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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providencias.
native_id2485

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T16:57:55.794395-03:00 Aprovado 8 0 0

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'44, • PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
v.5yr 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
São José do Barreiro, 25 de fevereiro de 2026. 
OF.GP n.° 16/2026 
Senhor Presidente, 
Juntos por um 
novo tempo! 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do 
Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 08, DE 24 DE FEVEREIRO DE 
2026 
"Dispõe sobre o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências" 
Apresento nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
Juí Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUmelpAi. 
PROTOCOLO N.9- 0.6ci 
S.J. do Barr o 
nr•Mn1 ArMinfila (JR emfa 
• -, 1..egistatil;o-
SÃO JOSÉ DO 
,C IA 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 08, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1°. Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$3.242,00 
(três mil, duzentos e quarenta e dois reais), correspondentes a 2 (dois) salários-mínimos 
nacionais vigentes em 2026, em cumprimento à Emenda Constitucional n° 120/2022. 
Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput deste artigo 
será reajustado anualmente, por meio de decreto, sempre que houver alteração no valor 
do salário-mínimo nacional, mantendo-se a equivalência a 2 (dois) salários-mínimos, 
enquanto os valores forem repassados a este município pela União, nos termos §9° do 
art. 198 da Constituição Federal. 
Art. 2°. Fica o Município dispensado da apresentação do 
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, em face do disposto no §11°, do artigo 
198 da Constituição Federal. 
Art. 3
0
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com 
efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026, revogando-se as 
disposições em contrário. 
São José ar iro,-24-deyereiro de 
RDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
Bid I3P8° 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURTSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 08, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
José do Barreiro/SP. 
São José do Barreiro, 24 de fevereiro 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal 
o incluso Projeto de Lei Ordinária n.° 08, de 25 de fevereiro de 2026, que "DISPÕE 
SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
A presente propositura tem por finalidade atualizar o piso 
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) no município de São José do Barreiro, em conformidade com as 
determinações da Emenda Constitucional n° 120/2022, que fixam a remuneração desses 
profissionais no valor equivalente a dois salários-mínimos nacionais. 
A atuação desses profissionais é fundamental para a promoção 
da saúde pública e a prevenção de doenças, sendo responsáveis pelo acompanhamento 
de famílias, ações de vigilância epidemiológica e atividades de combate a endemias e 
outras doenças transmissíveis. 
A valorização salarial desses servidores é não apenas um dever 
legal, mas também uma medida essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos 
serviços de saúde prestados à população. A fixação do piso salarial previsto neste 
projeto visa assegurar condições dignas de trabalho e fortalecer as políticas de saúde 
preventiva no municípi 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Da dispensa do impacto orçamentário-financeiro 
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias previstas na Natureza da Despesa "3.1 — Pessoal e 
Encargos Sociais", garantindo a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Vale destacar que parte do financiamento do piso salarial desses 
profissionais conta com repasse de recursos da União, conforme determinado na 
legislação vigente, assegurando que o município não tenha impactos financeiros 
desproporcionais para cumprir com essa obrigação. 
Prevê o §11 do art. 198 da Constituição da República Federativa 
do Brasil de 1988 que os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra 
vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não 
serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 
Deste modo, fica dispensada a apresentação do estudo de 
impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa 
para a aprovação do presente projeto de lei, reconhecendo a relevância e a 
essencialidade do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias para a saúde pública e o bem-estar da população. 
Atenciosamente, 
São José do Bar eifo, 24 de fevereiro de 2026. 
L LIS EDU O SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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