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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311
e-mail : municipalcamara(Dig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2015
ACRESCENTA %$ 1.º E 2.º AO ARTIGO
PRIMEIRO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2015.
ARTIGO 1º - Acrescenta-se ao Artigo 1º, do Projeto de
Lei nº 03/2015, os seguintes parágrafos:
$1º- No caso de o funcionário público condutor do veículo
oficiai não ser concursado como motorista, ou seja, estiver por qualquer
motivo, em desvio de função e for autuado, a responsabilidade pelo
pagamen.» da multa será do diretor ou chefe que emitiu a ordem de viagem
ou o deslocamento do servidor no veículo oficial.
$2º- Em caso de multa por má conservação do veículo ou por
falta de algum equipamento obrigatório, a responsabilidade pelo pagamento
da mesma será ao diretor ou chefe que deu a ordem de saída do veículo
nestas condições.
ARTISO 2º - Esta Emenda entra em vigor na data da
sua aprovação.
São José !o Barreiro, 17 de março de 2015.
RIBEIRO
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S.J. do Barreiro A o! 20.19
FÁBIO JOSk
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