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Tuancia Turística de São docs do Barreiro - sp
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na?
SÃO JOSÉ DO | BARREIRO-SE,
de prosperidade!
São José do Barreiro, 28 de maio de 2015.
OF.GP. n.º 085/2015
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
Projeto de Lei n.º 008 DE 28 DE MAIO DE 2015
“Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá
providências correlatas”
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José Milton de[Magalhães Serafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite
CAMARA MUNICIP na
DD. Presidente da Câmara Municipal de PROTOCOLO Nº 6
São José do Barreiro - SP E J.do Barreiro 027 4
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SS SS
PROJETO DE LEI N.º 008 DE 28 DE MAIO DE 2015
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas.
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do
Barreiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
de São José do Barreiro.
Artigo 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
1. Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
2. Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola,
vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e
transporte;
3. Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual
e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução;
4. Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o
encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
5. Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos
agronegócios.
Artigo 3º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será
constituído dos seguintes membros titulares e suplentes:
| - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Prefeitura
Municipal;
Il - 01 (Umrepresentante titular e 01 (um) suplente do Escritório de
Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados
pelo Coordenador;
ll - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da
Associação/Sindicato dos Produtores Rurais, pelo mesmo indicado;
IV - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do
Ribeirão Barreiro;
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Tempo de prosperidade!
V - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do
Ribeirão Formoso;
VI - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do
Ribeirão do Máximo;
VII - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do
Ribeirão Santana;
VIH - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do
Rio do Feio;
IX - 01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia da
Represa;
4º - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa,
deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores
rurais.
2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão
designados por ato do Prefeito Municipal;
3º - A atribuição do Conselho será através de Decreto Municipal, trinta dias
após a promulgação desta Lei.
4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
Artigo 4º - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus
membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a
forma de eleição de seu Presidente.
Artigo 5º- O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a
infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
em especial a Lei n.º 006, de 30/03/98.
São José do Barreiro, 28 de maio de 2015.
José
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Justificativa ao Projeto de Lei n.º 008/2015
Para análise e aprovação dessa Casa de Leis, remetemos o Projeto de
Lei que “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMRD - no âmbito
do Município de São José do Barreiro e dá outras providências”. O presente Projeto
de Lei visa a maximizar as políticas públicas para a agricultura no Município,
fortalecendo a participação do Município nas iniciativas territoriais existentes e em
construção, bem como atender à recomendação do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CDREF — da Secretaria do Estado da
Agricultura e Abastecimento. Com a instituição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR — o Município desenvolverá ações que articulem
entidades do Poder Público, de organizações não governamentais e conselhos
regionais e estaduais, com o objetivo de estimular a organização do Setor Agrícola
para definir diretrizes e prioridades do desenvolvimento rural sustentável. E ainda, o
Município estará apto para receber recursos destinados a projetos de interesse
agrícola, com a celebração de convênios entre o Município e instituições federais e
estaduais.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
São José do Barreiro, 28 de maio de 2015.
Jos Serafim
Prefeito Municipal