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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO(S) DA LEI 024 DE 15 DE SETEMBRO DE 2000, QUE TROUXE ALTERAÇÕES À LEI N.º 610, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-01 Proposição arquivada F Arquive-se.
2015-04-01 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 001, de 29 de janeiro de 2015.
2015-01-30 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2015-01-27 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2015-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação.
2015-01-27 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando inclusão na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária dia 27/01/2015.
2015-01-27 Pareceres favoráveis das comissões U Para inclusão na Ordem do Dia.
2015-01-26 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2015-01-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2015-01-23 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2015-01-23 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária dia 27/01/2015.
2015-01-23 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
A
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-900 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2015.
OF.GP. n.º 010/2015
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI Nº. 001 DE 22 DE JANEIRO DE 2015
“Altera dispositivo(s) da Lei 024 de 15 de setembro de 2.000, que trouxe
alterações à Lei n.º 610, de 23 de outubro de 1.991, que criou o Fundo Municipal de Saúde”.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite a
DD. Presidente da Câmara Municipal de [ CAMARA MUNICIPAL
"“ROT o
São José do Barreiro - SP E OCoron: vo»
e J. do a E 7 2045,
PREFEITURA MUNICIPAL
g Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
sÃOo SÃO JOSÉ! DO BAI BARREIRO-SE Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 22 DE JANEIRO DE 2015
“Altera dispositivo(s) da Lei 024 de 15 de setembro
de 2.000, que trouxe alterações à Lei n.º 610, de 23 de
outubro de 1.991, que criou o Fundo Municipal de
Saúde”.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 2º, do artigo 02º, da Lei 024 de 15 de setembro de 2.000 (que
trouxe alterações à Lei n.º 610, de 23 de outubro de 1.991) passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo 2º. A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde somente
poderá ser movimentada com as assinaturas, em conjunto, do Secretário
Municipal de Saúde e do Chefe de Finanças da Prefeitura”.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2015.
José Milton d ãeS Serafim
Prefeitô Municipal AP ROVAD O)
IMIDADE
S. 4. do Bal! at 1 2042
PREFEITURA MUNICIPAL
8 Estância Turística de São José do Barreiro - SP
Pá PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística É E
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei que encaminhamos à apreciação de Vossa
Senhoria visa alterar dispositivo(s) da Lei 024 de 15 de setembro de 2.000 (que trouxe
alterações à Lei n.º 610, de 23 de outubro de 1.991), que criou o Fundo Municipal de
Saúde”.
Com efeito, o parágrafo 2º, do artigo 02º, da Lei 024 de 15 de setembro de
2.000, prevê que “a conta bancária do Fundo Municipal de Saúde somente poderá ser
movimentada com as assinaturas, em conjunto, do Diretor Municipal de Saúde e do
Diretor Municipal de Finanças”.
Entretanto, tal dispositivo de lei está defasado e em desalinho com a atual
configuração adotada pela administração municipal, merecendo e tendo necessidade de
readequação e atualização.
Assim sendo, somente deverão ser alteradas tão somente a nomenclatura
dos cargos constantes no referido dispositivo de Lei, alterando-se no mesmo o cargo de
“Diretor Municipal de Saúde” para o de “Secretário Municipal de Saúde”, e também do
cargo de “Diretor Municipal de Finanças” para o de “Chefe de Finanças da Prefeitura”.
Tal providência, com a aprovação do projeto de lei em testilha, é presciente
para a atualização do referido diploma legal, sobretudo para que não ocorra qualquer
entrave ou problema na administração do Fundo Municipal de Saúde, sobretudo quanto à
regularização e/ou atualização cadastral de correspondente conta bancária junto à
Agência local do Banco do Brasil.
Certos de contarmos com a importante colaboração do Poder Legislativo na
empreitada de reconstrução de nossa cidade, coloco-me à disposição de Vossas
Excelências para quaisquer esclarecimentos.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2015.
José Milton de Serafim
Prefeito Municipal

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