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materia nº 38/2014

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-19 Proposição arquivada F Arquive-se.
2015-02-19 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 034, de 30 de dezembro de 2014.
2015-01-06 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2014-12-23 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2014-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação.
2014-12-23 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando inclusão na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária dia 23/12/2014.
2014-12-22 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-12-22 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-12-22 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-12-22 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2014-12-22 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária dia 23/12/2014.
2014-12-19 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
OF.GP. n.º 244/2014
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José Milton s Serafim
Prefexo Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
CÂMARA MUNICIPAL
São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico — Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário, Anexo | desta Lei.
g 1º 0 Plano aprovado no caput é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou
privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações de abastecimento de água ou de
esgotamento sanitário no Município de São José do Barreiro/SP.
$ 2º O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
mediante ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes,
permanentes ou eventuais, de domicílios e locais de trabalho e de convivência social
localizados no território urbano do Município, independentemente de sua situação fundiária,
com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à integridade física dos
ocupantes.
Art. 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Barreiro/SP, será revisto a
cada 4 anos, preferencialmente na mesma época de elaboração do Plano Plurianual,
assegurada a ampla divulgação das propostas de revisão e dos estudos que as fundamentem,
inclusive mediante consultas e/ou audiências públicas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
AGALHÃES SERAFIM
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S.J. do Barreir é 4 20.84
últon UMAS da sta
(Timbu)
Presidente da Câmara
JOSÉ MILTON
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
intao tido PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Mensagem Justificativa:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, submetemos à elevada consideração
de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que tem como objetivo aprovar o
Plano Municipal de Saneamento Básico — Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Município de São José do Barreiro/SP, Anexo | desta Lei.
O presente Projeto constitui o Plano Municipal de Saneamento do município de São José do
Barreiro/SP, abrangendo a Sede Municipal, seus bairros e distrito, notadamente em área
urbana.
Foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Secretaria de Saneamento e
Recursos Hídricos, com o apoio da equipe técnica da Prefeitura de São José do Barreiro/SP,
procurando-se definir critérios para implementação de políticas públicas que promovam a
universalização do atendimento e a eficácia das intervenções propostas.
Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que
envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor
custo. Com isso, espera-se aumentar os índices de satisfação da população e contribuir para a
redução das desigualdades sociais existentes na região.
Na priorização das ações foram consideradas a otimização na aplicação dos recursos e a
necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de qualidade.
As ações do presente Plano Municipal de Saneamento estão em consonância com a
Legislação Vigente. Qualquer alteração em um ou outro deverá ser precedida de estudos
criteriosos, de forma a garantir a continuidade do processo e a implementação das ações
propostas.
<
ASR [emana
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de 04 anos ou
sempre que se fizer necessário.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre Presidente e seus valorosos
pares em prol da Comunidade de São José do Barreiro.
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
JOSÉ MILTON ÃES SERAFIM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Í Estância Turística do São José do Barreiro - SP
A PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO. JOSÉI DO BAF BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO — SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI Nº 038 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 - APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da
matéria”.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, submetemos
à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei, que tem
como objetivo aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico — Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário do Município de São José do Barreiro/SP, Anexo | desta
Lei.
O presente Projeto constitui o Plano Municipal de Saneamento do município de São José
do Barreiro/SP, abrangendo a Sede Municipal, seus bairros e distrito.
Foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos, com o apoio da equipe técnica da Prefeitura de São
José do Barreiro/SP, procurando-se definir critérios para implementação de políticas
públicas que promovam a universalização do atendimento e a eficácia das intervenções
propostas.
Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações
que envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao
menor custo. Com isso, espera-se aumentar os índices de satisfação da população e
contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes na região.
Na priorização das ações foram consideradas a otimização na aplicação dos recurs .
necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de da
(
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estência Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
As ações do presente Plano Municipal de Saneamento estão em consonância com a
Legislação Vigente. Qualquer alteração em um ou outro deverá ser precedida de estudos
criteriosos, de forma a garantir a continuidade do processo e a implementação das ações
propostas.
Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de 04 anos
ou sempre que se fizer necessário.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre Presidente e seus
valorosos pares em prol da Comunidade de São José do Barreiro.
São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.
Prefeito Municipal
APROVADO
POR UNANIMIDADE
=> ——prósidento
wilton Gonçalves da Silva
Presidente da Câmara

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