| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Indica o encaminhamento de projeto de lei que institui ações de educação financeira como tema transversal nas escolas da rede municipal de ensino. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 Indicação N.º 052/2026 Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que estude a possibilidade de desenvolver ações de educação financeira nas escolas da rede municipal de ensino, como tema transversal, voltadas à formação de alunos mais conscientes, responsáveis e preparados para o uso adequado do dinheiro, conforme anexo Anteprojeto de Lei. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como fundamento a importância de inserir a educação financeira no ambiente escolar, de forma educativa, preventiva e adequada à realidade dos alunos da rede municipal. O aprendizado sobre organização financeira, consumo consciente, planejamento e uso responsável do dinheiro pode contribuir para a formação cidadã dos estudantes e para a prevenção de problemas futuros relacionados ao endividamento. A proposta é voltada especificamente ao âmbito escolar, sem prejuízo de iniciativas comunitárias destinadas à população em geral, e deverá observar as diretrizes nacionais de educação, a Base Nacional Comum Curricular, o projeto pedagógico da rede municipal e a regulamentação do Poder Executivo. Em anexo, segue Anteprojeto de Lei como sugestão ao Poder Executivo, a quem caberá avaliar a conveniência, a viabilidade administrativa e a disponibilidade orçamentária para eventual envio de projeto de lei à Câmara Municipal. Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo a análise e a adoção das providências cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. Ver. Guilherme Estevam da Silva (Prof. Guilherme o Gui do Tete) CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 ANTEPROJETO DE LEI “Estabelece diretrizes para o desenvolvimento de ações de educação financeira nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.” Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para o desenvolvimento de ações de educação financeira nas escolas da rede municipal de ensino, como tema transversal, com caráter educativo, preventivo e formativo. Parágrafo único. As ações de que trata esta Lei observarão as diretrizes nacionais de educação, a Base Nacional Comum Curricular, o projeto pedagógico da rede municipal de ensino e a regulamentação do Poder Executivo. Art. 2º A educação financeira nas escolas terá como objetivos: I – desenvolver nos alunos noções básicas de organização financeira; II – incentivar hábitos de consumo consciente; III – orientar sobre a importância do planejamento, da economia e do uso responsável do dinheiro; IV – prevenir o endividamento futuro; V – estimular a responsabilidade nas escolhas de consumo; VI – contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados; VII – aproximar o aprendizado escolar de situações práticas do cotidiano dos alunos. Art. 3º A educação financeira será trabalhada de forma transversal, podendo ser integrada aos componentes curriculares já existentes, especialmente: I – Matemática; II – Língua Portuguesa; III – Ciências; IV – projetos interdisciplinares; V – atividades complementares compatíveis com a proposta pedagógica da rede municipal. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 Art. 4º As ações de educação financeira poderão incluir: I – atividades práticas em sala de aula; II – jogos educativos sobre finanças; III – simulações do dia a dia, como compras, orçamento, economia e planejamento; IV – projetos escolares temáticos; V – palestras educativas; VI – produção e distribuição de materiais pedagógicos em linguagem adequada à faixa etária dos alunos. Art. 5º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos cabíveis, na forma da legislação aplicável, com: I – instituições de ensino superior; II – instituições governamentais; III – cooperativas de crédito, desde que preservado o caráter educativo, impessoal e não promocional das ações; IV – organizações da sociedade civil; V – órgãos de defesa do consumidor; VI – entidades públicas ou privadas com atuação compatível com os objetivos desta Lei. Art. 6º Poderão ser promovidas capacitações para professores e demais profissionais da educação, visando à adequada aplicação das ações de educação financeira no ambiente escolar, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação do Poder Executivo. Art. 7º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme regulamentação do Poder Executivo e ficarão condicionadas à existência de dotação orçamentária própria, disponibilidade financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 8º A publicidade das ações deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou entidades parceiras. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à forma de execução das ações, à integração com o projeto pedagógico da rede municipal, às parcerias e aos órgãos municipais responsáveis por sua implementação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, ___ de ____________ de 2026.