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materia nº 30/2014

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-22 Proposição arquivada F Arquive-se.
2014-12-22 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 031, de 19 de dezembro de 2014.
2014-12-19 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2014-12-17 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2014-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Extraordinária dia 17/12/2014.
2014-12-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-12-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-12-17 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-12-17 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2014-12-17 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2014-12-15 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária dia 17/12/2014.
2014-12-03 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
São José do Barreiro, 26 de novembro de 2014.
OF.GP. n.º 219/2014 E
| CÂMARA MUNICIPAL
HROTOCOLON? VS
Senhor Presidente, is s doBarreiro 03/12/20 14
Í
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI Nº 030 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a coifcmário 5) patmant Estadual de Trânsito —
Detran-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional
de Trânsito — Ciretran.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José Milton es Serafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
E,
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
PROJETO DE LEI Nº 030 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Gónvênio o Departamento Estadual de Trânsito
— Detran-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição
Regional de Trânsito — Ciretran.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento Estadual
de Trânsito — Detran-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de
Circunscrição Regional de Trânsito — Ciretran.
Art. 2º Para a celebração do convênio de que trata esta Lei aplicam-se, no que couber as
disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei n. 8.883, de 08/06/94.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário por Decreto do Executivo,
nos moldes da Lei Orçamentária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 26 de novembro de 2014.
José Milto s Serafim
Prefeo Municipal
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S. J. do Barreir / 20
Sidente
Wilton Gonçalves da Silva
(Timbu)
Presidente da Câmara
É
(
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 030/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de
Lei que autoriza o Prefeito a assinar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de unidade
descentralizada da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, para prestar serviços à
população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional, dando ao
atendimento a qualidade e a agilidade nos procedimentos procurados pela população.
Trata-se de autorização legislativa para o Município efetuar o convênio com.
JETRAN/RS, com o objetivo de permitir o acesso ao Sistema Informatizado do DETRANIRS =
Gib-veiculos e ao Sistema de Controle de Acessos - SCA, que proporcionará O conto
eletrônico da frota de transporte público do município.
O convenio a ser firmado visa exclusivamente o controle eletrônico da frota de transporte
público do município.
A praticidade e a FISCALIZAÇÃO EFICIENTE para o Município, são de extrema valia
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Desta forma, entendemos estarem atendidos os requisitos legais para a aprovação
desta importante proposição legislativa, esperando que o Poder Legislativo corrobore esta
iniciativa de caráter social, aprovando o presente PL.
São José do Barreiro, 26 de novembro de 2014.
José
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
£ Estância Turística de São José do Barreiro - SP
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO - SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após
ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 030
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio o
Departamento Estadual de Trânsito — Detran-SP, objetivando a instalação, manutenção e
funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito — Ciretran, feita em regime de
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria”.
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação dessa Colenda Casa de
Leis, o Projeto de Lei que autoriza o Prefeito a assinar Convênio com o Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e
funcionamento de unidade descentralizada da Circunscrição Regional de Trânsito -
CIRETRAN, para prestar serviços à população do Município, mediante cooperação
técnica, material e operacional, dando ao atendimento a qualidade e a agilidade nos
procedimentos procurados pela população.
Trata-se de autorização legislativa para o Município efetuar o
convêrt ETRAN/RS, com o objetivo de permitir o acesso ao Sistema Informatizado
do ne GID Veículos e ao Sistema de Controle de Acessos - SCA, que
proporcionará o controle eletrônico da frota de transporte público do município.
O convenio a ser firmado visa exclusivamente o controle eletrônico
da frota de transporte público do município.
A praticidade e a FISCALIZAÇÃO EFICIENTE para o Município, são
de extrema valia para a aprovação deste Projeto de Lei.
Desta forma, entendemos estarem atendidos os requisitos legais para
a aprovação desta importante proposição legislativa, esperando que o Poder Legislativo
corrobore esta iniciativa de caráter social, aprovando o presente PL.
JOSÉ MILTON AGALHÃEÊS SERAFIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística
OSÉ RO Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
SÃO 3 aca coil CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
PLANO DE TRABALHO
| — CONVÊNIO - Operacionalização da Seção de Trânsito de São José do Barreiro
vinculada à Circunscrição Regional de Trânsito de Bananal.
Il - PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, e o Município de São
José do Barreiro-SP.
Hi — OBJETO
Constitui objeto do ajuste o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população
do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes.
A Cooperação em tela consiste na cessão de até 02(dois) servidores e na cessão de imóvel
situado à Avenida Fortunato Lobão, s/nº, Centro, no município de São José do Barreiro, para
a Seção de Trânsito de São José do Barreiro vinculada a CIRETRAN de Bananal.
O servidor municipal cedido exercerá, exclusivamente, as atividades administrativas
instrumentárias ou de meio, necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento
da Seção de Trânsito de São José do Barreiro.
IV — FASES DE EXECUÇÃO
A cooperação será oferecida durante o período de vigência do convênio e sua conveniência
e oportunidade dependerá da disponibilidade dos partícipes.
V-DESPESAS
Para a execução do objeto do convênio, o município arcará com a cessão de até 02 (dois)
servidores municipais e imóvel, observadas as formalidades legais.
VI-METAS
Imprimir eficiência, agilidade e qualidade no atendimento presencial aos usuários
disponibilizados na Seção de Trânsito de São José do Barreiro.
VII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O convênio em tela não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes,
correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as
atribuições previstas neste plano de trabalho.
VIII - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO.
A cooperação ofertada será exequível durante a vigência do convênio.
São José do Barreiro, 10 de setembro de 2014.
Neiva Aparecida Doretto José Miltoi
Diretora Vice-Presidente Prefeito Municipgl
Respondendo pelo Expediente da Presidência
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO detransp
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PROCESSO DETRAN-SP Nº XXX.XXX-X/2014
CONVÊNIO N.º XX/2014
Convênio que celebram o Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, e o Município de .......... ,
objetivando a instalação, manutenção e funcionamento
da Seção de Trânsito de ............. + Vinculada a
Circunscrição Regional de Trânsito — CIRETRAN de
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei
Complementar estadual n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato representado por
seu Diretor Presidente, Daniel Annenberg e nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei
Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é do artigo 1º, 8 2º, do Decreto
59.215, de 21 de maio de 2013, doravante denominado DETRAN, e o Município de
cipetoro vvasáfiro » Fepresentado por seu Prefeito, .............., doravante denominado
MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições adiante
estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços de trânsito à população
do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à
instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP,
especificamente para a cessão de imóvel e cessão de até ... (......) servidores
municipais, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste
instrumento como Anexo |.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá
ser modificado para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula
quinta deste instrumento.
CLAÚSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
| - pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada, responsável
pela operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de
trânsito;
Il - pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente
designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das
atividades a cargo da unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com (o)
Plano de Trabalho.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - detransp
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
CLAÚSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Compete aos partícipes
| - por intermédio do DETRAN:
a)
= b)
s c)
e
Ria
—
g
h
=
manter em funcionamento a Seção de Trânsito de ..... + administrada por
um Diretor dos quadros do DETRAN:
planejar, coordenar e gerenciar as atividades afetas à referida unidade
descentralizada do DETRAN;
assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e
funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
: t população local pela
unidade descentralizada do DETRAN:
adquirir equipamentos de informática (hardware" "e software"),
telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários para os serviços
da unidade descentralizada do DETRAN:
adquirir uniformes e crachás para os servidores da unidade descentralizada do
DETRAN;
contratar serviços terceirizados de teleatendimento e/ou outros considerados
necessários ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do
DETRAN;
contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas -e privadas) em
processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a
capacitação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços;
responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade
pública, tais como fornecimento de água, energia e telefone da respectiva
unidade descentralizada do DETRAN;
zelar pelo imóvel cedido pelo MUNICÍPIO e utilizá-lo exclusivamente para a
finalidade objeto do presente convênio;
compartilhar, com o órgão municipal de trânsito, recursos de tecnologia para
processamento das infrações de trânsito de sua competência:
realizar vistoria no imóvel cedido pelo MUNICÍPIO, visando aquilatar a
adequação do espaço e instalações às necessidades da unidade
descentralizada do DETRAN:
m) fornecer, quando for o caso, Memorial Descritivo para a adequação/reforma do
imóvel em que se acha instalada a unidade descentralizada do DETRAN, em
conformidade com as necessidades dos serviços prestados à população;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO detransp
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
n)- vistoriar e atestar a adequação das obras realizadas no imóvel em face das
especificações constantes do Memorial Descritivo, comunicando ao MUNICÍPIO
eventuais irregularidades constatadas;
o) dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade
que verificar em relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para
a execução dos serviços.
H - por intermédio da PREFEITURA:
a) ceder até ... (......) servidores municipais, observadas as formalidades legais,
para exercer exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de
meio, necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da
unidade descentralizada do DETRAN;
b) ceder, mediante instrumento jurídico próprio, imóvel a ser utilizado para a
instalação e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN,
responsabilizando-se pela sua manutenção e arcando com todos os tributos,
seguros e demais encargos, inclusive aluguel quando se tratar de imóvel locado,
excetuadas as despesas mencionadas na alínea "i" do item | desta cláusula.
c) adequar/reformar, quando for o caso, o imóvel em que se instalará a unidade
descentralizada do DETRAN, às suas expensas, em conformidade com o
Memorial Descritivo a que se refere a alínea “m” do item | desta cláusula;
d) colocar à disposição do DETRAN novas ações , projetos e/ou iniciativas que
favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam
para o aprimoramento do objeto deste convênio;
e) garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à
)
execução deste convênio;
atender, em tempo hábil, às demandas do DETRAN que digam respeito à
execução deste convênio;
9) observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo os
ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;
h) alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações
0)
)
assumidas neste convênio;
incumbir-se, durante toda a vigência do convênio, da conservação e dos reparos
necessários no imóvel cedido;
contratar serviços terceirizados ou fornecer serviços próprios de limpeza,
segurança, manutenção e/ou outros considerados necessários ao adequado
funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
k) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de dissídios
coletivos, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de
pessoal, bem assim por eventuais danos e prejuízos causados por seus
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO detransp
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
servidores a terceiros ou ao DETRAN em decorrência da execução do presente
convênio, isentando este de qualquer responsabilidade;
|) substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido cuja
permanência nos serviços for julgada inconveniente.
Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de
atividades de fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de
policia.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em
conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado
pelos representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de
repasse de recursos financeiros estaduais.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante
notificação prévia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será
rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA
Da Divulgação
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO detransp
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá
ser obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os
padrões estipulados por este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
nos termos do $ 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não
poderão ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente
aprovados pelo DETRAN.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da
execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor
e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, em de de 2014.
DANIEL ANNENBERG
DIRETOR PRESIDENTE - DETRAN-SP
XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
R.G.: RG:
CPF: CPF:

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