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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109, Centro 1 São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-021 1 Tel.: (12)3117-131!
contatord:carnanisjb.sp.gov.br
Requerimento N.o 02512026
"Solicita informações sobre o início da execução do Programa "Kit
Lanche" destinado aos pacientes que realizam tratamento médico
em outros municípios."
Considerando que o referido Programa já foi devidamente aprovado por
esta Casa de Leis, demonstrando o compromisso do Legislativo com a dignidade e o bemestar da população que depende do transporte para tratamento médico fora do
município;
Considerando que é de conhecimento público que muitos pacientes,
especialmente idosos, pessoas em tratamento contínuo, pacientes oncológicos, pessoas
com deficiência e cidadãos em situação de vulnerabilidade social, saem de suas
residências ainda na madrugada e permanecem longas horas fora, muitas vezes
retornando apenas no período noturno;
Considerando que grande parte dessas pessoas não possui condições
financeiras de arcar com alimentação durante o período de viagem, o que pode agravar
seu estado de saúde, causar mal-estar, queda de pressão, desconforto físico e até
comprometer a eficácia do atendimento médico;
Considerando que o fornecimento do "Kit Lanche" representa uma medida
de cuidado e respeito com o cidadão, uma ação de baixo custo e alto impacto social, uma
política pública humanizada e garantia de dignidade às pessoas que já se encontram
fragilizadas pela condição de saúde;
Pelo exposto, REQUEREMOS, nos termos regimentais, após ouvido o Douto
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que preste as seguintes
informações:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109, Centro 1 São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-021 1 Tel.: (I2)31!7-!31 1
contato'ficamarasjb.sp.gov.br
1. Quando terá início a execução do Programa "Kit Lanche" destinado
aos pacientes que se deslocam para outros municípios para consultas, exames e
tratamentos médicos?
2. Existe cronograma definido para implantação do programa? Em caso
positivo, favor encaminhar cópia.
3. Caso ainda não tenha sido iniciado, quais os motivos que justificam
a não implementação até o presente momento?
Justificamos este Requerimento, pautado no princípio da transparência e no
dever de fiscalização do Vereador.
São José do Barreiro, 03 de março de 2026
Ver. Guilherm Estevam da Silva
(Prof. Guilhe me o Gui do Tete)
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1C3- ,-)-01t{
Bekiio Marques Rodrigues Barbosa
Ver. Bruno Marques
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N 9 0+5
S. J. do Bar fr-à03/(—)3/ 2026
• '
Fablani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
N A NP, ri E
S.J. do Barreiro__ /
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