| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Indica a implantação do Programa Municipal "Vida Financeira Saudável", voltado à educação financeira comunitária, ao consumo consciente e à prevenção do superendividamento. |
| native_id | 2645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 Indicação N.º 053/2026 Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que estude a possibilidade de implantar, no âmbito do Município, o Programa Municipal “Vida Financeira Saudável”, voltado à educação financeira comunitária, ao consumo consciente e à prevenção do superendividamento da população, conforme anexo Anteprojeto de Lei. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como fundamento a importância de oferecer aos munícipes orientações básicas sobre organização financeira, uso responsável do crédito, planejamento familiar e prevenção do endividamento excessivo. A proposta busca promover autonomia, responsabilidade financeira e proteção ao consumidor, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. Trata-se de iniciativa voltada à comunidade em geral, por meio de ações educativas, oficinas, palestras e orientações básicas, sem prejuízo de proposta específica destinada à educação financeira no âmbito da rede municipal de ensino. Em anexo, segue Anteprojeto de Lei como sugestão ao Poder Executivo, a quem caberá avaliar a conveniência, a viabilidade administrativa e a disponibilidade orçamentária para eventual envio de projeto de lei à Câmara Municipal. Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo a análise e a adoção das providências cabíveis. Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. Ver. Guilherme Estevam da Silva (Prof. Guilherme o Gui do Tete) CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 ANTEPROJETO DE LEI “Institui o Programa Municipal Vida Financeira Saudável, estabelece diretrizes para ações comunitárias de educação financeira no Município e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Vida Financeira Saudável, com a finalidade de promover a educação financeira comunitária, o consumo consciente, o planejamento financeiro familiar e a prevenção do superendividamento dos munícipes. Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Vida Financeira Saudável: I – prevenir o superendividamento da população; II – incentivar o consumo consciente; III – orientar sobre o uso responsável do crédito, especialmente cartão de crédito, empréstimos e demais formas de contratação financeira; IV – promover o planejamento financeiro pessoal e familiar; V – contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes; VI – fomentar a autonomia, a responsabilidade e a cidadania financeira da população; VII – estimular a adoção de práticas de organização financeira no cotidiano das famílias e da comunidade. Art. 3º O Programa Municipal Vida Financeira Saudável poderá compreender, entre outras, as seguintes ações: I – cursos gratuitos presenciais ou on-line; II – palestras em bairros, comunidades, associações, espaços públicos e equipamentos municipais; III – oficinas práticas sobre organização financeira; IV – campanhas educativas de orientação social; V – atendimento e orientação financeira básica à população, sem caráter de consultoria financeira individualizada, intermediação de crédito ou recomendação de produtos financeiros específicos; VI – elaboração e divulgação de materiais educativos, em linguagem simples e CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 acessível. Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos cabíveis, na forma da legislação aplicável, com: I – instituições de ensino; II – instituições governamentais; III – entidades integrantes do sistema financeiro, desde que preservado o caráter educativo, impessoal e não promocional das ações; IV – cooperativas de crédito; V – organizações da sociedade civil; VI – órgãos de defesa do consumidor; VII – entidades públicas ou privadas com atuação compatível com os objetivos desta Lei. Art. 5º O Programa Municipal Vida Financeira Saudável poderá instituir ou apoiar ações específicas, tais como: I – Semana Municipal de Educação Financeira; II – mutirões de orientação financeira; III – projetos educativos voltados a jovens, adultos, idosos e famílias da comunidade; IV – capacitação de servidores para atuação como agentes multiplicadores, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação do Poder Executivo; V – atividades de orientação sobre prevenção ao superendividamento, renegociação responsável de dívidas e uso consciente de meios de pagamento. Art. 6º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme regulamentação do Poder Executivo e ficarão condicionadas à existência de dotação orçamentária própria, disponibilidade financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 7º A publicidade das ações do Programa deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou entidades parceiras. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à forma de execução das ações, aos critérios de participação, às parcerias e aos órgãos municipais responsáveis por sua implementação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, ___ de ____________ de 2026.