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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO SIC (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-03 Proposição arquivada F Resolução n.º 002/2015, de 03 de junho de 2015. Arquive-se.
2015-06-03 Proposição aprovada U Para elaboração da Resolução.
2015-06-02 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2015-06-01 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2015-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para Discussão e Votação em Sessão Ordinária dia 03/06/2015.
2015-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2015-05-22 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2015-05-21 Proposição apresentada em Plenário U Para inclusão na Ordem do Dia.
2015-05-19 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 21/05/2015.
2015-05-19 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃo José DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax : (12) 3117-1311
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2015
mamae ore, DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO SIC (SERVIÇO DE
| CAMARA | MUNICIFAL | INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) NO ÂMBITO DO PODER
PROTOCOLON*. OSG LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
: BARREIRO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
S.J. do Barreiro AN, 05, 20 (S | PROVIDÊNCIAS.”
FUSO
ART º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São José do
Barreiro, o órgão denominado de Serviço de Informação ao Cidadão — SIC de que trata a Lei
n.º 12.527, de 18 de novembro de 2.011, destinado à atender e orientar os cidadãos quanto ao
acesso a informações de seu interesse.
Parágrafo Único - O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) será vinculado ao
Gabinete da Presidência.
ARTIGO 2º - O funcionamento do SIC (Serviço de Informação ao
Cidadão), será disciplinado por meio de ato próprio da Câmara e subsidiariamente pela Lei n.º
12.527, de 18 de novembro de 2.011.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreito, 19 de maio de 2015.
Ver. ALEXANDRE pi
ERREIRA LEITE
APROVADO Presidehte
POR UNANIMIDADE
3, 06, 2015
8. 3. do Barreiro 037 C/ 20.3 Ver. REGI LIMA MOREIRA
eee 1º Secretário
Presidante
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃo José DO BARREIRO — SP,
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax : (12) 3117-1311
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBE A CRIAÇÃO DO SIC (SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO
CIDADÃO) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO,
DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Resolução visa atender à Lei n.
12.527/2011, “Lei de Acesso à Informação”, que obriga órgãos públicos federais, estaduais e
municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias
etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer cidadão que solicitar.
Os órgãos e as entidades dos Poderes Executivo e
Legislativo têm de assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e de fácil acesso.
Assim, a proposição em tela objetiva atender a referida Lei e
tornar mais transparente e acessível aos munícipes as ações do Poder Legislativo do Município
de São José do Barreiro, razão pela qual, esperamos receba o mesmo aprovação unânime por
esta Casa de Leis.
São José do Barreiro, 19 de maio de 2015.
Ver. ALEXANDRE FERREIRA LEITE
Presidente
Ver. RE LIMA MOREIRA
1º Secretário

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