PREFEITURA MUNICIPAL
í vá Estância Turística de São Josó do Barreiro - SP
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
OF.GP. n.º 246/2014
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência a fim de
solicitar a retirado do PROJETO DE LEI Nº 032 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 -
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO” protocolizado nessa
Casa de Leis sob o nº 254, em 03/12/14.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração.
José ães| Serafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilton Gonçalves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
São José do Barreiro — SP
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E S 4 (E
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São José do Barreiro, 26 de novembro de 2014.
OF.GP. n.º 221/2014
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI Nº 032 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO “
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA Ã e,
DD. Presidente da Câmara Municipal de CAMARA MUNICIPAL
Eis TR Eos |câmana Nº. 954
o José do Barreiro - ”
| J. do Barreiro 03 / (7 2044 .
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PROJETO DE LEI Nº 032 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico — Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário, Anexo | desta Lei.
$ 1º O Plano aprovado no caput é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou
privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações de abastecimento de água ou de
esgotamento sanitário no Município de São José do Barreiro/SP.
8 2º O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
mediante ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes,
permanentes ou eventuais, de domicílios e locais de trabalho e de convivência social
localizados no território do Município, independentemente de sua situação fundiária, com
exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à integridade física dos
ocupantes.
Art. 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Barreiro/SP, será revisto a
cada 4 anos, preferencialmente na mesma época de elaboração do Plano Plurianual,
assegurada a ampla divulgação das propostas de revisão e dos estudos que as fundamentem,
inclusive mediante consultas e/ou audiências públicas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 26 de Novembro de 2014.
Prefeita/Municipal
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Mensagem Justificativa:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, submetemos à elevada consideração
de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que tem como objetivo aprovar O
Plano Municipal de Saneamento Básico — Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Município de São José do Barreiro/SP, Anexo | desta Lei.
O presente Projeto constitui o Plano Municipal de Saneamento do município de São José do
Barreiro/SP, abrangendo a Sede Municipal, seus bairros e distrito.
Foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Secretaria de Saneamento e
Recursos Hídricos, com o apoio da equipe técnica da Prefeitura de São José do Barreiro/SP,
procurando-se definir critérios para implementação de políticas públicas que promovam a
universalização do atendimento e a eficácia das intervenções propostas.
Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que
envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor
custo. Com isso, espera-se aumentar os índices de satisfação da população e contribuir para a
redução das desigualdades sociais existentes na região.
Na priorização das ações foram consideradas a otimização na aplicação dos recursos e a
necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de qualidade.
As ações do presente Plano Municipal de Saneamento estão em consonância com a
Legislação Vigente. Qualquer alteração em um ou outro deverá ser precedida de estudos
criteriosos, de forma a garantir a continuidade do processo e a implementação das ações
propostas.
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Tempo de prosperidade!
Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de 04 anos ou
sempre que se fizer necessário.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre Presidente e seus valorosos
pares em prol da Comunidade de São José do Barreiro.
São José do Barreiro, 26 de Novembro de 2014.
ES SERAFIM
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO — SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI Nº 032 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 - APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da
matéria”.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, submetemos
à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que tem
como objetivo aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico — Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário do Município de São José do Barreiro/SP, Anexo | desta
Lei.
O presente Projeto constitui o Plano Municipal de Saneamento do município de São José
do Barreiro/SP, abrangendo a Sede Municipal, seus bairros e distrito.
Foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos, com o apoio da equipe técnica da Prefeitura de São
José do Barreiro/SP, procurando-se definir critérios para implementação de políticas
públicas que promovam a universalização do atendimento e a eficácia das intervenções
propostas.
Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações
que envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao
menor custo. Com isso, espera-se aumentar os índices de satisfação da população e
contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes na região.
Na priorização das ações foram consideradas a otimização na aplicação dos recursos e a
necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de qualidade.
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Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
As ações do presente Plano Municipal de Saneamento estão em consonância com a
Legislação Vigente. Qualquer alteração em um ou outro deverá ser precedida de estudos
criteriosos, de forma a garantir a continuidade do processo e a implementação das ações
propostas.
Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de 04 anos
ou sempre que se fizer necessário.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre Presidente e seus
valorosos pares em prol da Comunidade de São José do Barreiro.
São José do Barreiro, 26 de Novembro de 2014.
JOSÉ MILTO