à reprovação da prestação de contas
dentro do prazo de 15 dias corridos e, considerando, o não cumprimento das determinações
do MPO, o Analista Técnico está indicando o empreendimento em tela como "inadimplência
técnica.
Em conclusão ao processo, assim decidiu o Agente Técnico do
FEHIDRO: De acordo com as informações acima apresentadas e, considerando a inércia do
Tomador em relação às solicitações referentes à prestação de contas da tomada de verba da
parcela 01 e a falta de resposta quanto à apresentação de recurso à reprovação, este analista
técnico indica a inadimplência técnica deste Tomador, devido ao descumprimento do subitem
(f) do Item 23.7 do MPO-Investimento (..).
Devido ao descumprimento das regras do negócio jurídico celebrado
com o FEHIDRO, previa o instrumento de liberação de crédito, conforme parágrafo primeiro
da cláusula oitava que o descumprimento pelo beneficiário do disposto no instrumento
implicaria na reposição dos valores repassados.
Por essas razões, há necessidade de devolução do valor pago referente
a liberação da parcela 01 devidamente corrigida, situação que soma o importe de R$417.551,06,
conforme cálculo anexo, dado que a primeira parcela foi liberada em agosto de 2021, com fito
de regularizar a situação do ente municipal junto ao FEHIDRO e evitar a inclusão do município
no cadastro informativo de créditos não quitados (CADIN).
Assim, certo de poder contar com a atenção costumeira, antecipamos
nossos votos de elevada e distinta congáler
L1sTISIjU- O SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
Docusign Envelope ID: 06995D-E078-48F4-8B06-7FE1892D56AB
Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Parecer Técnico dos Empreendimentos Financiados
CONSÓRCIO
LBR
COBRAPE
MMP
Parecer Nome
PT 14 Declaração de inadimplência técnica
Órgão do Agente Técnico
Consórcio LBR-COBRAPE-MMP
Contrato n° 04/2022/CRHi, de 14-jun-2022, Processo SIMA n° 38774/2022-80
1. Empreendimento
Código do empreendimento__
2019-PS_COB-93
Colegiado (Sigla)
PS
Tipo (Estrutural/Não estrutural)
Estrutural
Tomador (nome)
SubPDC (Código)
PDC03
No do Contrato
218/2020
Tipologia (Código)
Data de assinatura
23/04/2020
Modalidade (Reembolsável/Não reembolsável) Fonte de Recurso
Não Reembolsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Cobrança
Titulo do empreendimento
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Endereço (Estrutural - endereço do empreendimento / Não estrutural - endereço do Tomador)
Avenida Virgílio Pereira no 231 - Centro - Cep. 12830-000 - São José do Barreiro/SP
Valor FEHIDRO aprovado (R$) Valor FEHIDRO aditado (R$) Valor de contrapartida (R$) Valor total aprovado (R$)
Status (*)
L.
757.810,33
Em execução
. ..—
SubStatus (*)
Reprovada lib. parcela
15.465,52 773.275,85
( ) Situação na fase imediatamente anterior deste parecer.
2. Principais Eventos Pregressos
Após o tomador incluir as devidas documentações para aprovação da primeira etapa de análise
(PT1) em 11/03/2020, foi assinado o contrato 218/2020 em 23/04/2020 para o
empreendimento, momento em que o tomador ficou responsável por inserir no SIGAM as
documentações comprobatórias quanto ao processo de contratação, para posterior liberação de
primeira parcela.
Com a aprovação do AT e AF, foi aprovada a liberação da ia parcela (PT3) em 03/08/2021 no
valor de R$ 276.929,13 (Valor FEHIDRO) e valor de R$ 5.651,61 (Valor de Contrapartida) para
o tomador, totalizando R$ 282.580,74. Assim, a ia parcela foi paga pelo Agente Financeiro em
03/08/2021.
Em 24/05/2024 o Tomador finalizou a inserção das documentações relacionadas à prestação de
contas da parcela 01 do empreendimento e esça foi analisada via PTÇ que pas.çou por doic
pedidos de complementação e foi reprovada em 08/08/2024, conforme pode ser observado na
captura de tela abaixo apresentada:
Folha 1 de 3
Docusign Envelope ID: D1D6995D-EC78-48F4-8B06-7FE1892D56AB
Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Parecer Técnico dos Empreendimentos Financiados
CONSÓRCIO
LBR
COBRAPE
MMP
Data
parecer
Tipo do
Parecer Resultado Ementa Autor Verif AT Verif
SECOFEHIDRO Verif AF Fase de
Verificação
08/08/2024
PT5 Análise da
prest. de
cantas e libar.
de parcela
Reprovado PT de Reprovação Tarso José
Tulio 08/08/2024 09/08/2024 - Aceito SC
24/05/2024
PTS Análise da
prest. de
contas e libar.
de parcela
Em
Complementacão 2.° PT de comlementaão p ç
Tarso Jose
Tulio 24/05/2024 - - -
c, W 18/04/2024
PT5 Análise da
prest. de
contas e liber.
de parcela
Em
Complementacão
PT de complementação
para a liberação da 2a
parcela
Tarso Jose
Tulio 18/04/2024 - - -
Captura de tela do SinFEHIDRO 2.0
Cabe informar que foram apresentadas pelo Tomador as seguintes documentações:
• Anexo XVI do MPO - Relação de Pagamentos Efetuados;
• NF 1922 - Prestador Fasul pavimentação e Consultoria;
• Comprovante de pagamento FEHIDRO ao prestador NF 1922;
• Comprovante de pagamento FEHIDRO de ISS referente a NF 1922;
• NF 1939 - Prestador Fasul pavimentação e Consultoria;
• Comprovante de pagamento FEHIDRO ao prestador NF 1939;
• Comprovante de pagamento FEHIDRO de ISS referente a NF 1939;
• NF 1949 - Prestador Fasul pavimentação e Consultoria;
• Comprovante de pagamento FEHIDRO ao prestador NF 1949;
• Comprovante de pagamento FEHIDRO de ISS referente a NF 1949;
• Extratos bancários;
• Planilha de Medição parcial;
Contudo, as seguintes pendências permaneceram com o empreendimento:
• Os valores apresentados no ANEXO 7 - Relação de Pagamento efetuados, não presta conta
de 80% do valor liberado na ia parcela, que é o mínimo exigido no MPO para liberação da
próxima parcela;
• As planilhas de medição apresentadas estão com a qualidade muito ruim de texto, de
impossibilitando a visualização das informações;
Informa-se ainda que no dia 24/05/2024 o Tomador fez a seguinte solicitação via SINFEHIDRO:
"Tendo em vista que a AGE VAP agência financiadora majoritária da obra do sistema de esgotamento
sanitário de são José do Barreiro quer aguardar perícia da Comarca de Bananal para liberação da
retomada da obra da ETE Formoso, solicito a prorrogação do prazo da análise da prestação de
contas do empreendimento por 30 dias. "
Em 28/05/2024 o AT respondeu:
"Caro Tomador, Considera-se deferida a solicitação e serão concedidos 30 (trinta) dias corridos para
tal prestação, a partir de hoje (28/05), para entrega das complementações solicitadas. Qualquer
dúvida fico à disposição. At.te."
Não houve nova interação do Tomador até o presente momento para que a situação do
empreendimento seja regularizada.
3. Análise Técnica
O MPO, especificamente, o item "23.7 Declaração de Inadimplência Técnica (PT 14 e PT 15) e
Inadimplência Definitiva", que diz que caso o Tomador não respeite o subitem "f. Não
Folha 2 de 3
Docusign Envelope ID: D1D6995D-EC78-48F4-8606-7FE1892D56AB
Estado de São Paulo
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Parecer Técnico dos Empreendimentos Financiados
CONSÓRCIO
LBR
COB RAPE
MMP
apresentação das prestações de contas e/ou falta de correção nos prazos devidos para as
irregularidades apontadas", cabe ao Analista Técnico declarar a inadimplência técnica.
Em função da ausência de respostas por parte do Tomador em resposta à Reprovação da
prestação de contas dentro do prazo de 15 dias corridos e, considerando, o não cumprimento
das determinações do MPO, o Analista Técnico está indicando o empreendimento em tela como
"inadimplência técnica".
4. Conclusão do PT 14
De acordo com as informações acima apresentadas e, considerando a inércia do Tomador em
relação às solicitações referentes à prestação de contas da tomada de verba da parcela 01 e a
falta de resposta quanto à apresentação de recurso à reprovação, este analista técnico indica a
INADIMPLÊNCIA TÉCNICA deste Tomador, devido ao descumprimento do subitem (f) do Item
23.7 do MPO-Investimento.
23.7.1 - f: Não apresentação das prestações de contas e/ou falta de correção nos prazos devidos
para as irregularidades apontadas;
O TOMADOR poderá entrar com RECURSO à indicação de Inadimplência Técnica, corrigindo as
inconsistências apresentadas, em espaço próprio do Sistema (subaba "Recurso" da aba" Análise
do Tomador" no menu principal) e, deve ser inserido um ofício em papel timbrado, assinado
pelo representante legal, e dirigido ao (AT), conforme Item 23.7.3 do MPO. Importante destacar
Que o prazo para apresentação de recurso pelo Tomador é de 15 (quinze) dias, conforme MPO.
Analista - Assinatura digital
São Paulo Junho de 20 25
Chefe Irnediato/Coordenador - Assinatura digital