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materia nº 53/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaIndica a implantação do Programa Municipal "Vida Financeira Saudável", voltado à educação financeira comunitária, ao consumo consciente e à prevenção do superendividamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
Indicação N.º 053/2026
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
que estude a possibilidade de implantar, no âmbito do Município, o Programa Municipal 
“Vida Financeira Saudável”, voltado à educação financeira comunitária, ao consumo 
consciente e à prevenção do superendividamento da população, conforme anexo 
Anteprojeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como fundamento a importância de oferecer aos 
munícipes orientações básicas sobre organização financeira, uso responsável do 
crédito, planejamento familiar e prevenção do endividamento excessivo.
A proposta busca promover autonomia, responsabilidade financeira e proteção 
ao consumidor, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
Trata-se de iniciativa voltada à comunidade em geral, por meio de ações 
educativas, oficinas, palestras e orientações básicas, sem prejuízo de proposta 
específica destinada à educação financeira no âmbito da rede municipal de ensino.
Em anexo, segue Anteprojeto de Lei como sugestão ao Poder Executivo, a quem 
caberá avaliar a conveniência, a viabilidade administrativa e a disponibilidade 
orçamentária para eventual envio de projeto de lei à Câmara Municipal.
Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo a análise e a adoção das 
providências cabíveis.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
Ver. Guilherme Estevam da Silva
(Prof. Guilherme o Gui do Tete)
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CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
ANTEPROJETO DE LEI
“Institui o Programa Municipal Vida 
Financeira Saudável, estabelece diretrizes 
para ações comunitárias de educação 
financeira no Município e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Vida Financeira Saudável, com a finalidade 
de promover a educação financeira comunitária, o consumo consciente, o 
planejamento financeiro familiar e a prevenção do superendividamento dos munícipes.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Vida Financeira Saudável:
I – prevenir o superendividamento da população;
II – incentivar o consumo consciente;
III – orientar sobre o uso responsável do crédito, especialmente cartão de crédito, 
empréstimos e demais formas de contratação financeira;
IV – promover o planejamento financeiro pessoal e familiar;
V – contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
VI – fomentar a autonomia, a responsabilidade e a cidadania financeira da população;
VII – estimular a adoção de práticas de organização financeira no cotidiano das famílias 
e da comunidade.
Art. 3º O Programa Municipal Vida Financeira Saudável poderá compreender, entre 
outras, as seguintes ações:
I – cursos gratuitos presenciais ou on-line;
II – palestras em bairros, comunidades, associações, espaços públicos e equipamentos 
municipais;
III – oficinas práticas sobre organização financeira;
IV – campanhas educativas de orientação social;
V – atendimento e orientação financeira básica à população, sem caráter de consultoria 
financeira individualizada, intermediação de crédito ou recomendação de produtos 
financeiros específicos;
VI – elaboração e divulgação de materiais educativos, em linguagem simples e 
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acessível.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, 
convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos cabíveis, na forma 
da legislação aplicável, com:
I – instituições de ensino;
II – instituições governamentais;
III – entidades integrantes do sistema financeiro, desde que preservado o caráter 
educativo, impessoal e não promocional das ações;
IV – cooperativas de crédito;
V – organizações da sociedade civil;
VI – órgãos de defesa do consumidor;
VII – entidades públicas ou privadas com atuação compatível com os objetivos desta 
Lei.
Art. 5º O Programa Municipal Vida Financeira Saudável poderá instituir ou apoiar ações 
específicas, tais como:
I – Semana Municipal de Educação Financeira;
II – mutirões de orientação financeira;
III – projetos educativos voltados a jovens, adultos, idosos e famílias da comunidade;
IV – capacitação de servidores para atuação como agentes multiplicadores, observadas 
a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação do 
Poder Executivo;
V – atividades de orientação sobre prevenção ao superendividamento, renegociação 
responsável de dívidas e uso consciente de meios de pagamento.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme regulamentação do 
Poder Executivo e ficarão condicionadas à existência de dotação orçamentária própria, 
disponibilidade financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º A publicidade das ações do Programa deverá possuir caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades, 
agentes públicos ou entidades parceiras.
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Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente 
quanto à forma de execução das ações, aos critérios de participação, às parcerias e 
aos órgãos municipais responsáveis por sua implementação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, ___ de ____________ de 2026.

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