PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025-2028
OF.GP n.° 24/2026
Senhor Presidente,
Juntos por um
novo tempo!
São José do Barreiro, 02 de abril de 2026.
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação do
Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N° 10 DE 02 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PRQ1DENCJS.
Apresento nesta oportunidad votos de elevada estima ‘e. distinta
consideração.
Luís E
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
ardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SA0 JOSE DO BARREIRO
SÃOj S
DO
BARREIRO
ADM: 2025-2028
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
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novo tempo!
PROJETO DE LEI N2 10 DE 02 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do
Barreiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura
Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no
orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso:
CRÉDITO ABERTO
Órgão: 06 SERVIÇOS E PLANEJAMENTO, OBRAS E
SERVIÇOS
Unidade Executora: 06.01 DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO
Atividade: 1.015 INVESTIMENTO NO SANEAMENTO BÁSICO
Recurso 05.100 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.000,00
Órgão: 05 PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Atividade: 2.026
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Recurso 05.510 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 4.500,00
TOTAL
CRÉDITO.
5.500,00
Art. 2" - O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos
provenientes superávit financeiro, nos termos dos artigos 42, e 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARAGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei
4.320/64.
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO JOSE DO BARREIRO
SÃO JOSÉ DO
B,JAIS ,13P!P
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
Art. 3
0
- O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 4
0
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
SjoJoséd9 Barreiro, ) 02 de abril de 2026
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO JOSE DO BARREIRO
SÃO JOSÉ DO
BAIDAIS213 g28°
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um
novo tempo!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 10, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Barreiro/SP.
São José do Barreiro, 02 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Ordinária n.2 10, de 02 de abril de 2026, que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA PARA O EXERCÍCIO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Para análise e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis encaminhamos Projeto
de Lei em anexo, que autoriza a abertura de Crédito Especial à LOA, referente à criação de
elemento no orçamento.
O Projeto que ora enviamos, tem por objetivo a criação de elementos no
orçamento para processo de firmação de convênios.
A rubrica do fundo social é para devolução de recurso não utilizado referente
a emenda parlamentar n2 354960720200001.
Oportunamente aproveitamos para reiterar a Vossa Excelência e seus Nobres
Pares, nossos protestos de consideração e apreço.
São José do Barreiro 02 de abril de 2026
-
Luís Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMiLIA E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Coordenação-Geral de Prestação de Contas
Coordenação de Análise de Prestação de Contas - GND4
OFÍCIO N. 285/2026/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC-GND4
Ao Senhor,
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal de São José do Barreiro/SP
Rua José Bento Teixeira, S/N
CEP: 12.830-000 - São José do Barreiro/SP
Assunto: Solicita regularização da prestação de contas.
(Referência: Ao responder este Oficio, favor mencionar o processo n.2 71000.061848/2020-13).
Senhor,
1. Informo que a análise de prestação de contas pertinente à transferência relativa à
Programação n.2 354960720200001, cadastrada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
SIGTV, Ação 219G - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, cujo valor foi repassado pelo Fundo
Nacional de Assistência Social na modalidade Fundo a Fundo, não foi aprovada.
2. Da análise dos referidos documentos, bem como, dos extratos bancários, verificou-se que
foi utilizado o valor total de R$ 86.711,00 (oitenta e seis mil setecentos e onze reais), sendo R$ 31.700,00
(trinta e um mil e setecentos reais), de reairsos próprios do município, creditados em conta.
3. No que se refere ao crédito na conta, esclarecemos que a conta aberta para os recursos da
Programação deverá ser exclusiva para a movimentação dos recursos repassados pelo FNAS, conforme o
art. 11 da Portaria MDS 580/2020 que diz:
"Art. 11. Os recursos financeiros transferidos cujo beneficiário final seja o próprio ente federativo
deverão ser movimentados em conta bancária especifica, aberta pelo FNAS em nome dos
respectivos fundos de assistência social dos estados, dos municípios e do Distrito Federal."
4. Todavia, esta Coordenação entende que a irregularidade não apresenta dano ao erário, e
trata-se de dano formal.
5. Entretanto, não foi possível comprovar a aquisição do item pactuado, vejamos:
Descrição do Item Quantidade prevista
Veículo básico 01
6. E, os gastos descritos na tabela subsequente estão pendentes de documentação:
Data
09/06/2022
Ag: 6680-X C/C: 7989-8
Histórico Valor (R$)
Transferência enviada 1 55.000,00
Scanned
CamSca
09/06/2022 Tar DOC/TED Eletrônico
Total
11,00
55.011,00
Total Atualizado 79.631,96
7. Assim, para que esta Coordenação tenha uma análise conclusiva da prestação de contas,
faz-se necessária a apresentação da nota fiscal que comprove a execução de tais despesas, de modo que,
fique evidenciado o nexo causal, como forma de assegurar a boa e regular aplicação do recurso
repassado.
8. Na impossibilidade de envio da documentação solicitada, o Senhor deverá efetuar a
devolução do montante de R$ 55.011,00 (cinquenta e cinco mil onze reais), que atualizado
monetariamente, perfaz a quantia de R$ 79.631,96 (setenta e nove mil seiscentos e trinta e um reais e
noventa e seis centavos), conforme Cálculo de Débito do TCU, em anexo.
9. Ademais, foi identificado pagamento realizado fora da vigência, conforme descrito abaixo:
Data Histórico Valor (R$)
18/12/2024 Transferência Enviada 3.692,58
Total 3.692,58
Total Atualizado 4.269,60
10. Neste sentido, aplica-se o disposto no Art. 36 da Portaria n2 580 de 31/12/2020, que diz:
"Art. 36. os recursos repassados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverão
ser executados pelos entes federados até 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao do
exercício do repasse."
11. Sendo assim, em observância ao prazo mencionado acima, o prazo limite para execução da
programação em questão encerrou-se em 31/12/2023. Desta forma, o Senhor deverá proceder com a
devolução do valor de R$ 3.692,58 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito
centavos), que devidamente atualizado, perfaz a quantia de R$ 4.269,60 (quatro mil duzentos e sessenta
e nove reais e sessenta centavos), conforme Cálculo de Débito do TCU, em anexo.
12. O recolhimento deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, obtida no
site Litps://pagtesouro.tesouro.gov.briportal-gruMiemissao-ng„ sendo que os campos mencionados
abaixo deverão ser preenchidos 'da seguinte forma:
Código da 2l1-irdade Favorecida: 330013
Código.pló Recolhimento: 18889-1
Número de Referência: 71000061848202013
13. Ao proceder à devolução, o Senhor deverá enviar oficio ao FNAS com a cópia da GRU e do
comprovante de recolhimento, indicando, necessariamente, o número do processo a que se refere.
14. Esclarecemos que também notificaremos o gestor à época, Sr. Alexandre de Siqueira
Braga, quanto à impropriedade referente ao período em que esteve à frente da gestão do município.
15. Ressaltamos que, caso não haja atendimento para esta notificação, de maneira completa,
dentro do prazo concedido de 30 (trinta) dias, conforme previsto na legislação vigente, serão iniciados os
procedimentos administrativos internos objetivando a instauração da Tomada de Contas Especial, a qual
poderá incluir o nome do senhor no CADIN e na Conta "Diversos Responsáveis" do SIAFI, sem
comunicação posterior_
16. Para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa — TCU n.2 98,
de 27 de novembro de 2024, destaque-se que o processo terá continuidade independentemente de
manifestação, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente
comunicação.
Scanned wi.
—c -
.011.
Informamos que o atendimento ffsico para entrega de documentos no Ministério do
,...nvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome foi descontinuado e todo o serviço de
iirotocolo passou a ser feito digitalmente. Assim, qualquer comunicação relativa à notificação ora
encaminhada deverá ser dirigida ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Coordenação Gerai de
Prestação de Contas, adotando os seguintes passos:
a) Realizar login no Portal gov.br;
b) Acessar a página do serviço "Protocolar documentos junto ao Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate ã Fome";
c) Preencher os dados da solicitação;
d) Anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já
existente;
e) Anexar demais documentos correspondentes; e
f) Conferir os dados e concluir a solicitação.
18. Para maiores informações referente ao Protocolo Digital deve-se acessar o seguinte
endereço eletrônico: bttps://www,gov.bript-briservicostprotocolar-documentos-junto-ao-mds.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Coordenador(a) de Análise de Prestação de Contas
Fundo Nacional de Assistência Social
Anexo: Demonstrativo de Cálculo de Débito (SEI n.9 18224589).
Documento assinado eletronicamente por Odikleber da Silva Almeida Santos, Coordenador(a), em
1# IS 27/02/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3Q do art. 42 do assinatura
etetrtSnica Decreto nQ 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República..
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site b_Ups://selcidadania.gov.briseiautenticacao , informando o código verificador 18224561 e o código CRC 5F985925.
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'A' - Bairro Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF - CEP 70054-906 - 71000.061848/202043 -
www.mds.gov.br SEI n2 18224561
Scanned w