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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
LA PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO - SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após ouvido o Douto
Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do “ PROJETO DE LEI Nº 001 DE 22 DE
JANEIRO DE 2015 “Altera dispositivo(s) da Lei 024 de 15 de setembro de 2.000, que trouxe
alterações à Lei n.º 610, de 23 de outubro de 1.991, que criou o Fundo Municipal de Saúde”,
feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Vimos à presença de Vossas Excelências com o objetivo de remeter, em
apenso, buscando sua análise e posterior deliberação.
O presente projeto de lei que encaminhamos à apreciação de Vossa
Senhoria visa alterar dispositivo(s) da Lei 024 de 15 de setembro de 2.000 (que trouxe
alterações à Lei n.º 610, de 23 de outubro de 1.991), que criou o Fundo Municipal de
Saúde”.
Com efeito, o parágrafo 2º, do artigo 02º, da Lei 024 de 15 de setembro de
2.000, prevê que “a conta bancária do Fundo Municipal de Saúde somente poderá ser
movimentada com as assinaturas, em conjunto, do Diretor Municipal de Saúde e do
Diretor Municipal de Finanças”.
Entretanto, tal dispositivo de lei está defasado e em desalinho com a atual
configuração adotada pela administração municipal, merecendo e tendo necessidade de
readequação e atualização.
Assim sendo, somente deverão ser alteradas tão somente a nomenclatura
dos cargos constantes no referido dispositivo de Lei, alterando-se no mesmo o cargo de
“Diretor Municipal de Saúde” para o de “Secretário Municipal de Saúde”, e também do
cargo de “Diretor Municipal de Finanças” para o de “Chefe de Finanças da Prefeitura”.
A2SBo ncamecem,
mirins PREFEITURA MUNICIPAL
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Tal providência, com a aprovação do projeto de lei em testilha, é presciente
para a atualização do referido diploma legal, sobretudo para que não ocorra qualquer
entrave ou problema na administração do Fundo Municipal de Saúde, sobretudo quanto à
regularização e/ou atualização cadastral de correspondente conta bancária junto à
Agência local do Banco do Brasil.
Na expectativa da plena acolhida à matéria enfocada, servimo-nos da
oportunidade para, ao tempo em que expressamos agradecimentos, reafirmar a Vossas
Excelências protestos de distinta consideração e vivo apreço.
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2015.
José Milto galhãeg Serafim
Prefeito/Municipal
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