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materia nº 2/2026

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a prorrogação da licença maternidade e licença paternidade para servidores municipais de São José do Barreiro/SP e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T21:46:26.408121-03:00 Aprovado 7 0 0

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SÃO JOSÉ DO 
13f, 213P,P 
OF.GP n.° 26/2026 
Senhor Presidente, 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
São José do Barreiro, 13 de abril de 2026. 
Juntos por um 
novo tempo! 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para 
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação dos 
Projetos de Leis, abaixo discriminado: 
Projeto de Lei Complementar n.° 02, de 13 de abril de 2026. 
"Dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade e licença paternidade para servidores 
municipais de São José do Barreiro/SP e dá outras providênci " 
Apresento nesta oportunidade, votos de elevada estima 'e distinta 
consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. DANIEL CORREIA BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
uj Eduardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
cAmAnAmuN Cl PAI 
PROTOCOLO N2
S.J. do Rau ia.9J20.5.?2,(cp 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
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CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
"Dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade e licença 
paternidade para servidores municipais de São José do 
Barreiro/SP e dá outras providências" 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica ampliado por mais 60 (sessenta) dias de duração, 
perfazendo o total de 180 (cento e oitenta) dias, a licença maternidade para as servidoras 
públicas do Município de São José do Barreiro, desde que a servidora requeira este 
benefício em até 5 dias antes do vencimento da licença inicial. 
Art. 2°. Fica ampliada a licença-paternidade dos servidores 
públicos do Município de São José do Barreiro, de forma progressiva, observado o 
período mínimo de 5 (cinco) dias, previsto no artigo 473, inciso III, do Decreto-Lei n° 
5.452 de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo-se o 
seguinte período total de afastamento: 
I — 10 (dez) dias, a partir da publicação desta Lei; 
II — 15 (quinze) dias, a partir de 10 de janeiro de 2027; 
III — 20 (vinte) dias, a partir de 1° de janeiro de 2028; 
§1°. O período total previsto neste artigo já compreende o prazo 
estabelecido na legislação federal, sendo assegurada a complementação pelo Município 
apenas quando necessário para atingir os limites fixados nos incisos acima. 
§2°. A prorrogação deverá ser requerida pelo servidor em até 05 
(cinco) dias após o parto. 
Art. 3°. O início da prorrogação dar-se-á no dia subsequente ao 
término da licença-maternidade ou licença-paternidade prevista na legislação vigente. 
Art. 4°. A prorrogação de que tratam os artigos 10 e 2° desta Lei 
terá natureza remuneratória, sendo custeada pela Fazenda Pública Municipal, observad 
SÃO JOSÉ DO 
BA Dift213 211f228O
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
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novo tempo! 
a legislação federal aplicável quanto à eventual compensação junto ao Regime Geral de 
Previdência Social (RGPS). 
Art. 5°. Durante o período de prorrogação da licença, o servidor 
terá direito a sua remuneração integral, considerando o período como efetivo exercício 
para todos os efeitos legais. 
Art. 6°. Durante o gozo da prorrogação da licença de que trata os 
artigos 10 e 2° dessa lei, o servidor público não poderá exercer qualquer atividade 
remunerada, sob pena de perder o direito à prorrogação da licença, bem como à respectiva 
remuneração. 
Art. 7°. A licença paternidade será concedida também ao servidor 
municipal que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial nos limites previstos no 
artigo 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 
Art. 8°. Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o 
servidor perderá o direito da prorrogação e à respectiva remuneração. 
Art. 9°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, 
observada a possibilidade de compensação ou reembolso nos termos da legislação federal 
aplicável. 
Art. 100. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
de abril de 2026. 
LUIS RDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
SÃO JOSÉ DO 
BA1t2RPtO
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novo tempo! 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02, 
DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
A presente propositura tem por finalidade ampliar o período da 
licença-maternidade e instituir a ampliação progressiva da licença-paternidade no âmbito 
do Município de São José do Barreiro/SP, medida que representa importante avanço na 
promoção da proteção à infância, no fortalecimento da família e na concretização de 
direitos sociais constitucionalmente assegurados. 
A Constituição Federal de 1988 estabelece especial proteção à 
família, à maternidade e à infância, reconhecendo a relevância dos vínculos afetivos e do 
cuidado nos primeiros meses de vida da criança. Nesse contexto, a ampliação da licença￾maternidade para 180 (cento e oitenta) dias alinha o Município às melhores práticas já 
adotadas por diversos entes federativos, garantindo melhores condições para a 
recuperação da mãe, o fortalecimento do vínculo materno e o adequado desenvolvimento 
do recém-nascido, especialmente no que se refere ao aleitamento materno e à saúde 
infantil. 
No que se refere à licença-paternidade, a proposta estabelece sua 
ampliação de forma progressiva, alcançando, ao final, o período de 20 (vinte) dias. Tal 
medida permite uma transição responsável sob o ponto de vista administrativo e 
orçamentário, ao mesmo tempo em que promove a ampliação gradual da participação do 
pai nos cuidados iniciais com a criança, seja no nascimento, seja nos casos de adoção ou 
guarda judicial. 
A ampliação das licenças parentais contribui diretamente para o 
desenvolvimento físico, emocional e social da criança, além de proporcionar maior apoio 
à mae no período pós-parto. Estudos e experiencias nacionais e internacionais 
demonstram que a presença ativa do pai nos primeiros dias de vida do filho reduz índices 
de estresse materno, favorece a amamentação, fortalece os laços familiares, estimula 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
comunicação, contribui com o desenvolvimento cognitivo e estimula uma divisão mais 
equilibrada das responsabilidades parentais'. 
Ademais, a medida busca proporcionar meios para a construção 
de uma maior corresponsabilidade entre os genitores nos anos iniciais da vida da criança, 
estimulando a participação ativa de ambos nos cuidados cotidianos e no acompanhamento 
do desenvolvimento do menor desde os seus primeiros momentos. 
Diante do exposto, evidencia-se que a ampliação da licença￾maternidade e da licença-paternidade não constitui apenas um benefício ao servidor 
público, mas sim um verdadeiro investimento social de longo prazo, voltado à proteção 
da infância, ao fortalecimento da família e à promoção da dignidade humana, razão pela 
qual se mostra justa e necessária a aprovação do presente Projeto de Lei. 
São José do Barreiro, 
Atenciosam 
LUI DO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
https://www.correiobraziliense.com.briaqui/2026/04/01/o-impacto-da-presenca-paterna-no￾desenvolvimento-do-bebe-diz-a-ciencia/; https://pequenoprincioe.org.brinoticiaifigura-paterna/ 
BAryffn 
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIROART. 16 DA LEI 101/2000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE 
Juntos por um 
novo tempo! 
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para a ampliação da 
licença maternidade e paternidade e, que possa ser analisado tais gastos em nossas 
finanças e em nosso orçamento, assim como os limites das despesas com pessoal do 
município. 
Discrição Valor 
N2
Servidores 
Proporção 
Total média 2 
serv 
Média de licenças nos ultimos 3 exercícios 63.388,05 07 9.055,43 18.110,86 
ESTIMATIVA DAS 
DESPESAS 
Acréscimo no exercício financeiro proporcional (2 meses) 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO 
36.221,72 
Exercício de 2026 
Acréscimo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2025 R$ 0,00 
B) (4-) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 51.096.600,25 
C) (.) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 51.096.600,25 
D) Custo stimado para 2026 26.221,72 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,07% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,07% 
Página 1 de 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
SÃO JOSÉ DO 
13',),2RgR8O
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
Exercício de 2027 
Acréscimo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2026 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027 
D) Custo estimado para 2027 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,07% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,07% 
Juntos por um 
novo tempo! 
R$ 0,00 
R$ 53.651.430,26 
R$ 53.651.430,26 
R$ 38.032,81 
Exercício de 2028 
Acréscimo com Folha de pagamento 
A) Superávit Financeiro previsto em 31/12/2027 R$ 0,00 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028 R$ 56.334.001,77 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028 R$ 56.334.001,77 
D) Custo estimado para 2028 R$ 38.934,45 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,07% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,07% 
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL 
Exercício de 2026: 
Receita Corrente Liquida fevereiro 2026 R$ 48.722.132,42 
Gastos com Pessoal — fevereiro 2026 R$ 22.882.291,99 
Custo estimado para o ano R$ 36.221,72 
Percentual dos Gastos 51,30% - 47,04% 
Exercício dc 2027: 
Receita Corrente — Previsão 2027 R$ 51.158.239,04 
Gastos com Pessoal — 20267 R$ 24.026.406,59 
Custo estimado para o ano R$ 38.032,81 
Percentual dos Gastos 51,30% - 47,03% 
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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
, 
Juntos por um 
novo tempo! 
Exercício de 2028: 
Receita Corrente — previsão 2028 R$ 53.719.150,99 
Gastos com Pessoal — 2028 R$ 25.227.726,92 
Custo estimado para o ano R$ 38.934,45 
Percentual dos Gastos 51,30%- 47,03% 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
Para base da previsão de arrecadação do exercício de 2026, utilizamos os dados 
arrecadados da Receita Corrente Líquida de fevereiro 2026. 
No limite de pessoal foram somados aos valores apurados foram acrescidos 5% nos 
anos de 2027 e 2028. 
Foram feitos um media de 2 servidores por ano para o cálculo deste estudo. 
Em caso de contratação para substituição dos servidres em licença, deve ser realizado 
um novo estudo de impacto. 
Os dados calculados que fazem base neste estudo estão anexo a este impacto. 
Como pode ser constatado pelos números acima, com o aumento da folha de 
pagamento, e, a manter o nível de previsão de arrecadação de 2025, a Prefeitura Municipal estará 
dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. Alertamos que todas as alterações como 
criação de cargos, contratações, realização de concursos e quaisquer acréscimos em folha de 
pagamento, inclusive horas extras acimados valores que estão sendo pagos deverá ser precedido 
de novo impacto, para não causar infringência da Legislação vigente. 
São Jose do Barreiro, 09 de abril de 2026 
Michelly/ ia Gonçalves Simões 
Assessora Contábil 
CRC/SP: 301378/0-6 
Página 3 de 4 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
DECLARAÇÃO 
PARA FINS DO DISPOSITIVO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 101/2000, 
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE 
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
São Jose do Barreiro, 09 de abril de 2026 
duardo Santos Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Página 4 de 4 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Avenida Virgílio Pereira, 231 - Centro 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
(Artigo 22, Artigo 59, § 1°, incisos II e IV e § 20 da LC. 101/00; §§ 1° e 2° do Artigo 2° da Lei Federal n° 9717/98) 
Página: 1 de 1 
ADMTEC 
Apuração das Despesas com Pessoal - Poder Executivo 
Até Fevereiro/2026 
ESPECIFICAÇÃO 03/2025 04/2025 05/2025 
Venctos.e Vantagens Fixas - Pessoal ativo 1.583.606,73 1.563.431,26 1.558.216,02 
Contratação Temporária 1.816,64 0,00 5.310,18 
Encargos Sociais 335.078,73 303.822,93 304.557,46 
Inativos, Pensionistas e Outros Beneficiosi 1.778,55 1.628,49 1.628,49 
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.635,42 2.063,96 10.432,45 
Restos a Pagar não Processados Liquidack 0,00 0,00 0,00 
SUBTOTAL (1) 1.925.916,07 1.870.946,64 1.880.144,60 
ESPECIFICAÇÃO 03/2025 04/2025 0512025 
Decorrentes Dedsão Judicial e Exercício A 0,00 0,00 0,00 
Vencimento dos agentes comunitários de s 30.360,00 30.360,00 30.360,00 
Despesa relacionada ã transferência da Ur 19.385,18 17.022,06 18.268,95 
SUBTOTAL (11) 49.745,18 47.382,06 48.628,95 
TOTAL LIQUIDO (I - II) 1.876.170,89 1.823.564,58 1.831.515,65 
06/2025 
DESPESAS COM PESSOAL 
07/2025 08/2025 09/2025 1012025 
1.627.690,38 1.449.237,98 1.582.364,68 1.524.716,26 1.536.980,85 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
315.764,95 284.098,78 305.189,75 296.339,43 297.018,98 
1.628,49 1.628,49 1.628,49 0,00 1.628,49 
8.483,69 0,00 0,00 8.137,56 0,00 
14.682,59 5.167,86 21.850,91 10.961,95 20.740,72 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.968.250,10 1.740.133,11 1.911.033,83 1.840.155,20 1.856.369,04 
DEDUÇÕES (§ 1° do Artigo 19° da LC 101/00) 
06/2025 07/2025 08/2025 09/2025 10/2025 
8.483,69 
30.360,00 
0,00 
38.843,69 
0,00 
30.360,00 
36.329,74 
0,00 
30.360,00 
15.161,00 
66.689,74 45.521,00 
8.137,56 
30.360,00 
0,00 
0,00 
30.360,00 
18.504,67 
38.497,56 48.864,67 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 
1.929.406,41 1.673.443,37 1.865.512,83 1.801.657,64 1.807.504,37 
11/2025 1212025 01/2026 02J2026 TOTAL 
1.623.534,06 2.691.404,12 983.682,03 1.402.652,88 19.127.517,25 
0,00 0,00 0,00 0,00 7.126,82 
310.865,05 604.814,75 174.835,46 459.439,77 3.991.826,04 
1.628,49 3.256,98 1.628,49 1.628,49 19.691,94 
8.157,41 0,00 0,00 0,00 24.778,66 
28.061,43 166.980,72 25.333,99 0,00 309.912,00 
0,00 0,00 5.425.65 0,00 5.425,65 
1.972.246,44 3.466.456,57 1.190.905,62 1.863.721,14 23.486.278,36 
11/2025 12/2025 01/2026 02/2026 TOTAL 
8.157,41 0,00 0,00 0,00 24.778,66 
30.360,00 57.684,00 29.178,00 29.178,00 389.280,00 
31.567,77 18.305,68 15.382,66 0,00 189.927,71 
70.085,18 75.989,68 44.560,66 29.178,00 603.986,37 
1.902.161,26 3.390.466,89 1.146.344,96 1.834.543,14 22.882.291,99 
Nota Explicativa: 
1. A despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do Ente com ativos, inativos e pensionistas; 
2. Para a apuração da dedução do Regime Próprio de Previdência é considerado mensalmentea despesa de inativos e pensionistas até o limite da receita arrecadada, conforme demonstrativo disponibilizado no site do 
Tribunal de Contas. 
Impresso: 09/04/2026 10:56:13 1001FBF1-AD86-4A84-AB47-C3CB740E0001 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Avenida Virgílio Pereira, 231 - Centro 
CNPJ: 45.200.6230001-46 
(Artigo 2°, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00) 
Página: de 1 
ADMTEC 
Apuração da Receita Corrente Líquida 
Unidade Gestora: Consolidado 1 Até Fevereiro/2026 
ESPECIFICAÇÃO 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melho.
Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita Agropecuária 
Receita Industrial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
03/2025 0412025 05/2025 06/2025 
RECEITAS CORRENTES 
0712025 0812025 09/2025 10/2025 11/2025 12/2025 
524.372,02 313.506,13 267.573,71 305.932,60 256.952,14 305.762,14 524.311,23 229.640,22 295.075,98 456.017,06 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
82.633,05 153.947,87 118.003,49 97.982,72 141.415,01 128.014,96 203.073,09 132.177,21 119.289,36 141.546,72 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
83,17 341,63 415,85 83,17 166,59 166,34 0,00 90.264,06 82.113,05 51.978,67 
3.549.046,18 3.507.191,20 3.804.244,36 4.729.215,50 4.287.167,61 3.394.455,60 4.092.413,36 3.779.603,98 3.642.992,47 5.249.361,74 
70,67 192,01 111,17 3.170,94 30.240,58 8.739,20 2.064,65 64.562,97 36.568,88 56.334,66 
01/2026 02/2026 TOTAL 
138.731,67 191.256,05 3.809.130,95 
0,00 0,00 0,00 • 
125.832,96 118.543,09 1.562.459,53 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
20.555,75 4.057,58 250.225,86 
4.306.290,08 4.062.390,45 48.404.372,53 
0,00 0,00 202.055,73 
TOTAL RECEITAS CORRENTES (I) 4.156.205,09 3.975.178,84 4.190.348,58 5.136.384,93 4.715.941,93 3.837.138,24 4.821.862,33 4.296.248,44 4.176.039,74 5.955.238,85 4.591.410,46 4.376.247,17 54.228.244,60] 
1 
03/2025 04/2025 0512025 0612025 07/2025 08/2025 09/2025 10/2025 11/2025 12/2025 0112026 02/2026 TOTAL1 
ESPECIFICAÇÃO 
Contribuição ao R.P.P.S. 
Receitas de Compensação Previdenciária 
Ganhos com Aplicação Financeira do R.P.l 
Deducao de Receita para Formação do FU 
TOTAL DEDUÇÕES (II) 
ESPECIFICAÇÃO 
0,00 
0,00 
0,00 
393.226,39 
0,00 
0,00 
0,00 
404.475,64 
0,00 
0,00 
463.934,18 
DEDUÇÕES 
0,00 0,00 0,00 
0,00 
0,00 
382.934,54 
0,00 
0,00 
429.692,68 
0,00 
0,00 
0,00 
403.761,01 
0,00 
0,00 
0,00 
378.328,61 
0,00 
0,00 
0,00 
365.123,73 
0,00 
0,00 
0,00 
437.301,06 
0,00 
0,00 
0,00 
544.037,09 
0,00 
0,00 
0,00 
600.578,67 
0,00 
0,00 
0,00 
577.570,58 
0,00 
0,00 
0,00 
5.380.964,18 
393.226,39 404.475,64 463.934,18 429.692,68 382.934,54 403.761,01 378.328,61 365.123,73 437.301,06 544.037,09 600.578,67 577.570,58 5.380.964,18 
03/2025 04/2025 05/2025 0612025 
TOTAIS 
07/2025 08/2025 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (111)=(1-0) 3.762.978,70 3.570.703,20 3.726.414,40 4.706.692,25 4.333.007,39 3.433.377,23 
(-) Emendas Individuais (IV) 
TOTAL (V)=(III-IV) 
(-) Emendas Bancada (VI) 
Vencimento dos agentes comunitários de s. 
TOTAL (VII)=(V-VI) 
09/2025 1012025 11/2025 12/2025 01/2026 02/2026 TOTAL 
4.443.533,72 3.931.124,71 3.738.738,68 5.411.201,76 3.990.831,79 3.798.676,59 48.847.280,42 
RCL AJUSTADA P/ CÁLCULO LIMITES DE ENDIVIDAMENTO EMENDAS INDIVIDUAIS (ART.166-A, § 1,CF) (IV) 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
3.762.978,70 3.570.703,20 3.726.414,40 4.706.692,25 4.333.007,39 3.433.377,23 4.443.533,72 3.931.124,71 3.738.738,68 5.411.201,76 3.990.831,79 3.798.676,59 48.847.280,42 
RCL AJUSTADA P/ CÁLCULO LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL 1 EMENDAS BANCADA (ART.166, § 16,CF) (VI) 
0,00 
6.072,00 
0,00 
6.072,00 
0,00 
6.072,00 
0,00 
6.072,00 
0,00 
6.072,00 
0,00 
6.072,00 
0,00 
6.072,00 
0,00 
6.072,00 
0,00 
6.072,00 
0,00 
12.144,00 
0,00 
29.178,00 
0,00 
29.178,00 
0,00 
125.148,00 
3.756.906,70 3.564.631,20 3.720.342,40 4.700.620,25 4.326.935,39 3.427.305,23 4.437.461.72 3.925.052,71 3.732.666,68 5.399.057,76 3.961.653,79 3.769.498,59 48.722.132,42 
Impresso: 09/04/2026 10:55:38 30AE5672-15A9-470E-A0A7-89B930AD2595 
stado de São Paulo 
REFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIR( 
3SUMO da Folha para Empenho por Funcionário 
néo.(SoloçAo Temporária) (1)(Funcionásio • 1235, 1282. 1288. 1291. 1322. 1371. 1389) 
Página: 1/1 
Data: 06/04/2026 
Folha: Mensal - Más/Ano: 03/2026 
6eg86ncia: 1 
Lote(s): 1 
Código Funcionário SalárioSal. Familia Outros Total Prov. PrevidJAssist. I.R.R.F. Outros Total Desc. Líquido 
1291 ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA 1.998,62 0,00 1.267.83 3.266,45 215,66 0,00 564,89 780,55 2.485,90 
1389 BEATRIZ TEODORO DA SILVA LEITE 1.998,62 0.00 619.99 2.618,61 157,35 0,00 0,00 157.35 2.461,26 
1233 BIANGE MARIA CEZARIO DE CARVALHO 5.24411 0,00 4.764,79 10.008,90 988,07 1.354,86 0.00 2.342,93 7.665,97 
1371 BRENDA BRAGA DE CARVALHO ANDRAC 1.628,49 67,54 632,57 2.328,60 125,17 0,00 607.79 732,96 1.595,64 
1322 JULIAN! GONÇALVES ALEXANDRE 4.104,00 0,00 3.572,12 7.676,12 792,15 730,75 0,00 1.522,90 6.153,22 
1282 KELLE CRISTINE COELHO DA CRUZ 3.504,96 0,00 2.608,86 6.113,82 585,66 132,74 55,50 753,90 5.359,92 
1286 MARIA KAROLINI FIGUEIREDO DA SILVA 3.899.42 0.00 1.080,18 4.979.60 414,64 0,00 0.00 414,64 4.564,96 
Total de funcionários: 7 Total geral: 22.378,22 67,54 14.546,34 36.992,10 3,258,70 2.218,35 1.228,18 6.705.23 30.286,87 
Estado de São Paulo 
)PEFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO 
tesui no da Folha por Período - Geral 
31eção: Evento = 3 
Funcionário 
Código Evento Cargo 
Página: 1/1 
Data: 06/04/2026 
Seqüência: 1 
Lote(s): 1 
Valor Informado Valor Calculado 
Provento 
BIANGE MARIA CEZARIO DE CARVALHO PROFESSOR PEB II - CIÊNCIAS / BIOLOGIA 
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 19,26 2.964,11 
KELLE CRISTINE COELHO DA CRUZ PROFESSOR PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL 
3 HORAS AUXÍLIO MATERNIDADE 119,34 13.942,73 
MARIA KAROLINI FIGUEIREDO DA SILVA ENFERMEIRO - ESF 
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 99,00 12.275,21 
ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 117,00 7.794,61 
JULIANI GONÇALVES ALEXANDRE PROFESSOR PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL 
3 HORAS AUXÍLIO MATERNIDADE 280,00 12.562,22 
BRENDA BRAGA DE CARVALHO ANDRADE NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 120,00 6.213,84 
BEATRIZ TEODORO DA SILVA LEITE ESCRITURÁRIO I 
3 HORAS AUXILIO MATERNIDADE 120,00 7.635,33 
Total de proventos: 63.388,05 
otal geral de funcionários: 7 Liquido geral: 63.388,05 

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