| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 030, DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA. |
| native_id | 310 |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 e-mail: municipalcamara(Dig.com.br site: camarasjb.sp.gov.br EMENDA Nº 01 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030/2014, de autoria da Mesa da Câmara. Dê-se ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 030/2014, a seguinte redação: “Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.” JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por objetivo garantir o direito de fiscalização dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo garantido pela Constituição Federal. Referida emenda torna-se necessária tendo em vista que o artigo, em seu texto original, excluía a atuação Legislativa ao permitir que a suplementação de verbas, caso necessárias, seriam efetuadas mediante Decreto Executivo. Presidente ver dágfádido Lima Moreira 2.º Secretário APROVADO POR UNANIMIDADE S.J. do Barreir 204% Wilton Gonçalves da Silva bu) Presidente da Câmara