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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA COMPRA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO PODER LEGISLATIVO.
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-03 Proposição arquivada F Resolução n.º 001/2015, de 03 de junho de 2015. Arquive-se.
2015-06-03 Proposição aprovada U Para elaboração da Resolução.
2015-06-02 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2015-06-01 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2015-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 03/06/2015.
2015-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2015-05-22 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2015-05-21 Proposição apresentada em Plenário U Para inclusão na Ordem do Dia.
2015-05-19 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 21/05/2015.
2015-05-19 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
São José DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax : (12) 3117-1311
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2015
“ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA COMPRA E
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO PODER
LEGISLATIVO.”
ARTIGO 1º - As compras e contratações de serviços, no âmbito da
Câmara Municipal de São José do Barreiro, sujeitar-se-ão à legislação federal e às normas
especificadas constantes nesta Resolução.
ARTIGO 2º - Todas as compras e contratações de serviços efetuadas
pela Câmara Municipal de São José do Barreiro iniciar-se-ão por meio de requisição datada e
assinada pelo setor interessado, endereçada à Presidência, protocolada internamente e
posteriormente encaminhada ao servidor responsável pelas Compras:
$1º- Da requisição, que será obrigatoriamente efetuada em formulário
padronizado, deverá constar:
I- Obrigatoriamente, a descrição minuciosa do bem ou serviço a ser
adquirido/contratado pela Câmara, com justificativas de qualidade, quantidade e
necessidade;
H- Em se tratando de bem de consumo contínuo, a projeção de
consumo para o período requisitado;
III - Sempre que possível, o demonstrativo de consumo em período
anteriores, no caso de bem ou serviço que já seja de utilização corriqueira da
Câmara Municipal de São José do Barreiro.
& 2º - Sendo verificado pelo servidor responsável pelas Compras a ausência de
quaisquer dos requisitos exigidos no parágrafo anterior ou deficiência nas informações sobre o
bem ou serviço a ser adquirido/contratado, que prejudique a pesquisa de mercado, determinará
a devolução ao setor requisitante, a fim de que proceda às adaptações necessárias.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃo José DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - Sp
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$3º- Em se tratando de compra ou contratação de serviço que caracterize
situação emergencial, o setor requisitante deverá anexar à requisição justificativa ou elementos
que assim o comprove, bem como, deverá juntar parecer da Assessoria Jurídica.
84º - O demonstrativo de consumo a que se refere o inciso III, do 81.º, poderá
ser providenciado pelo próprio servidor responsável pelas Compras, a fim de instruir o processo
administrativo.
IG o - Regularmente apresentada a requisição de compra ou
serviço, ensejará a pesquisa de mercado pelo servidor responsável pelas Compras, que deverá
abranger, no mínimo, três empresas.
&1º- A pesquisa de mercado será comprovada documentalmente, juntando-se
ao processo de compra ou contratação de serviço:
I- Os pedidos de orçamentos solicitados, devidamente datados, que
poderão ser feitos, pessoalmente, por telefone, por fax ou por e-mail;
II - Os preços propostos pelos interessados;
III - Excepcionalmente, quando da impossibilidade de consecução de,
no mínimo, três orçamentos, a comprovação das tentativas de obtenção destes.
$2º- No caso do valor da aquisição do bem ou serviço ser menor que R$
500,00 (quinhentos reais), fica dispensada a realização de pesquisa de mercado, podendo
todavia, haver comparação dos preços ofertados com os praticados pelo mercado.
ARTIGO 4º - Realizada a pesquisa de mercado, o servidor responsável
pelas Compras providenciará memorando, informando o resultado obtido, solicitará
manifestação, por escrito, à Contabilidade sobre a disponibilidade de recursos e encaminhará o
expediente para decisão da Presidência.
& 1º - Do memorando, constarão as seguintes informações e documentos:
I- Relação com nome, endereço e número de telefone de cada
empresa consultada, bem como, os preços por estas oferecidos, minuciosamente
discriminados;
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II- Relação completa de fornecedores, quando couber a modalidade
Convite;
III - Manifestação da Contabilidade, informando - disponibilidade
financeira para compra ou contratação do serviço, que também verificará, nos
casos de compra direta, se não será ultrapassado, no exercício, o limite legal
permitido e se a empresa se dedica aquele ramo de atividade econômica para
fornecimento do bem ou serviço;
IV - Orçamentos obtidos junto às empresas pesquisadas;
V- Declaração firmada pelo servidor responsável pelas Compras,
certificando que os preços apresentados correspondem aos valores praticados no
mercado.
&2º- Verificando, após a realização da pesquisa, que se trata de bem ou
serviço singular, cuja fabricação ou fornecimento seja possível a um único fornecedor, vedada a
preferência de marca, o servidor responsável pelas Compras providenciará a juntada ao
processo de certidão nesse sentido, expedida pelo órgão competente ou pela própria empresa
detentora da exclusividade, ficando esta sujeita à verificação.
$3º- Mediante despacho da Presidência, o processo nas condições acima, será
encaminhado à Assessoria Jurídica, para elaboração de parecer e instrumento convocatório se
for o caso;
ARTIGO 5º - O servidor responsável pelas Compras, disporá de até 20
(vinte) dias, no caso de compras regulares e de até 30 (trinta) dias, no caso de compras
complexas, para providenciar toda a pesquisa de preços e apresentar o memorando à
Contabilidade, salvo em caso de urgência expressa e fundamentada, quando disporá de até 5
(cinco) dias.
$1º- O não cumprimento dos prazos estabelecidos no caput deverá ser
justificado.
& 2º - Se solicitado, incumbirá ao servidor responsável pelas Compras manter o
requisitante informado do andamento da requisição.
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ARTIGO 6º - Devidamente instruído, o processo de compra ou
contratação de serviço será encaminhado à Presidência da Câmara, que indicará no despacho a
autorização ou não da aquisição.
ARTIGO 7º - Verificando-se a possibilidade de compra direta, O processo
de dispensa (882.º e 4.º, do art. 17 e incs. III e seguintes do Art. 24, da Lei Federal n.º
8.666/93) ou inexigibilidade (art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93), deverá ser instruído na forma
do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com parecer da Assessoria Jurídica.
ARTIGO 8º - Nos casos em que for determinada a efetivação da compra
ou contratação de serviço, seja através de compra direta, emergencial ou por meio de licitação,
o servidor responsável pelas Compras providenciará a classificação do processo por
modalidade, dando-lhe número e paginando, bem como, comunicando à Contabilidade para
que proceda à imediata reserva de valores, que será devidamente certificada no processo.
ARTIGO 9º - Sendo autorizada a compra direta ou contratação sem
licitação, nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, a Assessoria Jurídica providenciará a
elaboração de contrato, nos casos em que a Lei expressamente exigir, notificando a empresa
interessada para que compareça à sede da Câmara para oficialização do ato, em intervalo de
tempo compatível com o procedimento adotado, bem como, providenciará a devida publicação
no Diário Oficial do Estado.
ARTIGO 10 - Sendo determinada a abertura de licitação, o servidor
responsável pela Licitação providenciará a confecção do instrumento convocatório e anexos, no
prazo de até vinte dias, devendo observar as exigências relativas, contidas na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações.
ARTIGO 11 - Apósa confecção do Edital, que seguirá obrigatoriamente o
disposto no “caput” e incisos dos artigos 40 e 55 da Lei Federal nº 8.666/93 e juntada do ato
de designação da comissão de licitação, o servidor responsável pela Licitação e Contratos
providenciará o encaminhamento do processo licitatório para a Assessoria Jurídica, para análise
do processo e do instrumento convocatório, bem como para se manifestar em parecer.
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ARTIGO 12 - Devidamente analisado pela Assessoria Jurídica, no prazo
de até cinco dias úteis, o instrumento convocatório e seus anexos serão devolvidos ao servidor
responsável pela Licitação e Contratos, que designará, juntamente com os demais membros da
Comissão de Licitação, se tiver, ou com o Pregoeiro e Equipe, datas para a realização dos atos,
submeterá o instrumento convocatório à aprovação da Presidência e incumbir-se-á de dar à
licitação a publicidade exigida pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação aplicável.
ARTI - Na gestão dos contratos firmados pela Câmara Municipal
de São José do Barreiro, o servidor responsável pela Licitações e Contratos deverá
responsabilizar-se por:
I- Colher assinaturas nos contratos a serem firmados pela Câmara,
devendo conferir documentos, valores e o cumprimento das exigências constantes
dos respectivos instrumentos convocatórios como condições necessárias para que
os instrumentos contratuais possam ser firmados.
II- Elaborar e acompanhar os cronogramas de execução dos
contratos, mantendo os respectivos registros.
III - Conferir semanalmente os documentos a serem entregues como
condição de pagamento e informar ao Setor de Finanças, com antecedência
mínima de três dias úteis, a situação detectada.
IV- Conferir mensalmente a execução contratual junto ao Setor
recebedor ou utilizador do objeto do contrato.
V- Manter o Controle Interno informado dos andamentos dos
contratos firmados pela Câmara.
VI- Comunicar sempre com antecedência mínima de 90 dias, o
Departamento competente quanto ao término do prazo contratual, a fim de que
providências possam ser adotadas para possível renovação.
VII - Informar, no prazo máximo de 2 (dois) dias, à Assessoria
Jurídica os casos de descumprimento parcial ou total dos contratos, para que
providências possam ser tomadas.
VIII - Acompanhar as providências adotadas pela Câmara na
gestão de seus contratos.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃo José DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax : (12) 3117-1311
IX- Relatar, por escrito, as ocorrências e controles realizados e anexar
ao processo.
ARTIGO 1414 - como forma de ampliar a divulgação, toda e qualquer
licitação da Câmara Municipal de São José do Barreiro terá o instrumento convocatório e
anexos, na íntegra, disponibilizados em sua página eletrônica.
o ARTIGO 15 - As despesas processadas mediante adiantamento
dispensam as requisições, mas dever ter a autorização prévia da autoridade competente.
ARTIGO 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 17 de abril de 2015.
Ver. ALEXANDRE RREIRA LEITE
Presidente
Ver. REG LIMA MOREIRA
1º Secretário
| CÂMARA MUNICIFAL APROVADO
PROTOCOLON* 055 POR UNANIMIDADE
pe 3. do Barreiro AS, OS, 204S S.J. do Barreiro 037 OG7 20 IS
: ssa Ro Presidente
crer eme!
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Visa o presente Projeto de Resolução disciplinar e dar
transparência aos procedimentos de compras e contratação de serviços no Legislativo Municipal
de São José do Barreiro.
Ante o exposto, espera-se a aprovação unânime da matéria pelos
nobres Edis.
São José do Barreiro, 17 de abril de 2015.
Ver. ALEXANDRE LDAÇA FERREIRA LEITE
Presidente
.º Secretário

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