| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Indica a implementação de programa periódico de castração de animais em situação de rua, bem como o fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 — Tel.: (12) 3117-1311 contato'ci;camarasjb.sp.gov.br Indicacão N.o 047/2026 Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que avalie a adoção de providências para promover programa periódico de castração de animais em situação de rua e fortalecer as políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município, conforme anteprojeto de lei anexo. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo contribuir para o controle populacional de animais em situação de rua, medida relevante para a saúde pública, a prevenção de zoonoses e a proteção animal. A realização periódica de campanhas de castração, aliada a ações de conscientização sobre guarda responsável, adoção consciente e combate ao abandono, representa medida eficaz e humanitária para enfrentar o problema. Além disso, a articulação com outros municípios, a adesão a programas públicos voltados à causa animal e a busca de alternativas para acolhimento e adoção podem ampliar a capacidade de atendimento do Município e dar maior efetividade às ações administrativas. Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo a análise e a adoção das providências cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N° S. J. do B peirojetkA/ 2026 Sala das Sessões, 14 de abril de 2026. Ver. D eia Braga (Danielzinho da Maria) CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 — Tel.: (12) 3117-1311 contalogcamarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre ações voltadas à castração periódica de animais em situação de rua e ao fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município de São José do Barreiro, e dá outras providências. Art. I.° Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Barreiro, política pública voltada à promoção do controle populacional de animais por meios humanitários, à proteção e ao bem-estar animal e à prevenção de zoonoses. Art. 2° São objetivos da política pública de que trata esta Lei: I — promover o controle populacional de animais em situação de rua; II — prevenir zoonoses e outros agravos relacionados à saúde pública; III — estimular a guarda responsável e a adoção consciente; IV — combater o abandono e os maus-tratos; V — ampliar as ações de proteção e bem-estar animal no Município. Art. 3° O Poder Executivo poderá promover campanhas periódicas de castração de animais em situação de rua, diretamente ou por meio de cooperação com outros municípios, observados os critérios técnicos, sanitários, administrativos e orçamentários aplicáveis. Art. 4° Na execução das ações de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá valer-se dos meios administrativos próprios e de instrumentos de cooperação admitidos pela legislação vigente. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 —Te!.: (12)3117-!311 contato(c.i,;camarasjb.sp.gov.br Art. 5° O Município poderá desenvolver e fortalecer ações permanentes de conscientização e educação sobre proteção animal, especialmente quanto a: I — guarda responsável; II — adoção consciente; III — combate ao abandono de animais; IV — prevenção de maus-tratos; V — promoção do bem-estar animal. Art. 6° O Poder Executivo poderá buscar alternativas para o acolhimento de animais em situação de rua, inclusive por meio de: I — parcerias com abrigos e canis; II — cooperação com entidades de proteção animal; III — programas de encaminhamento para adoção responsável; IV — outras medidas administrativas compatíveis com a política pública de proteção animal. Art. 7° O Município poderá realizar cadastro e adesão a programas do Governo do Estado e de outros entes federativos voltados à causa animal, inclusive os destinados a: I — instalação de unidades de atendimento veterinário; II — castração itinerante; III — apoio à proteção e ao bem-estar animal; IV — controle e cadastramento da população de animais domésticos. Art. 80 O Poder Executivo poderá encaminhar proposta legislativa específica para a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 —Tel.: (12) 3117-1311 contatogeamarasjb.sp.gov.br finalidade de: I — auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à causa animal; II — contribuir para o acesso a programas estaduais e federais; III — colaborar com ações de controle e cadastramento da população de animais domésticos no Município; IV — apoiar iniciativas de proteção e bem-estar animal. Art. 90 As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável, bem como a efetiva disponibilidade de recursos. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.