PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
Estância Turística =
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
OF.GP. n.º 240/2014
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
“Dispõe sobre alterações das Leis n.ºs 026 e 037/2011 e dá outras
providências”.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José E NMagalhãgs Serafim
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
CÂMARA MUNICIPAL |
PROTOCOLO Nº 0264 |
São José do Barreiro - SP |s.J. do Barreiro 297 427 2044 |
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:
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Tempo de prosperidade!
PROJETO DE LEI N.º 036 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
“Dispõe sobre alterações das Leis nºs 026/2011 e 037/2011 e dá outras providências”.
Artigo 1º - Ficam excluídos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do
Barreiro, em especifico ao anexo Il, ( Provimento em Comissão ), das Leis n.ºs 026/11 e
037/11, os seguintes cargos, em seus respectivos setores:
- SETOR: GABINETE DO PREFEITO
N.º DE
VAGAS
DENOMINAÇÃO REQUISITOS | PADRÃO
[ Assessor | de Transporte | 01
Conhecimentos 14 A
Específicos
SETOR: SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Assessor | de Eventos e Lazer 01 Conhecimentos 14 A
para Juventude e Melhor Idade Específicos
L
“o
SETOR: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS.
[Assessor Il de Serviços Gerais 02 Conhecimentos 14 A
Específicos
SETOR: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Assessor Il de Agricultura 01
Específicos
Conhecimentos | 9A
(
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Artigo 2º - Ficam alterados e criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São
José do Barreiro e acrescidos ao anexo II, ( Provimento em Comissão ), da Lei n.º 026/11,
mencionado no artigo 8.º, os seguintes cargos, em seus respectivos setores:
SETOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO N.º DE REQUISITOS PADRÃO
VAGAS
Assessor | do Ciretran 01 Conhecimentos 14 A
Específicos
SETOR: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Assessor de Transporte da
Agricultura
01 Conhecimentos 22A
Específicos
Parágrafo Único — As atribuições dos cargos ora criados serão regulamentados através de
Decreto Municipal.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
= Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S.J. do BarreironZI , 2/ 204%
nta
Wilton Gonçalves da Silva
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tá Turística
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Tempo de prosperidade!
Justificativa ao Projeto de Lein.º 036/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A Lei Municipal de n.º 026 de 18 de outubro de 2011, que institui
normas que regulam as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José
do Barreiro, e dá outras providências deixou de contemplar alguns cargos de extrema
importância a administração municipal, sendo, portanto necessária a sua exclusão e inclusão, a
fim de garantir maior efetividade na prestação de serviço de cada um dos setores da
Administração e cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas
exigidas pelo Tribunal de Contas.
Como é do conhecimento dos Nobres Edis, não existem vagas
suficientes no quadro de funcionários efetivos da Prefeitura, há necessidade da sua alteração e
inclusão, a fim de garantir maior efetividade na prestação de serviço junto a Secretaria de
Saúde e cumprimento das normas exigidas pelo Tribunal de Contas.
Também houve a necessidade da criação do cargo para
atendimento do Convênio junto ao DETRAN, ora autorizado por essa Egrégia Casa de Leis.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre
Presidente e seus valorosos pares em prol da presente propositura.
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
José Milton de
PrefeitoMunicipal
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E
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Turística
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO — SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais,
que, após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI N.º 036 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
037/2012 e dá outras providências”, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza
relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal de n.º 026 de 18 de outubro de 2011, que institui
normas que regulam as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José
do Barreiro, e dá outras providências deixou de contemplar alguns cargos de extrema
importância a administração municipal, sendo, portanto necessária a sua exclusão e inclusão, a
fim de garantir maior efetividade na prestação de serviço de cada um dos setores da
Administração e cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas
exigidas pelo Tribunal de Contas.
Como é do conhecimento dos Nobres Edis, não existem vagas
suficientes no quadro de funcionários efetivos da Prefeitura, há necessidade da sua alteração e
inclusão, a fim de garantir maior efetividade na prestação de serviço junto a Secretaria de
Transporte e Agricultura e Meio ambiente do Município e cumprimento das normas exigidas
pelo Tribunal de Contas.
Também houve a necessidade da criação do cargo para
atendimento do Convênio junto ao DETRAN, ora autorizado por essa Egrégia Casa de Leis.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre
Presidente e seus valorosos pares em prol da presente propositura.
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
fi
” APROVADO
Mania POR :JNANIMIDADE
8.3. do Barreiro MO/ 421 20 ZÉ
A Ed =
ni a presidánio
a wilton Gonçalves da Silva
(Timbu)
Presidente da Câmara