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← São José do Barreiro (SP)

materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 026/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-27 Proposição arquivada F Arquive-se.
2013-11-27 Proposição devolvida F Formaliza o solicitado através do Oficio GP. n.º 354/2013.
2013-11-21 Proposição retirada pelo autor U Solicita a retirada do Projeto n.º 016/2013, para readequação da matéria.
2013-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-10-03 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2013-10-03 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2013-10-01 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 03/10/2013.
2013-09-18 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16

a
1h
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: MAR) 3117 9200
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
São José do Barreiro, 16 de setembro de 2013.
OF.GP n.º 285/2013
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar, com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI N.º 016 DE 16 DE
SETEMBRO DE 2013 - “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 026/2011 e dá outras
providências”.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeito de Sãb José do Barreiro
Excelentíssimo Senhor
VER. WILTON GONÇALVES DA SILVA
| CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO NS. “Sob
DD. Presidente da Câmara Municipal
São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP u
Gi
Estância Turística 7
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO, BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
mpo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12): 3117 9200
EXCELENTÍSSIMO: SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO - SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após
ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI
NÚMERO 016 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 - “Dispõe “Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 026/2011 e dá outras providências”, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da
natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal de n.º 026 de 18 de outubro de 2011, que institui normas que regulam as
Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José do Barreiro, e dá outras
providências deixou de contemplar alguns cargos de extrema importância a administração
municipal, sendo, portanto necessária a sua alteração e inclusão, a fim de garantir maior
efetividade na prestação de serviço junto a Secretaria de Saúde e cumprimento das exigências
da normas exigidas pelo Tribunal de Contas.
Diante a Recomendação Administrativa nº 01/2013 proveniente do
Ministério Público da comarca de Bananal/SP, onde recomenda a criação dos cargos que se
fizerem necessários a atender a demanda junto ao Setor de Saúde Pública do Município de
São José do Barreiro, sob pena de ajuizamento de Ação por Improbidade administrativa contra
o Prefeito Municipal de São José do barreiro/SP.
Assim, é necessária a aprovação desta propositura a fim de dar
efetividade a lei e a Recomendação Administrativa citada acima.
São José do Barreiro, 16 de Setembro de 2013.
José Mi agalhãês Serafim
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Janio Turística de Sho José do Barreiro - sp
PREFEITURA MUN ICIPAL
Estância Turística”
SÃO JOSÉ DO, BARREIRO- sp Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
empo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
PROJETO DE LEI N.º 016 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 026/2011 e dá outras providências”.
Artigo 1º - Altera o anexo | (Cargos Permanentes), da Lei n.º 026/11, mencionado no artigo
5.º os seguintes cargos, e acrescenta em seus respectivos setores:
DENOMINAÇÃO N.º DE REQUISITOS PADRÃO
VAGAS
= Curso Superior 29A
Completo de
Enfermeiro(a) Padrão 04 Enfermagem e
Registro no Órgão
de Classe
Dentista PSF 01 Curso Superior
Completo de
Odontologia . e 25A
Registro no Orgão
de Classe
Parágrafo Único — As atribuições dos cargos ora criados serão regulamentados através de
Decreto Municipal.
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 16 de Setembro de 2013.
José Milton de Magalhães gerafim
Prefeit) Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José: do Barreiro - se
250
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 016/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A Lei Municipal de n.º 026 de 18 de outubro de 2011, que institui normas
que regulam as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José do
Barreiro, e dá outras providências deixou de contemplar alguns cargos de extrema importância
a administração municipal, sendo, portanto necessária a sua alteração e inclusão, a fim de
garantir maior efetividade na prestação de serviço junto a Secretaria de Saúde e cumprimento
das normas exigidas pelo Tribunal de Contas.
Diante a Recomendação Administrativa nº 01/2013 proveniente do
Ministério Público (cópia anexa) da Comarca de Bananal/SP, onde recomenda a criação dos
cargos que se fizerem necessários a atender a demanda junto ao Setor de Saúde Pública do
Município de São José do Barreiro, sob pena de ajuizamento de Ação por Improbidade
administrativa contra o Prefeito Municipal de São José do Barreiro/SP.
Assim, é necessária a aprovação desta propositura a fim de dar
efetividade a lei e a Recomendação Administrativa citada acima.
São José do Barreiro, 16 de Setembro de 2013.
José Milton de Magalhãês Serafim
Prefdifo Municipal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL
PRAÇA Rusião JONIOR,. 305 —- CENTRO — CEP 12850-000
BANANAL — SP
PIBANANALÔME.SP.GOV.BR
Inquérito Civil n.º 14.0202,0000877/2012-6
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 01/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça, no uso de
suas atribuições previstas na Constituição Federal (artigo 129), Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público - nO 8.625/93 (artigo 26, 1);
b' que incumbe ao Ministério
Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e da
eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129,
inciso HI, da Constituição da República; artigo 25, inciso IV, alínea
“a”, da Let n.º 8,625/03;
CONSIDERANDO que é função institucional do
Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados
na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua
garantia (art. 129, 1, da CF, podengo, inclusive, no exercicio de
suas funções, expedir RECOMENDAÇÕES (art. 27, parágrafo único,
'v, da Lei Federal n.º 8.625/93);
que a tecomendação é
instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados,
para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres
assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e
serviços de relevância pública e social;
D que, após analisar o conteúdo do
inguérito Civil n.º 14.0202.00000877/2012-6 (01 volume), verificou-
mm EE QUI prefeitura Municipal de São José do Barreiro encontra-se
[e au Mun. S. SoBardRadt de profissionais de enfermagem no seu quadro de pessoa!
pytocoLo 1 Jo2L u ;
[guia
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL
PRAÇA RusiÃo Júnior, 305 - CENTRO — CEP 12850-000
BANANAL — SP
PIBANANALÉÊMP.SP.GOVBR
e, por conta disse, buscou apoio junto à iniciativa privada, porém
sem adotar as medidas necessárias para a contratação por meio ds
concurso público;
ND! as informações anônimas
encaminhadas à Promotoria de Justiça de Bananal, no sentido da
contratação de empresa pera suprir as deficiências no quadro de
profissional de enfermagem, cujo nome não foi revelado, mas aperias
ser eia pertencente a familiares da Procuradora Jurídica do Municipio
Barreirense, Sra. Gabriela Marcelo Francisco Braga;
CONSIDERANDO as escusos apresentadas peia
Prefeitura de São José do Barreiro, por meia do ofício n.º 122/2013,
de que não enviou projeto de lei & Câmara Municipal visando à
criação de cargos de profissionais de enfermagem ante as eleições
ocorridas no ano de 2012, o que não justifica a contratação de
servidores sem concurso público, pois a função típica do Poder
CONSIDERANDO, ainda, descabida e sem amparo
legal as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de São José
do Barreiro, por meio do ofício GP n.º 122/2013, que em nenbum
mamento mencionou a adoção de providências para o envio de
Projeto de Lei à Câmara Municipal de São José do Barreiro, visando a
criar cargos de profissionais de enfermagem no âmbito municipal,
CONSIDERANDO que a ampla acessibilidade aos
cargos públicos por todos aqueles que preencham os requisitos
estabelecidos em lei é princípio de corcreção dos principios
constitucionais dz isonomia e da igualdade garantidos pela
Constituição da República, portanto, relega-los é ferir o Estado de
Direito Democrático;
el
RE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL.
Praça Runtão Júnior, 305 — centTRO — CEP 12850-000
BANANAL — SP
PJBANANALÔMP.SP.GOV.BR.
1 que esta irregularidade
pode ser mitigada desde que o Excelentissimo Senhor
prefeito Municipal de São José do Barreiro, rasponsável peia
organização do Poder Executivo Barreirense, acate as
medidas determinadas nesta Recomendação e promova
todas as medidas necessárias para a regularização da
preenchimento dos cargos públicos;
CONSIDERANDO que 0 principio da impessoalidade
impõe o tratamento igualitário às pessoas, sendo, nesta linha,
inadmissível a contratação de qualquer pessoa sem a prévia realização
de concurso público, já que é este o instrumento colocado à disposição
da administração pública para conferir aos interessados na obtenção de
qualquer cargo público um tratamento isonômico;
CONSIDERANDO que o principio da eficiência possui
como desdobramento natural o dever de a Administração Pública
contratar qualquer pessoa somente mediante concurso púbiico, para
que possa atender - satisfatoriamente às necessidades dos
administrados, colocando & disposição do serviço público os
profissionais altamente qualificados;
CONSIDERANDO que 9 não acatamento desta
orientação, em não enviar em caráter de urgência Projeto de Lei
visando à criação de cargos de enfermagem, propiciará que q
Ministério Público promova as medidas extrajudiciais e judiciais
cabíveis, tanto no plano cível para buscar a suspensão e nulidade ve
eventuais contratos de prestadores de serviços. bem como a
rabidade administrativa e, inclusive,
criminal, mormente porque "o descumprimento. intencional de
paradiamas fundamentadamente construídos nesta Re dação
serve como sinalização de dolo e manifesta intenção. de burla à
legalidade do concurso público como regime de contratação de
servidores públicos, na forma do artigo 37. inciso IL, da Constituição
Federal;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL
Praça RumãÃo .JúnioR. 305 — centRO — CEP 12850-000
BananaL — SP
PIBANANALÊMP.SP.GOV.BR
AR:
I. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
São José do Barreiro, SR. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES
SERAFIM, ou quem vier a lhe substituir ou suceder oa respectiva
Gestão Pública, que adote, sob pena de ser postulado judicialmente,
as seguintes providências:
a) PROMOVA, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas a partir do recebimento desta RECOMENDAÇÃO
ADMINISTRATIVA, a sia publicidade mediante veiculação nos meios
de comunicação deste município (rádio comunitária e site oficial do
município), bem como afixação no átrio da Prefeitura Municipal de
São José do Barreiro;
bj PROMOVA, no prazo de 15 (quinze) dias, a
Edição de Projeto de Lei visando à criação dos cargos que se fizerem
necessários a atender a demanda junto ao Setor de Saúde Pública do
Município de São José do Barreiró e, em CARATER DE URGÊNCIA, o
seu formal encaminhamento à Câmara Municipal de São José do
Barreiro para que seja analisado e votado em Sessão Plenária;
€) PROMOVA, caso seja aprovado o texto de Lei na
Câmara Municipal de São José do Barreiro, no. prazo improrrogável de
60. (sessenta) dias a contar da vigência da Lei, nomeações dos
servidores aprovados no concurso público 01/2012, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado e do Município,
jornal! de circulação local, rádio comunitária, Site
Oficial da Prefeitura e Placar da Prefeitura Municipal
de São José do Barreiro;
d) ENCAMINHAR, no prazo improrrogável de
10 (dez) dias úteis, o contrato firmado com a empresa
privada responsável pela contratação de profissionais de
enfermagem junto ao Setor de Saúde de São josé do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL
Praça RusÃo Júnior. 305 — ceNTRO — CEP 12850-000
BANANAL — SP
PIBANANALBMP.SE.GOV.BR
Barreiro, bem como a qualificação de seu (s) proprietário (s)
e, se a contratação deu-se por meio de Processo Licitatório,
a remessa integrais de suas cópias;
II. ao excelentissimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de São José do Barreiro, ou quem vier a lhe
substituir cu suceder na respectiva Gestão Legislativa, que seja
comunicado 6 teor dessa Recomendação a todos os Vereadores, com
a publicação no Site Oficial cla Câmara Municipal, bem como a sua
afixação no átrio do Poder Legislativo Municipal,
ts Ss: e ita-: efei
do Barreiro, no prazo de 20 (vinte) dias
, para que seja encaminhada a
esta Promotoria de Justiça resposta noticiando à acatamento ou não
da presente recomendação, bem como, a cada 30 (trinta) dias
subsequentes, todos os atos necessários à regularização da
contratação de pessoal de enfermagem, sob pena de serem adotadas
as providências cabiveis junto ao Poder Judiciário
Cumpra-se.
Bananal, 09 de maio de 2013.
Tatiane Vilaver Alves
Promotora de Justiça Substituta
PREFEITURA MUNICIPAL.
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Estância Toríxtica = PREFEITURA MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Projeto de Lei para criação de 04 (quatro) cargos de Enfermeiro Padrão e
01 (um) cargo de Dentista do PSF..
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para que
possa ser analisado o impacto de tais gastos em nossas finanças e em nosso
orçamento, assim como os limites das despesas com pessoal do município.
ESTIMATIVA DA DESPESA
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Projeto de Lei para criação de cargos — valor mensal 14.175,20
Estimativa de acréscimo para o ano de 2013 42.525,60
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2013
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) Déficit Financeiro em 31/12/2012 (80.941,67)
B) (+) Previsão de arrecadação para 2013 15.890.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2013 15.809.058,33
D) Custo estimado para 2013 42.525,60
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,27%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,27%
Exercício de 2014
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2013 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2014 14.600.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2014 14.600.000,00
D) Custo estimado para 2014 = 190.844,97
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,31% ]
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,31%
PREFEITURA MUNICIPAL.
Estância Turistica de São gas do Barreiro - se
PREFEITURA MUNICIPAL
Estsncia Turística 7
sÃO JOSÉ DO, BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
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Exercício de 2015
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2014 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2015 16.060.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2015 16.060.000,00
D) Custo estimado para 2015 192.753,42
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,20%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,20%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas, no exercício de 2013 utilizamos o valor aprovado na
Lei Orçamentária. No exercício de 2014 e 2015 utilizamos o valor previsto no
Projeto de Lei numero 13/2013 Plano Plurianual (PPA), período 2014 a 2017.
Nas despesas com pessoal partimos do valor apurado no 2º (segundo)
quadrimestre de 2013. Acrescentamos em todos os anos 1,00% (um por
cento), anuênio determinado na legislação vigente. Também acrescentamos
no ano de 2014 e 2015 estimativa de reposição para os servidores que
recebem salários abaixo do salário mínimo nacional, em torno de 6,00% (seis
por cento). Nos anos de 2013, 2014 e 2015 não há previsão de reposição
salarial.
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2013
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Receita Corrente Liquida 13.496.025,11
Gastos com Pessoal previsto no ano 7.307.176,59
Percentual dos Gastos 54,14/54,00%
Exercício de 2014
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Receita Corrente Líquida Prevista 14.600.000,00
Gastos com Pessoal previsto no ano 7.533.650,92
Percentual dos Gastos 51,60/54,00%
Exercício de 2015
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Receita Corrente Líquida Prevista 16.060.000,00
Gastos com Pessoal previsto no ano 7.608.987,43
Percentual dos Gastos 47,38/54,00%
PREFEITURA MUNICIPAL.
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
stôncia Turistic.
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 —- Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tek (12) 3117 9200
Como pode ser constatado pelos números acima com o envio do Projeto de Lei
para criação de cargos e, a manter o nível de receitas previstas, o Governo
Municipal no exercício de 2013 estará acima do limite previsto no inciso Ill, b do
Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício de 2014 o Governo
Municipal estará dentro do limite previsto no inciso III, b do Art. 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, porem acima do limite previsto no Parágrafo único do
Art. 22. Já no exercício de 2015 o Governo Municipal estará dentro dos limites
determinado pela Lei Complementar 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal.
São José do Barreiro, 03 de setembro de 2013.
BEN TO RAIMUNDO DE CARYALHO
Contador
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO
EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E
COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 03 DE SETEMBRO DE 2013.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
sniáiaa Furto de min José do Engano - sr
GABINETE DO PREFEITO
são JOSÉ DO BARREIRO- sp Rua José Bento Teixeira, 45 —- Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 03 de setembro de 2013
MEMORANDO 39/2013 — CONTABILIDADE
DE: Contabilidade
PARA: Departamento Jurídico
Referencia: Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro — Criação de Cargos
Através do presente estou encaminhando a Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro,
assim como os limites das despesas com pessoal do Executivo, solicitado pelo departamento jurídico da
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro.
Atenciosamente
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - s
TESES SEI ERON re
Estêncis Tuelitica ESSE PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO | BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
mpo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 03 de Setembro de 2013.
De: Departamento Jurídico
Para: Setor de Contabilidade
Memorando Interno: 119/2013
Prezado Senhor,
Servimo-nos do presente, em atenção à determinação expressa via
telefone do Excelentíssimo Senhor Prefeito, para solicitar de V. Senhoria, em caráter de
URGÊNCIA, informações técnicas do correspondente IMPACTO FINANCEIRO que respalde
Projeto de Lei para criação de 01 (um) cargo de AGENTE DE CRÉDITO de provimento em
comissão junto ao quadro dessa Municipalidade, com remuneração salarial de R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais) mensais (valor esse indicado pelo Exmo. Senhor Prefeito
Municipal).
Devido ao fato de que obedecemos a prazos legais exíguos solicitamos
que as informações instadas no presente sejam: fornecidas por escrito por V. Senhoria a esse
setor jurídico o quanto antes possível, de preferência nesta mesma data.
Sem mais. [L (E zm
Raimundo de Carvalho
CECRE ISPIZSSAIO
Jurídica CPF OSS 4341869
2800 =:
Estância Turística =======:
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO BARREIROSP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Do: Departamento Jurídico
Para: D.D. Responsável pelo Setor de Contabilidade
Memorando Interno
São José do Barreiro, 3 de Setembro de 2013.
Prezado(a) Senhor(a)
Servimo-nos do presente, em atenção à determinação do Senhor
Prefeito, para solicitar de V. Senhoria, em caráter de URGÊNCIA, informações
técnicas do correspondente IMPACTO FINANCEIRO que respalde Projeto de
Lei para criação de 04 (quatro) cargos de Enfermeiro Padrão e 01 (Um) cargo
de Dentista do PSF junto ao quadro de funcionários dessa municipalidade.
Destarte, acompanha o presente o corresponde memorial descritivo
remuneratório dos cargos em comenta.
Devido ao fato de que obedecemos a prazos legais exíguos,
solicitamos que as informações instadas no presente sejam fornecidas por
escrito por V. Senhoria a esse setor jurídico o quanto antes possível, de
preferência nesta mesma data.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
EM
CRERE 1SP142594/0.4
CPF 035.143418:69
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
é : PREFEITURA MUNICIPAL
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“ Memorando Interno — — JURIDICO nº 012
epartamento: de Pessoal
=———=PARA: Setor de Jurídico
Fa
a
São Jose do Barreiro, 03 de Setembro de 2013.
” SALARIO
| R$ 2.256,00
R$ 1.880,00

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