PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Tuústica do São Je de São José e! Barreiro - sp
74 PREFEITURA MU MUNICIPAL
Es
SÃO JOSÉ DO BAI BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
de prosperidade: CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 25 de março de 2015.
OF.GP. n.º 043/2015
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.º 005 DE 23 DE MARÇO DE 2015
“Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano Plurianual na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente”
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração.
José Milto' agalhãgs Serafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor | CÂMARA MUN ICIPAL
VER. Alexandre Villaça Ferreira Leite PRETA Nº O? e
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro — SP
PREFEITURA MUNICIPAL DI DE
ão =José do ESarreiro -
Bios José Bento Tetra, 45 Canto
Tel (12) 31179200 CEP: 12.830-000
CNPJ: 45.200.623/0001-46
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Temos a honra de nos dirigir a essa Douta Casa Legislativa para apresentar o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo incluir nova ação no Plano Plurianual
para o período de 2014 a 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.
O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de arrecadação,
recursos do convênio 012/2015, Casa Civil, a ser liberado em 2015 mais o resultado dos
rendimentos financeiros do convênio.
O convenio 012/2015 firmado com a Casa Civil/Subsecretaria de relacionamento
com municípios na data de 19/03/2015 e publicado na data de 21/03/2015 tem como objeto a
transferência de recursos financeiros para a execução de implantação de iluminação publica
em diversas vias urbanas.
Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é
necessário informar a ação governamental com indicadores físicos e financeiros.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
São José do Barreiro, 23 de março de 2015.
HÃES SERAFIM
PREFEITURA MUNICIPAL DI DE
= Tesé do TESarreiro =
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Tel (12) 31179200 CEP: 12.830-000
CNPJ: 45.200.623/0001-46
PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 23 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano
Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do
Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em
especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir nova ação no
Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, com seus devidos
anexos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), com a
seguinte classificação orçamentária:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
17 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
02 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0014.1.054.2.100.4.4.90.51 — Obras e Instalações 190.000,00
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de
arrecadação, recursos do convênio 012/2015, Casa Civil, a ser liberado em 2015 mais o
resultado dos rendimentos financeiros do convênio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 23 de março 2015.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM
PrefeitoMMunicipal
Estado de Sao Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO
PLANO PLURIANUAL 2014 a 2017 - PPA 2014-2017
ANEXO Ill - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Página: 1/1
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Inicial ( ) Alteração (X) Inclusão ( ) Exclusão ( )
Seleção: Planejamento = 100; PPA: 2; Alteração em 23/03/2015 (A)
|- Classificação
Órgão “| secRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS . 17.00
Unidade | Setor de Serviços Urbanos 17.02
Função A Urbanismo E 15
Subfunção | Infra-Estrutura Urbana 451
Programa SERVIÇOS URBANOS | 0014
Promover melhor qualidade de vida aos munícipes.
Viabilizar a manutenção dos serviços públicos municipais de infra-estrutura e urbanismo no sentido de oferecer melhor qualidade de vida para a
população.
Ação Título Produto/Unidade Meta Física Meta Financeira
1054 Implantação de Iluminação Pública Implantação de Iluminação Pública/und 101,000 180.000,00
Custo Financeiro por Exercício: 2014 0,00
2015 180.000,00
2016 0,00
2017 0,00
Custo Total: 180.000,00
Estado de São Paulo
Município de São José do Barreiro
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Seleção: Prioridade = 68; LDO: 1; Alteração em 23/03/2015 (A)
INICIAL(X) ALTERAÇÃO( ) INCLUSÃO( ) EXCLUSÃO( )
EXERCÍCIO 2015 cóDico
UNIDADE EXECUTORA | Setor de Serviços Urbanos 17.02
FUNÇÃO Urbanismo 15
SUBFUNÇÃO Infra-Estrutura Urbana 451
PROGRAMA SERVIÇOS URBANOS 0014
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
PROJETO cóDico
implantação de Iluminação Pública 1.054
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
101,000 und
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 180.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
SP - Poder Executivo - Seção I
Casa Civil
UNIDADE DE RELACIONAMENTO
COM MUNICÍPIOS
Termos de Convênio
21/03/2015--- PROCESSO: 27415/2015 CONVÊNIO: 012/2015 PARECER JURÍDICO:
159/2015 PARTÍCIPES: CASA CIVIL/SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM
MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO OBJETO: Constitui objeto
do presente Convênio a transferência de recursos financeiros para a execução de
implantação de iluminação pública em diversas vias urbanas, conforme projeto às fis.
11/51. VALOR: O valor do presente Convênio é de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
de responsabilidade do ESTADO. RECURSOS: Os recursos necessários à execução do
presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da
Despesa 444051-01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 51.01.06 - Subsecretaria
de Relacionamento com Municípios - SRM, Programa de Trabalho Resumido
04.127.2913.2272.0000 - Programa de Atuação Especial em Municípios, da dotação
orçamentária do corrente exercício da CC/SRM. PRAZO: O prazo para a execução do
presente Convênio será de até 720 (setecentos e vinte) dias, contados a partir da data de
sua assinatura. ASSINATURA: 19-03-2015