SÃO JOSÉ DO
13f, 213P,P
OF.GP n.° 26/2026
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
São José do Barreiro, 13 de abril de 2026.
Juntos por um
novo tempo!
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação dos
Projetos de Leis, abaixo discriminado:
Projeto de Lei Complementar n.° 02, de 13 de abril de 2026.
"Dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade e licença paternidade para servidores
municipais de São José do Barreiro/SP e dá outras providênci "
Apresento nesta oportunidade, votos de elevada estima 'e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
uj Eduardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
cAmAnAmuN Cl PAI
PROTOCOLO N2
S.J. do Rau ia.9J20.5.?2,(cp
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BARREIRO
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novo tempo!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade e licença
paternidade para servidores municipais de São José do
Barreiro/SP e dá outras providências"
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica ampliado por mais 60 (sessenta) dias de duração,
perfazendo o total de 180 (cento e oitenta) dias, a licença maternidade para as servidoras
públicas do Município de São José do Barreiro, desde que a servidora requeira este
benefício em até 5 dias antes do vencimento da licença inicial.
Art. 2°. Fica ampliada a licença-paternidade dos servidores
públicos do Município de São José do Barreiro, de forma progressiva, observado o
período mínimo de 5 (cinco) dias, previsto no artigo 473, inciso III, do Decreto-Lei n°
5.452 de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo-se o
seguinte período total de afastamento:
I — 10 (dez) dias, a partir da publicação desta Lei;
II — 15 (quinze) dias, a partir de 10 de janeiro de 2027;
III — 20 (vinte) dias, a partir de 1° de janeiro de 2028;
§1°. O período total previsto neste artigo já compreende o prazo
estabelecido na legislação federal, sendo assegurada a complementação pelo Município
apenas quando necessário para atingir os limites fixados nos incisos acima.
§2°. A prorrogação deverá ser requerida pelo servidor em até 05
(cinco) dias após o parto.
Art. 3°. O início da prorrogação dar-se-á no dia subsequente ao
término da licença-maternidade ou licença-paternidade prevista na legislação vigente.
Art. 4°. A prorrogação de que tratam os artigos 10 e 2° desta Lei
terá natureza remuneratória, sendo custeada pela Fazenda Pública Municipal, observad
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BA Dift213 211f228O
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a legislação federal aplicável quanto à eventual compensação junto ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
Art. 5°. Durante o período de prorrogação da licença, o servidor
terá direito a sua remuneração integral, considerando o período como efetivo exercício
para todos os efeitos legais.
Art. 6°. Durante o gozo da prorrogação da licença de que trata os
artigos 10 e 2° dessa lei, o servidor público não poderá exercer qualquer atividade
remunerada, sob pena de perder o direito à prorrogação da licença, bem como à respectiva
remuneração.
Art. 7°. A licença paternidade será concedida também ao servidor
municipal que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial nos limites previstos no
artigo 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 8°. Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o
servidor perderá o direito da prorrogação e à respectiva remuneração.
Art. 9°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário,
observada a possibilidade de compensação ou reembolso nos termos da legislação federal
aplicável.
Art. 100. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
de abril de 2026.
LUIS RDO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
SÃO JOSÉ DO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02,
DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A presente propositura tem por finalidade ampliar o período da
licença-maternidade e instituir a ampliação progressiva da licença-paternidade no âmbito
do Município de São José do Barreiro/SP, medida que representa importante avanço na
promoção da proteção à infância, no fortalecimento da família e na concretização de
direitos sociais constitucionalmente assegurados.
A Constituição Federal de 1988 estabelece especial proteção à
família, à maternidade e à infância, reconhecendo a relevância dos vínculos afetivos e do
cuidado nos primeiros meses de vida da criança. Nesse contexto, a ampliação da licençamaternidade para 180 (cento e oitenta) dias alinha o Município às melhores práticas já
adotadas por diversos entes federativos, garantindo melhores condições para a
recuperação da mãe, o fortalecimento do vínculo materno e o adequado desenvolvimento
do recém-nascido, especialmente no que se refere ao aleitamento materno e à saúde
infantil.
No que se refere à licença-paternidade, a proposta estabelece sua
ampliação de forma progressiva, alcançando, ao final, o período de 20 (vinte) dias. Tal
medida permite uma transição responsável sob o ponto de vista administrativo e
orçamentário, ao mesmo tempo em que promove a ampliação gradual da participação do
pai nos cuidados iniciais com a criança, seja no nascimento, seja nos casos de adoção ou
guarda judicial.
A ampliação das licenças parentais contribui diretamente para o
desenvolvimento físico, emocional e social da criança, além de proporcionar maior apoio
à mae no período pós-parto. Estudos e experiencias nacionais e internacionais
demonstram que a presença ativa do pai nos primeiros dias de vida do filho reduz índices
de estresse materno, favorece a amamentação, fortalece os laços familiares, estimula
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comunicação, contribui com o desenvolvimento cognitivo e estimula uma divisão mais
equilibrada das responsabilidades parentais'.
Ademais, a medida busca proporcionar meios para a construção
de uma maior corresponsabilidade entre os genitores nos anos iniciais da vida da criança,
estimulando a participação ativa de ambos nos cuidados cotidianos e no acompanhamento
do desenvolvimento do menor desde os seus primeiros momentos.
Diante do exposto, evidencia-se que a ampliação da licençamaternidade e da licença-paternidade não constitui apenas um benefício ao servidor
público, mas sim um verdadeiro investimento social de longo prazo, voltado à proteção
da infância, ao fortalecimento da família e à promoção da dignidade humana, razão pela
qual se mostra justa e necessária a aprovação do presente Projeto de Lei.
São José do Barreiro,
Atenciosam
LUI DO SANTOS RIBEIRO
Prefeito Municipal
https://www.correiobraziliense.com.briaqui/2026/04/01/o-impacto-da-presenca-paterna-nodesenvolvimento-do-bebe-diz-a-ciencia/; https://pequenoprincioe.org.brinoticiaifigura-paterna/
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIROART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE
Juntos por um
novo tempo!
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para a ampliação da
licença maternidade e paternidade e, que possa ser analisado tais gastos em nossas
finanças e em nosso orçamento, assim como os limites das despesas com pessoal do
município.
Discrição Valor
N2
Servidores
Proporção
Total média 2
serv
Média de licenças nos ultimos 3 exercícios 63.388,05 07 9.055,43 18.110,86
ESTIMATIVA DAS
DESPESAS
Acréscimo no exercício financeiro proporcional (2 meses)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
36.221,72
Exercício de 2026
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 R$ 0,00
B) (4-) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 51.096.600,25
C) (.) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 51.096.600,25
D) Custo stimado para 2026 26.221,72
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,07%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,07%
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13',),2RgR8O
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Exercício de 2027
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027
D) Custo estimado para 2027
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,07%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,07%
Juntos por um
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R$ 0,00
R$ 53.651.430,26
R$ 53.651.430,26
R$ 38.032,81
Exercício de 2028
Acréscimo com Folha de pagamento
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2027 R$ 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028 R$ 56.334.001,77
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028 R$ 56.334.001,77
D) Custo estimado para 2028 R$ 38.934,45
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,07%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,07%
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2026:
Receita Corrente Liquida fevereiro 2026 R$ 48.722.132,42
Gastos com Pessoal — fevereiro 2026 R$ 22.882.291,99
Custo estimado para o ano R$ 36.221,72
Percentual dos Gastos 51,30% - 47,04%
Exercício dc 2027:
Receita Corrente — Previsão 2027 R$ 51.158.239,04
Gastos com Pessoal — 20267 R$ 24.026.406,59
Custo estimado para o ano R$ 38.032,81
Percentual dos Gastos 51,30% - 47,03%
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BARREIRO
ADM: 2025-2028
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,
Juntos por um
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Exercício de 2028:
Receita Corrente — previsão 2028 R$ 53.719.150,99
Gastos com Pessoal — 2028 R$ 25.227.726,92
Custo estimado para o ano R$ 38.934,45
Percentual dos Gastos 51,30%- 47,03%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2026, utilizamos os dados
arrecadados da Receita Corrente Líquida de fevereiro 2026.
No limite de pessoal foram somados aos valores apurados foram acrescidos 5% nos
anos de 2027 e 2028.
Foram feitos um media de 2 servidores por ano para o cálculo deste estudo.
Em caso de contratação para substituição dos servidres em licença, deve ser realizado
um novo estudo de impacto.
Os dados calculados que fazem base neste estudo estão anexo a este impacto.
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de
pagamento, e, a manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura Municipal estará
dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como
criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de
pagamento, inclusive horas extras acimados valores que estão sendo pagos deverá ser precedido
de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente.
São Jose do Barreiro, 09 de abril de 2026
Michelly/ ia Gonçalves Simões
Assessora Contábil
CRC/SP: 301378/0-6
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ADM: 2025-2028
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DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
São Jose do Barreiro, 09 de abril de 2026
duardo Santos Ribeiro
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
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CNPJ: 45.200.623/0001-46
(Artigo 22, Artigo 59, § 1°, incisos II e IV e § 20 da LC. 101/00; §§ 1° e 2° do Artigo 2° da Lei Federal n° 9717/98)
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ADMTEC
Apuração das Despesas com Pessoal - Poder Executivo
Até Fevereiro/2026
ESPECIFICAÇÃO 03/2025 04/2025 05/2025
Venctos.e Vantagens Fixas - Pessoal ativo 1.583.606,73 1.563.431,26 1.558.216,02
Contratação Temporária 1.816,64 0,00 5.310,18
Encargos Sociais 335.078,73 303.822,93 304.557,46
Inativos, Pensionistas e Outros Beneficiosi 1.778,55 1.628,49 1.628,49
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.635,42 2.063,96 10.432,45
Restos a Pagar não Processados Liquidack 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL (1) 1.925.916,07 1.870.946,64 1.880.144,60
ESPECIFICAÇÃO 03/2025 04/2025 0512025
Decorrentes Dedsão Judicial e Exercício A 0,00 0,00 0,00
Vencimento dos agentes comunitários de s 30.360,00 30.360,00 30.360,00
Despesa relacionada ã transferência da Ur 19.385,18 17.022,06 18.268,95
SUBTOTAL (11) 49.745,18 47.382,06 48.628,95
TOTAL LIQUIDO (I - II) 1.876.170,89 1.823.564,58 1.831.515,65
06/2025
DESPESAS COM PESSOAL
07/2025 08/2025 09/2025 1012025
1.627.690,38 1.449.237,98 1.582.364,68 1.524.716,26 1.536.980,85
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
315.764,95 284.098,78 305.189,75 296.339,43 297.018,98
1.628,49 1.628,49 1.628,49 0,00 1.628,49
8.483,69 0,00 0,00 8.137,56 0,00
14.682,59 5.167,86 21.850,91 10.961,95 20.740,72
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.968.250,10 1.740.133,11 1.911.033,83 1.840.155,20 1.856.369,04
DEDUÇÕES (§ 1° do Artigo 19° da LC 101/00)
06/2025 07/2025 08/2025 09/2025 10/2025
8.483,69
30.360,00
0,00
38.843,69
0,00
30.360,00
36.329,74
0,00
30.360,00
15.161,00
66.689,74 45.521,00
8.137,56
30.360,00
0,00
0,00
30.360,00
18.504,67
38.497,56 48.864,67
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL
1.929.406,41 1.673.443,37 1.865.512,83 1.801.657,64 1.807.504,37
11/2025 1212025 01/2026 02J2026 TOTAL
1.623.534,06 2.691.404,12 983.682,03 1.402.652,88 19.127.517,25
0,00 0,00 0,00 0,00 7.126,82
310.865,05 604.814,75 174.835,46 459.439,77 3.991.826,04
1.628,49 3.256,98 1.628,49 1.628,49 19.691,94
8.157,41 0,00 0,00 0,00 24.778,66
28.061,43 166.980,72 25.333,99 0,00 309.912,00
0,00 0,00 5.425.65 0,00 5.425,65
1.972.246,44 3.466.456,57 1.190.905,62 1.863.721,14 23.486.278,36
11/2025 12/2025 01/2026 02/2026 TOTAL
8.157,41 0,00 0,00 0,00 24.778,66
30.360,00 57.684,00 29.178,00 29.178,00 389.280,00
31.567,77 18.305,68 15.382,66 0,00 189.927,71
70.085,18 75.989,68 44.560,66 29.178,00 603.986,37
1.902.161,26 3.390.466,89 1.146.344,96 1.834.543,14 22.882.291,99
Nota Explicativa:
1. A despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do Ente com ativos, inativos e pensionistas;
2. Para a apuração da dedução do Regime Próprio de Previdência é considerado mensalmentea despesa de inativos e pensionistas até o limite da receita arrecadada, conforme demonstrativo disponibilizado no site do
Tribunal de Contas.
Impresso: 09/04/2026 10:56:13 1001FBF1-AD86-4A84-AB47-C3CB740E0001
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(Artigo 2°, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)
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ADMTEC
Apuração da Receita Corrente Líquida
Unidade Gestora: Consolidado 1 Até Fevereiro/2026
ESPECIFICAÇÃO
Impostos, Taxas e Contribuições de Melho.
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
03/2025 0412025 05/2025 06/2025
RECEITAS CORRENTES
0712025 0812025 09/2025 10/2025 11/2025 12/2025
524.372,02 313.506,13 267.573,71 305.932,60 256.952,14 305.762,14 524.311,23 229.640,22 295.075,98 456.017,06
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
82.633,05 153.947,87 118.003,49 97.982,72 141.415,01 128.014,96 203.073,09 132.177,21 119.289,36 141.546,72
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
83,17 341,63 415,85 83,17 166,59 166,34 0,00 90.264,06 82.113,05 51.978,67
3.549.046,18 3.507.191,20 3.804.244,36 4.729.215,50 4.287.167,61 3.394.455,60 4.092.413,36 3.779.603,98 3.642.992,47 5.249.361,74
70,67 192,01 111,17 3.170,94 30.240,58 8.739,20 2.064,65 64.562,97 36.568,88 56.334,66
01/2026 02/2026 TOTAL
138.731,67 191.256,05 3.809.130,95
0,00 0,00 0,00 •
125.832,96 118.543,09 1.562.459,53
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
20.555,75 4.057,58 250.225,86
4.306.290,08 4.062.390,45 48.404.372,53
0,00 0,00 202.055,73
TOTAL RECEITAS CORRENTES (I) 4.156.205,09 3.975.178,84 4.190.348,58 5.136.384,93 4.715.941,93 3.837.138,24 4.821.862,33 4.296.248,44 4.176.039,74 5.955.238,85 4.591.410,46 4.376.247,17 54.228.244,60]
1
03/2025 04/2025 0512025 0612025 07/2025 08/2025 09/2025 10/2025 11/2025 12/2025 0112026 02/2026 TOTAL1
ESPECIFICAÇÃO
Contribuição ao R.P.P.S.
Receitas de Compensação Previdenciária
Ganhos com Aplicação Financeira do R.P.l
Deducao de Receita para Formação do FU
TOTAL DEDUÇÕES (II)
ESPECIFICAÇÃO
0,00
0,00
0,00
393.226,39
0,00
0,00
0,00
404.475,64
0,00
0,00
463.934,18
DEDUÇÕES
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
382.934,54
0,00
0,00
429.692,68
0,00
0,00
0,00
403.761,01
0,00
0,00
0,00
378.328,61
0,00
0,00
0,00
365.123,73
0,00
0,00
0,00
437.301,06
0,00
0,00
0,00
544.037,09
0,00
0,00
0,00
600.578,67
0,00
0,00
0,00
577.570,58
0,00
0,00
0,00
5.380.964,18
393.226,39 404.475,64 463.934,18 429.692,68 382.934,54 403.761,01 378.328,61 365.123,73 437.301,06 544.037,09 600.578,67 577.570,58 5.380.964,18
03/2025 04/2025 05/2025 0612025
TOTAIS
07/2025 08/2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (111)=(1-0) 3.762.978,70 3.570.703,20 3.726.414,40 4.706.692,25 4.333.007,39 3.433.377,23
(-) Emendas Individuais (IV)
TOTAL (V)=(III-IV)
(-) Emendas Bancada (VI)
Vencimento dos agentes comunitários de s.
TOTAL (VII)=(V-VI)
09/2025 1012025 11/2025 12/2025 01/2026 02/2026 TOTAL
4.443.533,72 3.931.124,71 3.738.738,68 5.411.201,76 3.990.831,79 3.798.676,59 48.847.280,42
RCL AJUSTADA P/ CÁLCULO LIMITES DE ENDIVIDAMENTO EMENDAS INDIVIDUAIS (ART.166-A, § 1,CF) (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.762.978,70 3.570.703,20 3.726.414,40 4.706.692,25 4.333.007,39 3.433.377,23 4.443.533,72 3.931.124,71 3.738.738,68 5.411.201,76 3.990.831,79 3.798.676,59 48.847.280,42
RCL AJUSTADA P/ CÁLCULO LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL 1 EMENDAS BANCADA (ART.166, § 16,CF) (VI)
0,00
6.072,00
0,00
6.072,00
0,00
6.072,00
0,00
6.072,00
0,00
6.072,00
0,00
6.072,00
0,00
6.072,00
0,00
6.072,00
0,00
6.072,00
0,00
12.144,00
0,00
29.178,00
0,00
29.178,00
0,00
125.148,00
3.756.906,70 3.564.631,20 3.720.342,40 4.700.620,25 4.326.935,39 3.427.305,23 4.437.461.72 3.925.052,71 3.732.666,68 5.399.057,76 3.961.653,79 3.769.498,59 48.722.132,42
Impresso: 09/04/2026 10:55:38 30AE5672-15A9-470E-A0A7-89B930AD2595
stado de São Paulo
REFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIR(
3SUMO da Folha para Empenho por Funcionário
néo.(SoloçAo Temporária) (1)(Funcionásio • 1235, 1282. 1288. 1291. 1322. 1371. 1389)
Página: 1/1
Data: 06/04/2026
Folha: Mensal - Más/Ano: 03/2026
6eg86ncia: 1
Lote(s): 1
Código Funcionário SalárioSal. Familia Outros Total Prov. PrevidJAssist. I.R.R.F. Outros Total Desc. Líquido
1291 ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA 1.998,62 0,00 1.267.83 3.266,45 215,66 0,00 564,89 780,55 2.485,90
1389 BEATRIZ TEODORO DA SILVA LEITE 1.998,62 0.00 619.99 2.618,61 157,35 0,00 0,00 157.35 2.461,26
1233 BIANGE MARIA CEZARIO DE CARVALHO 5.24411 0,00 4.764,79 10.008,90 988,07 1.354,86 0.00 2.342,93 7.665,97
1371 BRENDA BRAGA DE CARVALHO ANDRAC 1.628,49 67,54 632,57 2.328,60 125,17 0,00 607.79 732,96 1.595,64
1322 JULIAN! GONÇALVES ALEXANDRE 4.104,00 0,00 3.572,12 7.676,12 792,15 730,75 0,00 1.522,90 6.153,22
1282 KELLE CRISTINE COELHO DA CRUZ 3.504,96 0,00 2.608,86 6.113,82 585,66 132,74 55,50 753,90 5.359,92
1286 MARIA KAROLINI FIGUEIREDO DA SILVA 3.899.42 0.00 1.080,18 4.979.60 414,64 0,00 0.00 414,64 4.564,96
Total de funcionários: 7 Total geral: 22.378,22 67,54 14.546,34 36.992,10 3,258,70 2.218,35 1.228,18 6.705.23 30.286,87
Estado de São Paulo
)PEFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO
tesui no da Folha por Período - Geral
31eção: Evento = 3
Funcionário
Código Evento Cargo
Página: 1/1
Data: 06/04/2026
Seqüência: 1
Lote(s): 1
Valor Informado Valor Calculado
Provento
BIANGE MARIA CEZARIO DE CARVALHO PROFESSOR PEB II - CIÊNCIAS / BIOLOGIA
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 19,26 2.964,11
KELLE CRISTINE COELHO DA CRUZ PROFESSOR PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL
3 HORAS AUXÍLIO MATERNIDADE 119,34 13.942,73
MARIA KAROLINI FIGUEIREDO DA SILVA ENFERMEIRO - ESF
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 99,00 12.275,21
ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 117,00 7.794,61
JULIANI GONÇALVES ALEXANDRE PROFESSOR PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL
3 HORAS AUXÍLIO MATERNIDADE 280,00 12.562,22
BRENDA BRAGA DE CARVALHO ANDRADE NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 120,00 6.213,84
BEATRIZ TEODORO DA SILVA LEITE ESCRITURÁRIO I
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 120,00 7.635,33
Total de proventos: 63.388,05
otal geral de funcionários: 7 Liquido geral: 63.388,05