PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
OF.GP. n.º 239/2014
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
“Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano
Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente”
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José Milto Agaltra grafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
(meercicemmesms. meme cum nos sus
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA | CÂMARA M UNICIPAL |
DD. Presidente da Câmara Municipal de IPROTOCOLON? 4263 |
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|S. J. do Barreiro
São José do Barreiro - SP
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Rua José Bento Teixeira, 45 Centro gears
Tel (12) 31179200 CEP: 12.830-000
CNPJ: 45.200.623/0001-46
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PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano
Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei
Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir nova ação no Plano
Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
02 SETOR DE TURISMO
23.695..0019.1040.2.100.4.4.90.51 — Obras e Instalações 30.000,00
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial será coberto com O superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 18 de dezembro 2014.
GALHÃES SERAFIM
Prefeitp, Municipal A p R 0) VA D O
PQE UNANIMIDADE
8.4. do Barreiro 623. / 204%.
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“Rua Joss & RErio Telveira, 45 Centro
Tel (12) 31179200 CEP: 12.830- 000
CNPJ: 45.200.623/0001-46
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar O
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo incluir nova ação no Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.
O Crédito Adicional Especial será coberto com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, pois os recursos do convenio foi transferido em anos
anteriores.
A razão da inclusão da nova ação e a criação de novo elemento é para cumprimento
legal (AUDESP) na execução dos convênios e transferências.
O Projeto de Lei deve ser apreciado em regime de urgência urgentíssima, pois o
prazo para utilização dos recursos termina em 31 de dezembro de 2014.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ MILTON GALHÃES SERAFIM
Prefeita Municipal
Estado de São Paulo Páginacus
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
ANEXO Ill - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Inicial ( ) Alteração(X) Inclusão( ) Exclusão( )
Seleção: Ação = 1040; PPA: 2; Alteração em 18/12/2014 (A)
1- Classificação
Órgão | SECRETARIA DE ESP., CULT., TURISMO E COM. SOCIAL 20.00
Unidade | Setor de Turismo 20.02
Função | Comércio e Serviços 23
Subfunção | Turismo 895
Programa PROMOÇÃO DO TURISMO 0019
Objetivo do
Promover melhoria em pontos turísticos existentes e intensificação das atividades turísticas no município, visando a melhor utilização da capacidade
turística. Incentivar o turismo visando melhorar a arrecadação do município.
5 Justificativa do a:
Atrair turistas a cidade, gerando rendas e divisas.
Ação Título Produto/Unidade Meta Física Meta Financeira
1040 Construção do Corredor Cutural e Casa do Artesão Construções e Reformas/% 100,000 30.000,00
Custo Financeiro por Exercício: 2014 30.000,00
2015 0,00
2016 0,00
2017 0,00
Custo Total: 30.000,00
Estado de São Paulo
Município de São José do Barreiro
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Seleção: Ação = 1040; LDO: 1; Alteração em 18/12/2014 (A)
INICIAL(X) ALTERAÇÃO( ) INCLUSÃO( ) EXCLUSÃO()
EXERCÍCIO 2014
UNIDADE EXECUTORA Setor de Turismo
FUNÇÃO Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO Turismo
PROGRAMA PROMOÇÃO DO TURISMO
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
PROJETO
Construção do Corredor Cutural e Casa do Artesão
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
100,000
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CÓDIGO
20.02
695
0019
CÓDIGO
1.040
UNIDADE DE MEDIDA
%
R$ 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
“Rua José feto Teixeira, 45 « 45 canto
Tel (12) 31179200 CEP: 12.830-000
CNPJ: 45.200.623/0001-46
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO — SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após ouvido o
Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano Plurianual
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo incluir nova ação no Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.
O Crédito Adicional Especial será coberto com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, pois os recursos do convenio foi transferido em anos
anteriores.
A razão da inclusão da nova ação e a criação de novo elemento é para cumprimento
legal (AUDESP) na execução dos convênios e transferências.
(6) Projeto de Lei deve ser apreciado em regime de urgência urgentíssima, pois o
prazo para utilização dos recursos termina em 31 de dezembro de 2014.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
JOSÉ MILTON D ES SERAFIM
' APROVADO
POR UNANIMIDADE
S.J. do Barreir / 2044
ia
ES Tesidente
Wilton Gonçalves da Silva
(Timbu)
Presidenteda Câmara