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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311
e-mail: municipalcamaraQig.com.br
CNPJ n.º 01.027.716/0001-45
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 06/2015
“Dá nova redação à
diversos dispositivos do Projeto de Lei nº
06/2015.”
Artigo 1º - Os Parágrafos 16 e 20, do Artigo 3º, do Projeto de Lei
nº 06/2015, ficam com a seguinte redação:
Parágrafo 16- Somente por Lei específica, havendo interesse
público e mediante convênio, ajuste ou acordo, o Executivo
Municipal poderá assumir encargos de competência de outros
Órgãos da Administração Pública.
Parágraio 20- As fontes de recursos e as modalidades de
aplicação da despesa somente poderão ser modificadas por
meio de Le' específica para atendimento das necessidades de
execução orçamentária.
Artigo 2º- Os Art. 5º, 6º e 7º, do Projeto de Lei nº 06/2015, ficam
com a seguinte redação:
t
Art. 5º- O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2016 e em créditos adicionais até o limite de 10% (dez por
vento) da despesa fixada. WA
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CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311
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Parágrafo Unico- no prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias da
edição do Decreto acima referido, este deverá ser
encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento, sob
pena de nulidade de suas disposições.
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir no curso da execução orçamentária de 2016,
créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da
despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
H-Abrir no curso da execução orçamentária de 2016
créditos adicionais até o limite da dotação consignada como
Reserva de Contingência.
Parágrafo Único - no prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias da
edição do Decreto para abertura de crédito orçamentário em
conformidade com os Incisos | e Il, este deverá ser
encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento, sob
pena da nulidade de suas disposições.
Art. 7º- Fica o Poder Legislativo autorizado a:
I- Abrir no curso da execução orçamentária de 2016,
créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da
despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo Único - no prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias da
edição do Ato da Mesa para abertura de crédito orçamentário
em conformidade com o Inciso |, este deverá ser encaminhado
ao Poder Executivo para conhecimento e adequações, sob
H
pena de nulidade de suas disposições.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
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Artigo 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
aprovação.
Ver. FÁBIO JOSÉ IMENTO RIBEIRO
Ver. JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Ver. LUIS ANTÔNIO BARBOSA
APROVADO
POR UNANIMIDADE
VR i 7/9287 2045
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