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materia nº 61/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaIndica a alteração do Decreto Municipal nº 62/2025 para ampliar o limite de dias de acompanhamento de filhos menores em consultas de saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
Indicação N.º 061/2026
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que 
determine aos setores competentes a análise da possibilidade de alteração do Decreto 
Municipal nº 62/2025, a fim de excluir a limitação do número de dias de acompanhamento 
de filhos menores em consultas e atendimentos de saúde, ou, ao menos, ampliar esse 
limite, especialmente para mães, pais ou responsáveis por crianças de até 6 anos de 
idade.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo conferir maior razoabilidade e sensibilidade 
social à regulamentação municipal sobre declarações de acompanhamento médico.
Sabe-se que crianças pequenas, especialmente aquelas com 6 anos ou menos, 
adoecem com frequência muito superior a uma única vez ao ano. Consultas pediátricas, 
retornos, exames, intercorrências respiratórias, viroses e demais situações comuns da 
infância muitas vezes exigem a presença direta da mãe, do pai ou do responsável legal.
A realidade social também demonstra que muitas mães são mães solo ou não 
contam com rede familiar de apoio para acompanhar seus filhos em momentos de 
doença. Nessas situações, a limitação rígida do número de declarações pode gerar 
prejuízo funcional e financeiro justamente para quem está cumprindo um dever familiar 
essencial.
Não se pretende, com esta Indicação, afastar a existência de regras, controles ou 
exigência de comprovação. Ao contrário, permanece legítima a exigência de declaração 
idônea, com identificação do atendimento, horários e demais informações necessárias. O 
que se busca é apenas uma disciplina mais humana, proporcional e compatível com a 
realidade das famílias.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
Ressalte-se, ainda, que a medida não confronta a CLT. A legislação trabalhista 
estabelece um patamar mínimo de proteção, mas a Administração Municipal pode adotar 
regulamentação mais benéfica aos seus servidores e empregados, desde que observados 
o interesse público, a razoabilidade e os mecanismos de controle.
Trata-se, portanto, de medida de atenção e carinho com as mães, pais e 
responsáveis, sem prejuízo da responsabilidade administrativa. A alteração sugerida 
contribuirá para uma gestão mais acolhedora, justa e sensível às necessidades das 
crianças e das famílias do Município.
São José do Barreiro, 19 de maio de 2026.
Ver. Cleidy Regiane Pereira Leandro
(Aninha)
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº ______________
S. J. do Barreiro_____/____/ 2026

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