SÃO JOSÉ DO
Elifct,r 213 8°
OF.GP n.° 15/2026
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
4r— CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2026.
Juntos por um
novo tempo!
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do
Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 07, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2026
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA 2026,
acrescenta ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e no PPA do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2026"
Apresento nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Luís Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
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SÃO JOSÉ DO
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 07, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL A LOA 2026, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS,
ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NO PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos
artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.02 FUNDEB
Função 12 Educação
Sub-Função 361 Ensino Fundamental
Atividade 2.008 Manutenção das Atividades FUNDEB Fundamental
Recurso 92.264 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas — Pessoal Civil 99.000,00
Total de Créditos Abertos R$99.000,00
Art. 2°. O presente Crédito Adicional Especial será coberto com os
recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que procedera a abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos dos artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°. O presente Crédito Adicional Especial será incluído na
programação das ações contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
presente exercício.
Art. 4
0
. A presente,---lei- entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
São José" do ai ir‘24 d vereiro de '026.
1
UARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
BARREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 07, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
José do Barreiro,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 07, de 24 de fevereiro de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA 2026, ACRESCENTA
AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NO PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2026."
O presente projeto de lei visa atender as normas estabelecidas pela Lei
14.113/20, §3° do artigo 25, que estabelece que até 10% dos recursos recebidos á conta dos
Fundos, inclusive relativos á complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro
quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
As medidas adotadas no presente Projeto de Lei procuram adequar ao
orçamento vigente — LOA, LDO e PPA — ao definido pela legislação, principalmente com
respeito à criação de dotações orçamentárias utilizando as fontes e recursos estabelecidos pelo
citado Projeto Audesp.
Esclarecimentos mais detalhados a respeito do Projeto de Lei serão
feitos pelo executivo na audiência publica- que o Legislativo deve realizar na discussão do
Projeto.
Assim, certo de poder contar 90m a atençáo costumeira, antecipamos
,/
nossos votos de elevada e distinta co eração,---
_
-EDUARDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal