PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 - Tel.: (12) 3117-1311
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04 DE 17 DE MARÇO DE 2026
"INSTITUI A SEMANA DA MULHER
NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Art. 10 - Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, a
Semana da Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 8 de março.
Art. 20 - A Semana da Mulher tem como objetivos:
I - promover a conscientização acerca dos direitos das mulheres;
II - incentivar ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a
mulher;
III - fomentar a promoção da saúde, da dignidade e da participação social
da mulher;
IV - estimular a realização de debates, palestras, campanhas educativas,
atividades culturais e outras ações de caráter informativo e formativo;
V - contribuir para a valorização da mulher na sociedade e para o
fortalecimento da cidadania feminina.
Art. 30 - A programação da Semana da Mulher poderá contemplar ações
educativas, culturais, informativas e de orientação voltadas à promoção da saúde
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da mulher, à prevenção da violência e à difusão de direitos, preferencialmente em
articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 40 - As ações relacionadas à Semana da Mulher poderão ser
desenvolvidas com o apoio do Poder Público Municipal, observadas a conveniência
administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5° - A Semana da Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de São José do Barreiro.
São José do Barreiro, 17 de março de 2026
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RRE IANE PEREIRA LEANDRO
VEREADORA
S.J. do Baty
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Fablaili Aparecida de Ca h.
Analista Legislativo
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São
José do Barreiro, a Semana da Mulher, a ser realizada anualmente na semana do
dia 8 de março, com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos das
mulheres, incentivar a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero,
fomentar a promoção da saúde, da dignidade e da participação social feminina,
bem como estimular atividades educativas, culturais e informativas voltadas à
valorização da mulher.
A iniciativa insere-se no âmbito do interesse local e traduz medida de
relevante alcance social, cívico e educativo. A criação de uma semana temática no
calendário oficial do Município representa instrumento legítimo de mobilização
institucional e comunitária, apto a fortalecer o debate público sobre igualdade,
respeito, cidadania e proteção integral da mulher.
A proposta encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição
Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Encontra amparo, ainda, no art. 23, inciso II, da Constituição, ao dispor sobre a
competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde e da assistência
pública, bem como no conjunto de valores constitucionais ligados à dignidade da
pessoa humana, à igualdade material e à promoção do bem de todos, sem
preconceitos ou discriminações.
A proposição harmoniza-se, ainda, com o sistema constitucional e legal de
proteção dos direitos das mulheres, especialmente no que se refere à prevenção da
violência, à difusão de informações, ao fortalecimento da cidadania e à promoção
rip ações educativas capazes de contribuir para uma cultura de respeito, protecão e
igualdade.
Importa destacar que a matéria foi redigida com cautela para preservar a
esfera própria de atuação do Poder Executivo. O projeto não cria cargos, funções,
órgãos ou obrigações administrativas específicas, nem impõe protocolos, rotinas,
providências operacionais ou deveres concretos a secretarias, repartições ou
unidades municipais. Limita-se a instituir data comemorativa de interesse público
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no calendário oficial e a enunciar objetivos gerais e possíveis ações de caráter
programático, cuja realização poderá ocorrer em articulação com órgãos públicos e
entidades da sociedade civil, observadas a conveniência administrativa e a
disponibilidade orçamentária.
Trata-se, portanto, de proposição juridicamente adequada, com conteúdo
compatível com a competência legislativa municipal e com os parâmetros de
constitucionalidade aplicáveis à iniciativa parlamentar em matérias de natureza
programática, educativa e de interesse local.
Dessa forma, a instituição da Semana da Mulher representa medida oportuna
e socialmente relevante, capaz de contribuir para a conscientização da população,
para a difusão de direitos, para a prevenção da violência e para o fortalecimento da
participação das mulheres na vida comunitária.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
São José do Barreiro, 17 de março de 2026
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CLEIDN RE IANE PEREIRA LEANDRO
VEREADORA
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