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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311
e-mail : municipalcamaraDig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 01/2015
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO E AOS AGENTES
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.
ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara
Municipal de São José do Barreiro e aos agentes políticos municipais, à título
de revisão geral anual o percentual de 6,23% (seis ponto, vinte e três por
cento).
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se
necessáric. ;
ARTIGO 3º -- Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, 1>vogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de fevereirc de 2015.
£ão José do Barreiro, 03 de fevereiro de 2015.
MESA DA CÂMARA
Ver. ALEXANDRE VIBLAÇA FERREIRA LEITE
Presidente ».
Ver. REGINALDO LIMA MOREIRA
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLON: os
S.J. do Barreiro su SE 2015.
“CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311
e-mail : municipalcamara(dig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa conceder revisão geral
anual aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro e aos
agentes políticos municipais.
Este é um direito previsto a todos os empregados e
agentes políticos em nossa Magna Carta e que será estendida a estes sem
distinção de índices.
Aliás, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê
esta possibilidade como sendo o único aumento de despesa com pessoal que
pode extrapolar o limite de gastos com pessoal sem que haja qualquer
punibilidade ao responsável.
O indice utilizado para a correção levou em conta o
INPC acumulado nos últimos doze meses.
Considerando, os fatos acima esperamos seja o
presente projeto de lei, aprovado por todos os Edis desta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 03 de fevereiro de 2015.
MESA DA CÂMARA
tm)
Ver. ALEXANDRE VILLAÇA FERREIRA LEITE
Presidente
Ver. REGINALDO LIMA MOREIRA
1º Secretário
03/02/2015 . Cálculo Exato
Cálculo Exato
Variação de um índice financeiro
Variação do índice INPC - Índ. nac. de preços ao consumidor (01-04-1979 a 31-01-2015)
entre 31-Janeiro-2014 e 30-Janeiro-2015
Em percentual: 6,2283%
Em fator de multiplicação: 1,062283
Observações:
Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:
Janeiro-2014 =0,63%; Fevereiro-2014 = 0,64%; Março-2014 = 0,82%; Abril-2014 = 0,78%; Maio-2014 =
0,80%; Junho-2014 = 0,26%; Julho-2014 = 0,13%; Agosto-2014 = 0,18%; Setembro-2014 = 0,49%;
Outubro-2014 = 0,38%; Novembro-2014 = 0,53%; Dezembro-2014 = 0,62%.
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