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materia nº 52/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaIndica o encaminhamento de projeto de lei que institui ações de educação financeira como tema transversal nas escolas da rede municipal de ensino.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
Indicação N.º 052/2026
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
que estude a possibilidade de desenvolver ações de educação financeira nas escolas 
da rede municipal de ensino, como tema transversal, voltadas à formação de alunos 
mais conscientes, responsáveis e preparados para o uso adequado do dinheiro, 
conforme anexo Anteprojeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como fundamento a importância de inserir a 
educação financeira no ambiente escolar, de forma educativa, preventiva e adequada 
à realidade dos alunos da rede municipal.
O aprendizado sobre organização financeira, consumo consciente, 
planejamento e uso responsável do dinheiro pode contribuir para a formação cidadã 
dos estudantes e para a prevenção de problemas futuros relacionados ao 
endividamento.
A proposta é voltada especificamente ao âmbito escolar, sem prejuízo de 
iniciativas comunitárias destinadas à população em geral, e deverá observar as 
diretrizes nacionais de educação, a Base Nacional Comum Curricular, o projeto 
pedagógico da rede municipal e a regulamentação do Poder Executivo.
Em anexo, segue Anteprojeto de Lei como sugestão ao Poder Executivo, a quem 
caberá avaliar a conveniência, a viabilidade administrativa e a disponibilidade 
orçamentária para eventual envio de projeto de lei à Câmara Municipal.
Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo a análise e a adoção das 
providências cabíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
Ver. Guilherme Estevam da Silva
(Prof. Guilherme o Gui do Tete)
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
ANTEPROJETO DE LEI
“Estabelece diretrizes para o 
desenvolvimento de ações de educação 
financeira nas escolas da rede municipal 
de ensino e dá outras providências.”
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para o desenvolvimento de ações de educação 
financeira nas escolas da rede municipal de ensino, como tema transversal, com 
caráter educativo, preventivo e formativo.
Parágrafo único. As ações de que trata esta Lei observarão as diretrizes nacionais de 
educação, a Base Nacional Comum Curricular, o projeto pedagógico da rede municipal 
de ensino e a regulamentação do Poder Executivo.
Art. 2º A educação financeira nas escolas terá como objetivos:
I – desenvolver nos alunos noções básicas de organização financeira;
II – incentivar hábitos de consumo consciente;
III – orientar sobre a importância do planejamento, da economia e do uso responsável 
do dinheiro;
IV – prevenir o endividamento futuro;
V – estimular a responsabilidade nas escolhas de consumo;
VI – contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados;
VII – aproximar o aprendizado escolar de situações práticas do cotidiano dos alunos.
Art. 3º A educação financeira será trabalhada de forma transversal, podendo ser 
integrada aos componentes curriculares já existentes, especialmente:
I – Matemática;
II – Língua Portuguesa;
III – Ciências;
IV – projetos interdisciplinares;
V – atividades complementares compatíveis com a proposta pedagógica da rede 
municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
Art. 4º As ações de educação financeira poderão incluir:
I – atividades práticas em sala de aula;
II – jogos educativos sobre finanças;
III – simulações do dia a dia, como compras, orçamento, economia e planejamento;
IV – projetos escolares temáticos;
V – palestras educativas;
VI – produção e distribuição de materiais pedagógicos em linguagem adequada à faixa 
etária dos alunos.
Art. 5º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá 
celebrar parcerias, convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos 
cabíveis, na forma da legislação aplicável, com:
I – instituições de ensino superior;
II – instituições governamentais;
III – cooperativas de crédito, desde que preservado o caráter educativo, impessoal e 
não promocional das ações;
IV – organizações da sociedade civil;
V – órgãos de defesa do consumidor;
VI – entidades públicas ou privadas com atuação compatível com os objetivos desta 
Lei.
Art. 6º Poderão ser promovidas capacitações para professores e demais profissionais 
da educação, visando à adequada aplicação das ações de educação financeira no 
ambiente escolar, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade 
orçamentária e a regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme regulamentação do 
Poder Executivo e ficarão condicionadas à existência de dotação orçamentária própria, 
disponibilidade financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º A publicidade das ações deverá possuir caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou 
entidades parceiras.
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CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente 
quanto à forma de execução das ações, à integração com o projeto pedagógico da 
rede municipal, às parcerias e aos órgãos municipais responsáveis por sua 
implementação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, ___ de ____________ de 2026.

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