PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
SÃO JOSÉ DO
BA,1,?2'3P!0°
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
OF.GP n.° 18/2026
Senhor Presidente,
Juntos por um
novo tempo!
São José do Barreiro, 10 de março de 2026.
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do
Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.° 09, DE 06 DE MARÇO DE 2026
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA 2026,
acrescenta ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e no PRA do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2026"
Apresento nesta oportunidade, votos d __elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Luis Eduardo Santo Ribeird
Prefeito Municipal
C A. 1.\\UCIPAL.. 1.
S.J. do Barrç oj o3 ,
pna.,
Fabiani Aparecida de Car
Analista Legislativa
SÃO JOSÉ DO
x t
BARREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 09, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL A LOA 2026, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS,
ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NO PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos
artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a
seguinte classificação e fontes de recurso:
Órgão: 01.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Unidade Executora: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 1.012 INVESTIMENTO NO SETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso 05.800 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Total de Créditos Abertos R$200.000,00
Art. 2°. O presente Crédito Adicional Especial será coberto com os
recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos dos artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°. O presente Crédito Adicional Especial será incluído na
programação das ações contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
presente exercício.
Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José dp-Rarreiro. 06 de março de 2026. )
LUIS EDUROO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
B fc.PRIARE O
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Juntos por um
novo tempo!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 09, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
José do Barreiro,
São José do Barreiro, 06 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei Ordinária n°. 09, de 06 de março de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA 2026, ACRESCENTA
AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E NO PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2026."
O presente projeto de lei visa a utilização da emenda parlamentar
202544440009 para estruturação do Fundo Municipal de Assistência Social.
As medidas adotadas no presente Projeto de Lei procuram adequar ao
orçamento vigente — LOA, LDO e PPA — ao definido pela legislação, principalmente com
respeito à criação de dotações orçamentárias utilizando as fontes e recursos estabelecidos pelo
citado Projeto Audesp.
Esclarecimentos mais detalhados a respeito do Projeto de Lei serão
feitos pelo Poder Executivo na audiência pública a ser realizada pelo Poder Legislativo para
discussão do Projeto.
Assim, certo de poder contar com a atenção co tumeira, antecipamos
nossos votos de elevada e distinta consideração.
-
LUI 1)14-ÀÍZDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
EstruturaSUAS
Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS 1.25.0
403 PRISCILA MADEIRA COSTA
Gestor Municipal - SAO JOSE DO BARREIRO/SP
Tf Gestor Listar Programação DeWlhar programaç o
Detalhar programação
Dados da indicação do ente federado
E- Voltar
Parlamentar N° da emenda Tipo do recurso Plano de assistência social
PAULO ALEXANDRE 202544440009 Emenda individual Não
BARBOSA
Esfera administrativa UF Ente Funcional programática
MUNICIPAL SP SAO JOSE DO 082455131219G0035
BARREIRO
Fonte GND Valor indicado ao ente Valor programado
1000000000 4 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
N° da programação Situação da programação N° do processo SEI Termo de responsabilidade
354960720250001 Programação com OB 71000071536202514 e compromisso
Efetivada Assinado
orn wros * so 49i
PARECER
DE DOCUMENTOS \IFORMAÇÕERESPONSÁVELROGRAMAÇÃCDELIBERAÇA0
DO GERAIS TÉCNICO MÉRITO iMPLEMENTAR CONSELHO SOCIAL
Informações cadastrais do ente federado
Nome CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JO: 45.200.623/0001-46