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materia nº 47/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaIndica a implementação de programa periódico de castração de animais em situação de rua, bem como o fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-021 — Tel.: (12) 3117-1311 
contato'ci;camarasjb.sp.gov.br 
Indicacão N.o 047/2026 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que 
avalie a adoção de providências para promover programa periódico de castração de 
animais em situação de rua e fortalecer as políticas públicas de proteção e bem-estar 
animal no Município, conforme anteprojeto de lei anexo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo contribuir para o controle populacional de 
animais em situação de rua, medida relevante para a saúde pública, a prevenção de 
zoonoses e a proteção animal. 
A realização periódica de campanhas de castração, aliada a ações de 
conscientização sobre guarda responsável, adoção consciente e combate ao abandono, 
representa medida eficaz e humanitária para enfrentar o problema. 
Além disso, a articulação com outros municípios, a adesão a programas públicos 
voltados à causa animal e a busca de alternativas para acolhimento e adoção podem 
ampliar a capacidade de atendimento do Município e dar maior efetividade às ações 
administrativas. 
Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo a análise e a adoção das providências 
cabíveis. 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N° 
S. J. do B peirojetkA/ 2026 
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026. 
Ver. D eia Braga 
(Danielzinho da Maria) 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-021 — Tel.: (12) 3117-1311 
contalogcamarasjb.sp.gov.br 
ANTEPROJETO DE LEI 
Dispõe sobre ações voltadas à castração periódica de 
animais em situação de rua e ao fortalecimento das 
políticas públicas de proteção e bem-estar animal no 
Município de São José do Barreiro, e dá outras 
providências. 
Art. I.° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, 
política pública voltada à promoção do controle populacional de animais por meios 
humanitários, à proteção e ao bem-estar animal e à prevenção de zoonoses. 
Art. 2° São objetivos da política pública de que trata esta Lei: 
I — promover o controle populacional de animais em situação de rua; 
II — prevenir zoonoses e outros agravos relacionados à saúde pública; 
III — estimular a guarda responsável e a adoção consciente; 
IV — combater o abandono e os maus-tratos; 
V — ampliar as ações de proteção e bem-estar animal no Município. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá promover campanhas periódicas de 
castração de animais em situação de rua, diretamente ou por meio de cooperação com 
outros municípios, observados os critérios técnicos, sanitários, administrativos e 
orçamentários aplicáveis. 
Art. 4° Na execução das ações de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
poderá valer-se dos meios administrativos próprios e de instrumentos de cooperação 
admitidos pela legislação vigente. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-021 —Te!.: (12)3117-!311 
contato(c.i,;camarasjb.sp.gov.br 
Art. 5° O Município poderá desenvolver e fortalecer ações permanentes 
de conscientização e educação sobre proteção animal, especialmente quanto a: 
I — guarda responsável; 
II — adoção consciente; 
III — combate ao abandono de animais; 
IV — prevenção de maus-tratos; 
V — promoção do bem-estar animal. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá buscar alternativas para o acolhimento 
de animais em situação de rua, inclusive por meio de: 
I — parcerias com abrigos e canis; 
II — cooperação com entidades de proteção animal; 
III — programas de encaminhamento para adoção responsável; 
IV — outras medidas administrativas compatíveis com a política pública 
de proteção animal. 
Art. 7° O Município poderá realizar cadastro e adesão a programas do 
Governo do Estado e de outros entes federativos voltados à causa animal, inclusive os 
destinados a: 
I — instalação de unidades de atendimento veterinário; 
II — castração itinerante; 
III — apoio à proteção e ao bem-estar animal; 
IV — controle e cadastramento da população de animais domésticos. 
Art. 80 O Poder Executivo poderá encaminhar proposta legislativa 
específica para a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com a 
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Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
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finalidade de: 
I — auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à causa animal; 
II — contribuir para o acesso a programas estaduais e federais; 
III — colaborar com ações de controle e cadastramento da população de 
animais domésticos no Município; 
IV — apoiar iniciativas de proteção e bem-estar animal. 
Art. 90 As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, 
observada a legislação orçamentária e financeira aplicável, bem como a efetiva 
disponibilidade de recursos. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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