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materia nº 1/2014

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaSOLICITA SEJA A APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 034 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, FEITA EM REGIME DE URGÊNCIA.
native_id311

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
Esfância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO — SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE
LEI N.º 034 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 - INSTITUI E DISPÕE SOBRE A
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA
NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza
relevante e urgente da matéria”.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto
de Lei, que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal criar a contribuição
para custeio de serviço de iluminação pública, prevista no art. 149-a da Constituição
Federal/88, bem como previsto na Resolução REN 414/2010 da ANEEL.
A contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) tem como fato gerador a
prestação de serviços de iluminação pública. O contribuinte da CIP é o consumidor de
energia elétrica residenciais, . rurais, comerciais, industriais, serviço público de energia
elétrica e por proprietários de lotes não edificados estabelecido no território do Município
de São José do Barreiro/SP. E a contribuição da iluminação pública será cobrada na
fatura de consumo de energia elétrica que chega mensalmente às residências e
estabelecimentos. Ficou atribuído a cobrança da taxa de iluminação pública CIP à
empresa concessionária de serviços públicos de distribuição da energia elétrica e o
repasse ao Município do valor arrecadado da contribuição da população.
Cabe esclarecer que atualmente a operação e manutenção dos ativos de iluminação
pública são executadas pela distribuidora de energia elétrica local, mediante remuneração
paga pelo Município.
Embora os ativos, incluindo lâmpadas, cabos controle, braços de iluminação, dentre
outros, pertençam à Elektro - empresa detentora da concessão do serviço público para
distribuição de energia elétrica, é fato que o serviço público de iluminação pública é de
interesse local, portanto, de responsabilidade do Município. Assim é a previsão
constitucional, tanto que o Ente deve instituir tributo para custeio do serviço de IP.
Assim sendo, uma vez que o serviço público de interesse local de iluminação pública, o
qual deve ser prestado à população pelo órgão Público, embora a concessionária opere e
mantenha o serviço, o vem fazendo mediante remuneração já comtemplada na tarifa de
fornecimento de energia elétrica.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
Portanto na realidade a remuneração que já era cobrada pela concessionária e já paga
pela população pretende o Ente Público apenas transferir o repasse que seria para a
empresa, faze-lo diretamente para o Município.
A Agência Nacional de Energia Elétrica — ANELL, por meio da Resolução Normativa nº
414/2010, determinou às distribuidoras a interrupção da atividade de operação,
manutenção e expansão dos ativos de iluminação pública mediante transferência ao
Município, observando o prazo limite de 31 de dezembro de 2014.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre Presidente e seus
valorosos pares em prol da Comunidade de São José do Barreiro.
São José do Barreiro, 17 de Novembro de 2014.
LHAES SERAFIM
APROVADO
POR UNANIMIDADE
nte
Wilton Gonçalves da Silva
(Timbu)
Presidenteda Câmara

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