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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id347

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística fadas São José do Barreiro - sp
cr E A PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO, BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
de prosperidade!
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 28 de maio de 2015.
OF.GP. n.º 087/2015
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 28 DE MAIO DE 2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para o fim que especifica, e dá
outras providências”.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
— consideração.
Excelentíssimo Senhor
| a Earteliá Loi
Ver. Alexandre Villaça Ferreira Leite CÂMAR. A ARA MUNIGIPAL |
DD. Presidente da Câmara Municipal de IDROTOL COLO Nº LG
São José do Barreiro - SP is.J. do Barreiro 229 / A 20457]
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 28 DE MAIO DE 2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para o fim que específica, e dá outras
providências”.
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, com o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos — FID por intermédio da Secretaria da
Justiça da Defesa da Cidadania, tendo por finalidade a realização conjunta, mediante repasses de
recursos financeiros ao Município.
Art. 2º. As condições de celebração do convênio autorizado por esta lei estarão estabelecidas no
instrumento padrão do Governo do Estado, a ser firmado entre as partes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, em 28 de maio de
2015.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
&
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 010/2015
Para análise e aprovação dessa Casa de Leis, remetemos o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para o fim que especifica, e dá
outras providências.
Estando o Município de São José do Barreiro em fase de assinatura de convênios
faz-se necessário a atualização de lei que permitam assinar convênio com o Fundo Estadual de
Defesa dos Interesses Difusos - FID por intermédio da Secretaria da Justiça da Defesa da
Cidadania, e após aprovação estará apto para receber recursos destinados a projetos de
interesse público, com a celebração de convênios.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis.
São José do Barreiro, 28 de maio de 2015.
José Milton es Serafim
Prêfeito Municipal

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