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materia nº 33/2014

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id304

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-19 Proposição arquivada F Arquive-se.
2014-12-19 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 032, de 18 de dezembro de 2014.
2014-12-19 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2014-12-17 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2014-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Extraordinária dia 17/12/2014.
2014-12-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-12-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-12-17 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-12-17 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2014-12-17 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2014-12-15 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária dia 17/12/2014.
2014-12-03 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 02 de dezembro de 2014.
OF.GP. n.º 227/2014
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI Nº 033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar”
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José Milton agalhãês Serafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de | CAMARA MUNIGIPAL |
id e
São José do Barreiro - SP !PROTOCOLO Nº SO
S. J. do Barreiro 03, 42. , 2014
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
GABINETE DO PREFEITO
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
PROJETO DE LEI Nº. 33, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar”
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a
facultada pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor
Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente nas
seguintes dotações orçamentárias:
01.14.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
47 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 33.400,00
01.14.03 — FUNDEB
92 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 27.000,00
93 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 15.000,00
01.15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
119 —- 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (1.310) 140.000,00
120 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil (5.310) 50.000,00
121 - 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (1.310) 84.600,00
TOTAL 350.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente:
01.11.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
01 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
01.12.01 —- SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
07 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
08 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1.000,00
09 — 3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil 800,00
11- 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 17.000,00
12 — 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 900,00
01.13.01 — SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
13 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 1.000,00
15 — 4.5.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 15.000,00
01.13.02 - SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA ,
31 — 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 39.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
18 3 Estância Turística de São José do Barreiro - SP
4 GABINETE DO PREFEITO
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
01.13.03 - SETOR DE FINANÇAS
33 — 3.1.90.91.00 — Sentenças Judiciais 29.300,00
35 — 4.4.90.91.00 — Sentenças Judiciais 5.000,00
37 — 4.4.90.51.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
01.14.01 —- EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
42 —4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (1.220) 5.000,00
43 - 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (5.220) 44.200,00
44 — 4 4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
46 — 4.5.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 5.000,00
01.14.02 — EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL
68 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 2.000,00
69 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
01.14.03 —- FUNDEB
77 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (Fundamental) 35.000,00
79 —- 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 4.000,00
80 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (Infantil) 3.000,00
01.14.05 — MERENDA ESCOLAR
110 - 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 32.230,00
01.16.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E. ADOLESCENTE
170 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 1.700,00
01.17.01 - S.E.RM.
177 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 5.000,00
178 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
01.18.01 —- SETOR DE TRANSPORTES
193 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 6.500,00
195 — 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.270,00
01.19.01 — SETOR DE AGRICULTURA
199 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 20.000,00
01.19.02 - SETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
203 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 3.000,00
204 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 7.000,00
01.20.01 - SETOR DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
208 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 2.000,00 .
209 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 3 (00
210 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
GABINETE DO PREFEITO
O-SsP Rua José Bento Teixeira, 45 — Centro
mpo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
SÃO JOSÉ DO BARREIR
01.20.02 — SETOR DO TURISMO
214-4.4,90.51.00 — Obras e Instalações 2.000,00
215 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
216 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 22.600,00
01.20.03 — SETOR DE ESPORTE E LAZER
220 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 2.000,00
221 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
TOTAL 350.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Munic. da Estância Turística de São José do Barreiro, 02 de dezembro de 2014.
APROVADO
POR UNANIMIDADE
L24 20,
S.J. do Barreiro
sidente
Wilton Gonçalves da Silva
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
GABINETE DO PREFEITO
Estô
sÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 —- Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar.
A abertura do Crédito Adicional de que trata o presente Projeto de Lei tem caráter
de urgência por estar diretamente relacionado com a contabilização de despesas essenciais para o
fim deste exercício, a saber: pagamentos proporcionais de Folhas de Pagamentos e Encargos
sociais, referentes ao mês de dezembro/2014.
Tal solicitação dá-se da necessidade de ajustar o saldo remanescente de algumas
dotações orçamentárias às necessidades deste último mês do exercício. Sabe-se que toda a
despesa para o exercício é prevista na Lei Orçamentária Anual, porém no decorrer da execução
orçamentária, surgem situações que conduzem de forma não tão idêntica ao que foi previsto, por
este motivo, fazemos uso desse dispositivo legal para ajustar o saldo de algumas rubricas e assim
concluir o exercício com a correta contabilização de cada despesa.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis.
São José do Barreiro, 02 de dezembro de 2014.
JOSÉ MIL SERAFIM
Prefeéjto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO — SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI Nº 033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar”, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e
urgente da matéria”.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para
apresentar o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar.
A abertura do Crédito Adicional de que trata o presente Projeto de
Lei tem caráter de urgência por estar diretamente relacionado com a contabilização de
despesas essenciais para o fim deste exercício, a saber: Pagamentos proporcionais de
Folhas de Pagamentos e Encargos sociais, referentes ao mês de dezembro/2014.
Tal solicitação dá-se da necessidade de ajustar o saldo
remanescente de algumas dotações orçamentárias às necessidades deste último mês do
exercício. Sabe-se que toda a despesa para o exercício é prevista na Lei Orçamentária
Anual, porém no decorrer da execução orçamentária, surgem situações que conduzem de
forma não tão idêntica ao que foi previsto, por este motivo, fazemos uso desse dispositivo
legal para ajustar o saldo de algumas rubricas e assim concluir o exercício com a correta
contabilização de cada despesa.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para
apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
JOSÉ MILTON MAG/ALHÃES SERAFIM
Prefeito Municipal

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