| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Indica a elaboração de projeto de lei para regulamentar a atividade de condutor de ambulância e instituir gratificação específica no Município de São José do Barreiro. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Indicação N.º 065/2026 Indicamos ao Chefe do Poder Executivo, na forma regimental, que sejam adotadas as providências necessárias para elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei destinado à regulamentação da atividade de Condutor de Ambulância no âmbito do Município de São José do Barreiro, em conformidade com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, bem como à instituição de gratificação funcional específica aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Motorista, ou cargo equivalente previsto na legislação municipal, que forem formalmente designados para exercer a atividade de condução de ambulâncias e preencherem os requisitos legais. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas voltadas à regulamentação da atividade de Condutor de Ambulância no Município de São José do Barreiro, observando-se as disposições previstas na Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, bem como as normas de trânsito, sanitárias, administrativas e funcionais aplicáveis. É notório que a condução de ambulâncias demanda responsabilidade diferenciada em relação às atividades comuns de motorista, considerando que os profissionais atuam diretamente no transporte de pacientes, inclusive em situações de urgência e emergência, resgate, suporte básico de vida ou suporte avançado de vida, exigindo preparo técnico, capacitação específica, conhecimento das rotas e unidades de referência, observância rigorosa das normas de trânsito e apoio às equipes da área da saúde, dentro dos limites de sua capacitação. Além disso, os servidores que exercem essa função desempenham atividade essencial para o adequado funcionamento dos serviços públicos municipais de saúde, contribuindo diretamente para a segurança, agilidade, eficiência e continuidade do atendimento prestado à população. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Nesse contexto, a regulamentação da atividade e a previsão de gratificação funcional específica de 20% aos servidores formalmente designados para a condução de ambulâncias representam importante medida de valorização profissional, reconhecimento das atribuições diferenciadas desempenhadas e incentivo à qualificação contínua dos servidores municipais. A medida também contribui para o aprimoramento da organização administrativa dos serviços de transporte de pacientes, permitindo a definição de requisitos mínimos, atribuições funcionais, procedimentos de designação, controle do efetivo exercício da atividade e critérios para pagamento, suspensão ou cancelamento da gratificação, proporcionando maior segurança jurídica ao Município e aos servidores responsáveis pela atividade. Importante destacar que a presente proposta é apresentada na forma de Indicação acompanhada de Anteprojeto de Lei, respeitando-se a competência do Poder Executivo para análise da viabilidade administrativa, financeira e orçamentária da medida, bem como para a iniciativa legislativa da matéria, especialmente por envolver organização administrativa, servidores públicos e eventual criação de despesa com pessoal. Ressalta-se, ainda, que o anteprojeto ora sugerido contempla mecanismos de responsabilidade fiscal, prevendo que a concessão e o pagamento da gratificação fiquem condicionados à existência de dotação orçamentária suficiente, à apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, à declaração de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador da despesa, à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como à observância dos limites legais de despesa com pessoal e das demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Diante da relevância da proposta para os serviços municipais de saúde, para a valorização dos servidores públicos e para o fortalecimento da organização administrativa municipal, apresento a seguinte minuta de anteprojeto de lei para apreciação do Poder Executivo. Sala das Sessões, 19 de maio de 2026. Ver. Daniel Correia Braga (Danielzinho da Maria) Ver. Dionísio Balbino de Souza (Nizinho) Ver. Marcelo Eduardo Alcantara (Preguinho) CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO Nº ____________ S. J. do Barreiro___/___/ 2026 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2026 “Dispõe sobre a regulamentação da atividade de Condutor de Ambulância no âmbito do Município de São José do Barreiro – SP, institui gratificação funcional aos servidores designados para essa atividade e dá outras providências.” Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Administração Pública Municipal de São José do Barreiro – SP, a atividade de Condutor de Ambulância, observadas as disposições da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, bem como as normas de trânsito, sanitárias, administrativas e funcionais aplicáveis. Parágrafo único. Considera-se Condutor de Ambulância o servidor municipal ocupante de cargo efetivo de Motorista, ou cargo equivalente previsto na legislação municipal, formalmente designado para conduzir veículos terrestres destinados ao transporte de pacientes, resgate, suporte básico de vida ou suporte avançado de vida, no âmbito dos serviços municipais de saúde. Art. 2º A designação para o exercício da atividade de Condutor de Ambulância dependerá do preenchimento, pelo servidor, dos seguintes requisitos mínimos: I - ter idade superior a 21 anos; II - possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo a ser conduzido, válida e sem impedimentos legais; III - comprovar aprovação em curso especializado para condutores de veículos de emergência e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, quando exigidos pela legislação de trânsito aplicável; IV - estar habilitado, nos termos da legislação vigente, para conduzir veículos destinados ao transporte de pacientes; V - comprovar aptidão física e mental para o exercício da atividade, quando exigida em avaliação ocupacional própria; VI - observar os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde, as normas de trânsito, as normas sanitárias e os regulamentos administrativos aplicáveis. Art. 3º São atribuições do servidor designado como Condutor de Ambulância, sem prejuízo de outras previstas em regulamento: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br I - conduzir ambulâncias e demais veículos municipais destinados ao transporte de pacientes, resgate, suporte básico de vida ou suporte avançado de vida; II - conduzir o veículo de forma segura e compatível com as condições clínicas do paciente, a natureza do atendimento e as normas de trânsito aplicáveis; III - conhecer a malha viária local, os estabelecimentos de saúde de referência, as rotas alternativas e os fluxos de atendimento definidos pela Administração Municipal; IV - conhecer os equipamentos, materiais e dispositivos embarcados na ambulância, observados os limites de sua atribuição funcional e de sua capacitação; V - zelar pela conservação básica do veículo, comunicando à chefia imediata qualquer falha, avaria ou necessidade de manutenção; VI - realizar verificações básicas das condições gerais de funcionamento do veículo antes do início da jornada, sem prejuízo das competências próprias dos setores de manutenção; VII - manter contato, quando necessário e conforme os protocolos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com a regulação médica, unidade de saúde, central de atendimento ou chefia responsável pelo serviço; VIII - auxiliar a equipe de saúde, quando solicitado e dentro dos limites de sua capacitação, em procedimentos básicos de apoio, movimentação, imobilização e transporte de pacientes; IX - manter sigilo e postura profissional em relação aos pacientes, acompanhantes e informações obtidas em razão do serviço; X - participar de cursos, treinamentos, capacitações e reciclagens promovidos ou exigidos pela Administração Municipal ou por órgãos competentes. Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Condução de Ambulância – GCA, no percentual de 20% sobre o vencimento-base do cargo efetivo do servidor, devida ao motorista municipal que: I - seja servidor efetivo do Município de São José do Barreiro; II - esteja formalmente designado por ato do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade por ele delegada; III - esteja em efetivo exercício na condução de ambulância ou veículo municipal destinado ao transporte de pacientes, resgate ou suporte à vida; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br IV - preencha os requisitos previstos nesta Lei e na legislação federal aplicável. § 1º A gratificação prevista no caput terá natureza transitória e será devida apenas enquanto o servidor permanecer formalmente designado e em efetivo exercício da atividade de Condutor de Ambulância. § 2º A gratificação não se incorporará ao vencimento-base do servidor para quaisquer efeitos, salvo disposição legal expressa em sentido diverso. § 3º A gratificação não será devida durante afastamentos, licenças ou períodos em que o servidor não esteja no efetivo exercício da atividade que justifica sua concessão, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em legislação municipal específica. § 4º O pagamento da gratificação dependerá de atestação mensal da chefia imediata quanto ao efetivo exercício da atividade. § 5º A concessão e o pagamento da gratificação prevista nesta Lei ficam condicionados à existência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, à declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária e financeira e à observância das exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º A designação para a atividade de Condutor de Ambulância não implicará criação de novo cargo público, alteração do cargo efetivo originário do servidor ou mudança de regime jurídico. Parágrafo único. A presente Lei limita-se a regulamentar a atividade, os requisitos de exercício e a gratificação funcional devida aos servidores efetivos formalmente designados. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto: I - ao procedimento de designação e dispensa dos servidores; II - à forma de comprovação dos requisitos legais; III - aos critérios de controle do efetivo exercício da atividade; IV - aos cursos, treinamentos e reciclagens exigidos; V - aos procedimentos administrativos para pagamento, suspensão ou cancelamento da gratificação; VI - aos protocolos de atuação, comunicação e apoio aos serviços municipais de saúde. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-021 – Tel.: (12) 3117-1311 contato@camarasjb.sp.gov.br Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como os limites legais de despesa com pessoal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros somente após: I - comprovação da existência de dotação orçamentária suficiente; II - apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro; III - declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária e financeira; IV - demonstração de compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; V - observância dos limites legais de despesa com pessoal e demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.