| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Indica a alteração do Decreto Municipal nº 62/2025 para ampliar o limite de dias de acompanhamento de filhos menores em consultas de saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Indicação N.º 061/2026 Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a análise da possibilidade de alteração do Decreto Municipal nº 62/2025, a fim de excluir a limitação do número de dias de acompanhamento de filhos menores em consultas e atendimentos de saúde, ou, ao menos, ampliar esse limite, especialmente para mães, pais ou responsáveis por crianças de até 6 anos de idade. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem por objetivo conferir maior razoabilidade e sensibilidade social à regulamentação municipal sobre declarações de acompanhamento médico. Sabe-se que crianças pequenas, especialmente aquelas com 6 anos ou menos, adoecem com frequência muito superior a uma única vez ao ano. Consultas pediátricas, retornos, exames, intercorrências respiratórias, viroses e demais situações comuns da infância muitas vezes exigem a presença direta da mãe, do pai ou do responsável legal. A realidade social também demonstra que muitas mães são mães solo ou não contam com rede familiar de apoio para acompanhar seus filhos em momentos de doença. Nessas situações, a limitação rígida do número de declarações pode gerar prejuízo funcional e financeiro justamente para quem está cumprindo um dever familiar essencial. Não se pretende, com esta Indicação, afastar a existência de regras, controles ou exigência de comprovação. Ao contrário, permanece legítima a exigência de declaração idônea, com identificação do atendimento, horários e demais informações necessárias. O que se busca é apenas uma disciplina mais humana, proporcional e compatível com a realidade das famílias. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Ressalte-se, ainda, que a medida não confronta a CLT. A legislação trabalhista estabelece um patamar mínimo de proteção, mas a Administração Municipal pode adotar regulamentação mais benéfica aos seus servidores e empregados, desde que observados o interesse público, a razoabilidade e os mecanismos de controle. Trata-se, portanto, de medida de atenção e carinho com as mães, pais e responsáveis, sem prejuízo da responsabilidade administrativa. A alteração sugerida contribuirá para uma gestão mais acolhedora, justa e sensível às necessidades das crianças e das famílias do Município. São José do Barreiro, 19 de maio de 2026. Ver. Cleidy Regiane Pereira Leandro (Aninha) CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO Nº ______________ S. J. do Barreiro_____/____/ 2026