| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Indica a elaboração de projeto de lei para concessão de bolsas de estudo em cursos de idiomas a alunos da rede pública municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Indicação N.º 064/2026 Indico ao Chefe do Poder Executivo, na forma regimental, que sejam adotadas as providências necessárias para elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que autorize o Município a firmar convênios e parcerias com instituições de ensino de idiomas, públicas ou privadas, visando à concessão de bolsas de estudo para alunos da rede pública municipal que se destacarem durante o ano letivo. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade incentivar o desempenho escolar dos alunos da rede pública municipal, ao mesmo tempo em que promove qualificação educacional complementar por meio do acesso ao ensino de idiomas. É notório que o conhecimento de línguas estrangeiras representa importante diferencial acadêmico e profissional, ampliando oportunidades de inserção no mercado de trabalho, acesso à informação, desenvolvimento cultural e crescimento pessoal dos estudantes. Entretanto, muitos alunos da rede pública não possuem condições financeiras para custear cursos especializados de idiomas, o que acaba limitando suas perspectivas futuras. Nesse contexto, a concessão de bolsas de estudo como forma de reconhecimento pelo mérito escolar constitui importante instrumento de valorização da educação, estímulo à dedicação dos estudantes e promoção da igualdade de oportunidades. A medida também fortalece as políticas públicas educacionais do município, incentivando a permanência e o bom desempenho escolar, além de contribuir para a formação de jovens mais preparados para os desafios profissionais e acadêmicos contemporâneos. Importante destacar que a presente proposta é apresentada na forma de Indicação acompanhada de Anteprojeto de Lei, respeitando-se a competência do Poder CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Executivo para análise da viabilidade administrativa, financeira e orçamentária da medida, bem como para a iniciativa legislativa da matéria. Diante da relevância social e educacional da proposta, apresento a seguinte minuta de anteprojeto de lei para apreciação do Poder Executivo. Sala das Sessões, 19 de maio de 2026. Ver. Daniel Correia Braga (Danielzinho da Maria) CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO Nº ____________ S. J. do Barreiro___/___/ 2026 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com instituições de ensino de idiomas para concessão de bolsas de estudo a alunos da rede pública municipal e dá outras providências.” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino de idiomas, com a finalidade de conceder bolsas de estudo a alunos da rede pública municipal que apresentarem destaque no desempenho escolar. Art. 2º As bolsas de estudo previstas nesta Lei terão como objetivo: I - incentivar o desempenho acadêmico dos estudantes; II - promover a qualificação educacional complementar; III - ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho; IV - estimular o desenvolvimento pessoal, cultural e profissional dos alunos da rede pública municipal. Art. 3º Poderão participar do programa os alunos regularmente matriculados na rede pública municipal, observados critérios de: I - desempenho escolar; II - frequência mínima; III - comportamento disciplinar; IV - demais requisitos estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo. Art. 4º O Poder Executivo poderá custear integral ou parcialmente as bolsas de estudo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 5º As instituições conveniadas deverão estar regularmente constituídas e aptas ao exercício de suas atividades educacionais, conforme legislação vigente. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto: I - aos critérios de seleção dos alunos; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br II - à quantidade de bolsas ofertadas; III - à duração dos cursos; IV - à forma de acompanhamento e avaliação do programa. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.