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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui a Semana da Mulher no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
native_id2523

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T23:01:24.767559-03:00 Aprovado 6 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04 DE 17 DE MARÇO DE 2026 
"INSTITUI A SEMANA DA MULHER 
NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Art. 10 - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a 
Semana da Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 8 de março. 
Art. 20 - A Semana da Mulher tem como objetivos: 
I - promover a conscientização acerca dos direitos das mulheres; 
II - incentivar ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a 
mulher; 
III - fomentar a promoção da saúde, da dignidade e da participação social 
da mulher; 
IV - estimular a realização de debates, palestras, campanhas educativas, 
atividades culturais e outras ações de caráter informativo e formativo; 
V - contribuir para a valorização da mulher na sociedade e para o 
fortalecimento da cidadania feminina. 
Art. 30 - A programação da Semana da Mulher poderá contemplar ações 
educativas, culturais, informativas e de orientação voltadas à promoção da saúde 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311 
da mulher, à prevenção da violência e à difusão de direitos, preferencialmente em 
articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil. 
Art. 40 - As ações relacionadas à Semana da Mulher poderão ser 
desenvolvidas com o apoio do Poder Público Municipal, observadas a conveniência 
administrativa e a disponibilidade orçamentária. 
Art. 5° - A Semana da Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São José do Barreiro. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2026 
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CLEIá 
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RRE IANE PEREIRA LEANDRO 
VEREADORA 
S.J. do Baty 
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Fablaili Aparecida de Ca h.
Analista Legislativo 
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PODER LEGISLATIVO 
mo 7 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São 
José do Barreiro, a Semana da Mulher, a ser realizada anualmente na semana do 
dia 8 de março, com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos das 
mulheres, incentivar a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero, 
fomentar a promoção da saúde, da dignidade e da participação social feminina, 
bem como estimular atividades educativas, culturais e informativas voltadas à 
valorização da mulher. 
A iniciativa insere-se no âmbito do interesse local e traduz medida de 
relevante alcance social, cívico e educativo. A criação de uma semana temática no 
calendário oficial do Município representa instrumento legítimo de mobilização 
institucional e comunitária, apto a fortalecer o debate público sobre igualdade, 
respeito, cidadania e proteção integral da mulher. 
A proposta encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição 
Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 
Encontra amparo, ainda, no art. 23, inciso II, da Constituição, ao dispor sobre a 
competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde e da assistência 
pública, bem como no conjunto de valores constitucionais ligados à dignidade da 
pessoa humana, à igualdade material e à promoção do bem de todos, sem 
preconceitos ou discriminações. 
A proposição harmoniza-se, ainda, com o sistema constitucional e legal de 
proteção dos direitos das mulheres, especialmente no que se refere à prevenção da 
violência, à difusão de informações, ao fortalecimento da cidadania e à promoção 
rip ações educativas capazes de contribuir para uma cultura de respeito, protecão e 
igualdade. 
Importa destacar que a matéria foi redigida com cautela para preservar a 
esfera própria de atuação do Poder Executivo. O projeto não cria cargos, funções, 
órgãos ou obrigações administrativas específicas, nem impõe protocolos, rotinas, 
providências operacionais ou deveres concretos a secretarias, repartições ou 
unidades municipais. Limita-se a instituir data comemorativa de interesse público 
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-021 -Tel.: (12) 3117-1311 
no calendário oficial e a enunciar objetivos gerais e possíveis ações de caráter 
programático, cuja realização poderá ocorrer em articulação com órgãos públicos e 
entidades da sociedade civil, observadas a conveniência administrativa e a 
disponibilidade orçamentária. 
Trata-se, portanto, de proposição juridicamente adequada, com conteúdo 
compatível com a competência legislativa municipal e com os parâmetros de 
constitucionalidade aplicáveis à iniciativa parlamentar em matérias de natureza 
programática, educativa e de interesse local. 
Dessa forma, a instituição da Semana da Mulher representa medida oportuna 
e socialmente relevante, capaz de contribuir para a conscientização da população, 
para a difusão de direitos, para a prevenção da violência e para o fortalecimento da 
participação das mulheres na vida comunitária. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores 
para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
São José do Barreiro, 17 de março de 2026 
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CLEIDN RE IANE PEREIRA LEANDRO 
VEREADORA 
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