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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José “ murmeiso - sp
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 28 de maio de 2015.
OF.GP. n.º 086/2015
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
Projeto de Lei n.º 009 DE 28 DE MAIO DE 2015
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José Milton de Magalhães Serafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite
DD. Presidente da Câmara Municipal de | CÂMARA MUNICIPAL |
lbrOTOCOLO “GEL
São José do Barreiro - SP
|
IS. J. do Barreiro MY / GS, 20
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - se
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO | BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 28 DE MAIO DE 2015
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o executivo municipal autorizado a:
|- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
|! - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil -
Subsecretaria de Relacionamento com Municípios - Unidade de Relacionamento com Municípios,
o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou
aquisição(ões).
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a
utilização dos recursos a serem repassados.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras,
infraestrutura, aquisição de veículos e equipamentos.
Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, em 28 de maio de
2015.
José Milton agalhãês Serafim
Prefejto Municipal
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Estância Turística de São José do Barreiro - SP
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Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
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Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 009/2015
Para análise e aprovação dessa Casa de Leis, remetemos o Projeto de Lei que
autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
Fundo Perdido.
Estando o Município de São José do Barreiro em fase de assinatura de convênios
faz-se necessário a atualização de lei que permitam assinar convênio com a Secretaria da
Casa Civil - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios — Unidade de Relacionamento
com Municípios, e após aprovação estará apto para receber recursos destinados a projetos de
interesse público, com a celebração de convênios.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis.
São José do Barreiro, 28 de maio de 2015.
José Milton Magalhães Sejafim
Prefeito Municipal
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