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materia nº 64/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaIndica a elaboração de projeto de lei para concessão de bolsas de estudo em cursos de idiomas a alunos da rede pública municipal.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
Indicação N.º 064/2026
Indico ao Chefe do Poder Executivo, na forma regimental, que sejam adotadas 
as providências necessárias para elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa 
de Projeto de Lei que autorize o Município a firmar convênios e parcerias com instituições 
de ensino de idiomas, públicas ou privadas, visando à concessão de bolsas de estudo 
para alunos da rede pública municipal que se destacarem durante o ano letivo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade incentivar o desempenho escolar 
dos alunos da rede pública municipal, ao mesmo tempo em que promove qualificação 
educacional complementar por meio do acesso ao ensino de idiomas.
É notório que o conhecimento de línguas estrangeiras representa importante 
diferencial acadêmico e profissional, ampliando oportunidades de inserção no mercado 
de trabalho, acesso à informação, desenvolvimento cultural e crescimento pessoal dos 
estudantes.
Entretanto, muitos alunos da rede pública não possuem condições financeiras 
para custear cursos especializados de idiomas, o que acaba limitando suas perspectivas 
futuras. Nesse contexto, a concessão de bolsas de estudo como forma de reconhecimento 
pelo mérito escolar constitui importante instrumento de valorização da educação, 
estímulo à dedicação dos estudantes e promoção da igualdade de oportunidades.
A medida também fortalece as políticas públicas educacionais do município, 
incentivando a permanência e o bom desempenho escolar, além de contribuir para a 
formação de jovens mais preparados para os desafios profissionais e acadêmicos 
contemporâneos.
Importante destacar que a presente proposta é apresentada na forma de 
Indicação acompanhada de Anteprojeto de Lei, respeitando-se a competência do Poder 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
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Executivo para análise da viabilidade administrativa, financeira e orçamentária da medida, 
bem como para a iniciativa legislativa da matéria.
Diante da relevância social e educacional da proposta, apresento a seguinte 
minuta de anteprojeto de lei para apreciação do Poder Executivo.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
Ver. Daniel Correia Braga
(Danielzinho da Maria)
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº ____________
S. J. do Barreiro___/___/ 2026
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
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ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios 
com instituições de ensino de idiomas para concessão de 
bolsas de estudo a alunos da rede pública municipal e dá 
outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de 
cooperação ou parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino de idiomas, com 
a finalidade de conceder bolsas de estudo a alunos da rede pública municipal que 
apresentarem destaque no desempenho escolar.
Art. 2º As bolsas de estudo previstas nesta Lei terão como objetivo:
I - incentivar o desempenho acadêmico dos estudantes;
II - promover a qualificação educacional complementar;
III - ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho;
IV - estimular o desenvolvimento pessoal, cultural e profissional dos alunos da rede 
pública municipal.
Art. 3º Poderão participar do programa os alunos regularmente matriculados na rede 
pública municipal, observados critérios de:
I - desempenho escolar;
II - frequência mínima;
III - comportamento disciplinar;
IV - demais requisitos estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá custear integral ou parcialmente as bolsas de estudo, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º As instituições conveniadas deverão estar regularmente constituídas e aptas ao 
exercício de suas atividades educacionais, conforme legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto:
I - aos critérios de seleção dos alunos;
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II - à quantidade de bolsas ofertadas;
III - à duração dos cursos;
IV - à forma de acompanhamento e avaliação do programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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