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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE POR VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE TRÂNSITO DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-30 Proposição arquivada F Arquive-se.
2015-04-30 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 005, de 13 de abril de 2015.
2015-04-08 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2015-04-01 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2015-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 01/04/2015.
2015-03-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do dia.
2015-03-18 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do dia.
2015-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2015-03-05 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2015-03-05 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2015-03-03 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 05/03/2015.
2015-02-24 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - e
PREFEITURA MUNICIPAL
Estôncia Turística
sÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 23 de fevereiro de 2015.
OF.GP. n.º 023/2015
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
- PROJETO DE LEI Nº 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
“Dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de
infrações cometidas por Servidor Público na condução de veículo oficial e dá outras
providências”
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Serafim
Excelentíssimo Senhor
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite
MUNIGINA
PROTOCOLO y AL
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DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP fe J. do Barreiro £
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PROJETO DE LEI Nº 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE POR
VALORES REFERENTES ÀS MULTAS DE TRÂNSITO
DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR
SERVIDOR PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO
OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º — A responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito caberá ao funcionário
público na condução de veículo oficial que a ela deu origem, observadas as disposições
legais, inclusive no apontamento de registro contábil e funcional.
Art. 2º - Recebida a Notificação de Infração de Trânsito, uma cópia da multa será
encaminhada (mediante protocolo em livro próprio), pelo responsável do Setor de
Transportes, ao motorista infrator informando-o que, no prazo estipulado para tal, deverá
apresentar defesa prévia junto ao Órgão de Trânsito ou, alternativamente, efetuar o
pagamento da multa, encaminhando, posteriormente, cópia devidamente autenticada pelo
agente arrecadador (do protocolo de recurso ou do comprovante de pagamento) ao
mesmo Setor de Transportes.
$ 1º - Ao receber a Notificação de Infração de Trânsito o Setor de Transportes adotará os
seguintes procedimentos:
| - recebido o auto de infração em nome da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro,
o responsável do Setor de Transportes analisará os dados ali contidos e identificará o
servidor que conduzia o veículo descrito, o qual deverá interpor Termo de Identificação de
Condutor junto ao Órgão de Trânsito;
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Estância Tutstica de São José do Barairo - e”
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Estância Turística 7 = Tae e amem
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| - o servidor condutor do veículo será formalmente comunicado do fato e do prazo para,
se quiser, providenciar interposição de recurso junto ao Órgão de Trânsito;
III - provido o recurso a que se refere o inciso Il deste artigo, a respectiva documentação
será enviada ao Setor de Recursos Humanos para fins de arquivamento;
IV - não interposto ou não tendo sido provido o recurso a que se refere o inciso Il deste
artigo, o servidor será formalmente notificado que deverá promover imediatamente o
pagamento da multa e comprovar a quitação perante o Setor de Transportes.
8 2º - A notificação a que se refere o inciso anterior (inciso IV, do 8 1º do Art. 2º, desta),
efetivar-se-á pelo comparecimento do servidor perante o Setor de Transportes, para
colheita de sua assinatura, em 03 (três) vias, na "Notificação para Desconto em Folha de
Pagamento" de que trata o ANEXO desta Lei, devendo:
|- 01 (uma) via ser arquivada no Setor de Transportes, para fins de controle;
|l- 01 (uma) via deve ser enviada ao Setor de Recursos Humanos, para fins de
processamento do desconto;
11-01 (uma) via deve ser entregue ao servidor;
IV - no caso de recusa por parte do servidor em apor sua assinatura na "Notificação para
Desconto em Folha de Pagamento" de que cuida este artigo, tal fato será registrado no
próprio Termo e subscrito por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas que o
presenciaram, tornando-o apto a produzir os seus devidos efeitos legais, devendo uma via
de tal documento ser enviado ao Setor de Recursos Humanos para a abertura de
processo administrativo em face do infrator.
$ 3º - O desconto na remuneração do servidor deverá:
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Estância Turística de São José do Barreiro - SP
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Estância Turística === E Ea
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| - atender ao limite de 10% (dez por cento), sendo facultado ao servidor optar pelo
desconto integral do valor;
Il - ser processado no mês seguinte à notificação do servidor.
$ 4º - Indeferido o recurso apresentado junto ao Órgão de Trânsito, o motorista infrator
deverá promover imediatamente o pagamento da multa e comprovar a quitação perante o
Setor de Transportes.
$ 5º — A falta de observância, pelo motorista infrator, ao procedimento previsto neste
artigo (Artigo 2º, em qualquer de seus parágrafos e incisos), acarretará abertura de
Processo Administrativo para apuração de responsabilidade.
Art. 3º — Caso a Comissão nomeada para o referido Processo Administrativo reconheça a
responsabilidade do servidor pelo pagamento da multa de trânsito, o motorista infrator
deve ser novamente notificado para pagá-la, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 4º - Caso o notificado se abstenha de recolher o valor de seu débito no interregno
aprazado, a Secretaria Municipal de Administração será comunicada a promover o
pagamento da multa e encaminhará solicitação ao responsável pelo Setor de Recursos
Humanos para que este providencie o desconto na folha de pagamento do funcionário
público (dentro do limite máximo de 10%, previsto no inciso |, 8 3º, do Art. 2º desta Lei).
Art. 5º - Efetuado o pagamento ou o desconto mensal no contracheque do funcionário
público, o Setor de Contabilidade efetuará a respectiva baixa da responsabilidade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 23 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística =="
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidad: CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
ANEXO
NOTIFICAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
SERVIDOR:
ADMISSÃO:
CARGOIFUNÇÃO
PÚBLICA: MATRÍCULA:
SECRETARIA: DEPTO/SEÇÃO:
HORÁRIO DE TRABALHO: às
TURNO:
ENDEREÇO: CPF Nº
2. TIPO DE DESCONTO
MULTA DE TRÂNSITO: ( ) SIM ( ) NÃO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº : DATA: VALOR: R$
VEÍCULO PLACA: MARCA: MODELO:
ANO:
LOCAL:
RECURSO ORGÃO DE TRÂNSITO: ( ) NÃO ( ) SIM
(Nº: DATA: )
PROVIMENTO DO RECURSO: () SIM () NÃO DATA PUBLICAÇÃO DECISÃO:
EDIÇÃO Nº :
S. JOSÉ DO BARREIRO (SP), / !2
Diretor(a)/Responsável
TR PREFEITURA MUNICIPAL
E Estância Turística de São José do Barreiro - -SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística =
SÃO JOSÉ DO | BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
3. NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO, para os devidos fins, o servidor acima identificado (CAMPO 1), que
será descontado em sua remuneração a ser paga no mês posterior à emissão do
presente, o valor equivalente a R$
(
-), proveniente de aplicação de "multa de trânsito”. (CAMPO 2.) podendo optar pela
seguinte forma de desconto:
( ) valor integral;
( ) décima parte da remuneração líquida.
Fica ainda NOTFIFICADO que haverá o desconto da importância integral ou o que dela
restar, em caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios decorrentes
de qualquer das formas de desligamento desta Prefeitura Municipal.
Por ser verdade, o presente será firmado
S. JOSÉ DO BARREIRO (SP), / /
Assinatura do(a) servidor(a) por extenso
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística do São José do Barreiro - SP
“PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em tela, que
dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes
de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial e dá outras
providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar a cobrança das multas de trânsito
decorrentes das infrações cometidas por servidor público na condição de veículo oficial.
A regulamentação da cobrança e forma de pagamento é de grande importância para dar
legitimidade ao Município quanto à imputação ao servidor público, da responsabilidade
pelo pagamento da multa de trânsito decorrente do uso de veículo pertencente ao
Município.
Portanto, recomendo aos nobres edis a apreciação e aprovação desta Lei.
Certos de contarmos com a importante colaboração do Poder Legislativo na empreitada
do progresso de nossa cidade, coloco-me à disposição de Vossas Excelências para
quaisquer esclarecimentos.
São José do Barreiro, 23 de fevereiro de 2015.

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